Senado e AGU se unem contra uso dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário no combate ao Covid - 19 e Tribunal concorda
Justiça do DF bloqueou fundos e determinou uso dos recursos contra coronavírus. Para presidente do TRF-1, decisão interferiu em ato que cabe ao Executivo e ao Legislativo.
Tribunal derruba decisão que havia bloqueado dinheiro dos fundos partidário e eleitoral
O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira
Alves, derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e
eleitoral. O
bloqueio foi determinado nesta terça (7) pela Justiça Federal de Brasília. Pela
decisão, os recursos desses dois fundos deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus.
A AGU e o Senado alegaram que houve interferência indevida da Justiça em matéria orçamentaria, ferindo a separação do poderes.
[A AGU e o Senado Federal não aceitam que dinheiro para políticos, candidatos ou não, se autopromoverem seja bloqueado e usado para o combate ao coronavírus.
O total impedido de ser usado no combate à pandemia, R$ TRÊS BILHÕES, seria suficiente para pagar CINCO MILHÕES de auxílio emergencial.]
O fundo
partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. O
fundo de financiamento de campanhas, conhecimento como fundo eleitoral, terá R$
2,034 bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às eleições municipais de
outubro. [eleições que dificilmente serão realizadas este ano.]
MATÉRIA COMPLETA no G1
[curioso: usar dinheiro público, originalmente destinado aos políticos, no combate ao coronavírus NÃO PODE - é interferência indevida.
Já proibir o presidente Bolsonaro de adotar medidas da sua competência no combate ao coronavírus e na redução do caos na economia PODE.]
CONFIRA ABAIXO:
Ministro do STF impede Bolsonaro de suspender quarentenas
Decisão de Alexandre de Moraes acolhe pedido feito pela OAB e diz que estados têm autonomia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pela OAB e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente da República suspendendo as medidas.
Para o ministro, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que adotem ou venham a adotar “importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
O ministro diz que as medidas são “reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”.
Na decisão, Moraes reconhece e garante o chamado “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais” para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, independentemente “de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
[contra FATOS não valem ARGUMENTOS.
São Paulo, estado que o isolamento total tem sido imposto com exagero, apresenta uma taxa de letalidade superior a 6%, enquanto a do Brasil, quase 5%.
O isolamento total pode ser uma boa medida, mas, sem matar a economia.
Se exagerar, vai faltar até álcool gel - GLP já está faltando no DF.]
A determinação foi dada porque, na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF que determinasse que Bolsonaro cumprisse o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a pandemia de coronavírus.
Em Radar - VEJA, leia mais
Para o ministro, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que adotem ou venham a adotar “importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
Na decisão, Moraes reconhece e garante o chamado “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais” para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, independentemente “de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
[contra FATOS não valem ARGUMENTOS.
São Paulo, estado que o isolamento total tem sido imposto com exagero, apresenta uma taxa de letalidade superior a 6%, enquanto a do Brasil, quase 5%.
O isolamento total pode ser uma boa medida, mas, sem matar a economia.
Se exagerar, vai faltar até álcool gel - GLP já está faltando no DF.]
A determinação foi dada porque, na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF que determinasse que Bolsonaro cumprisse o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a pandemia de coronavírus.
Em Radar - VEJA, leia mais
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