Celso de Mello considerou que declarações não extrapolam imunidade
parlamentar [por óbvio, a decisão da presente ação
se estende ao processo movido pela deputada petista Maria do Rosário contra o
deputado Bolsonaro por este ter declarado ser a mesma inestuprável, devido a
falta de atributos físicos daquela parlamentar.]
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira um processo em que o deputado
J. W (PSOL-RJ) acusou o colega Jair
Bolsonaro (PSL-RJ) de ter cometido crimes de injúria e difamação.
Em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da
Câmara, Bolsonaro teria se referido a J. com termos pejorativos – como “idiota”, “imbecil”
e “cu ambulante”. A decisão do ministro seguiu recomendação da
Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade
parlamentar prevista na Constituição Federal. “Entendo incidir, na espécie,
a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a
exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou
civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa
legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu
Celso de Mello.
“O
instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o
exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo,
garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da
atividade legislativa, como sucede com o ora querelado”, explicou o ministro.
“Há de
ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional,
ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu
no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o
parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para
debates de determinado projeto de lei”, completou.
Na
queixa-crime, a defesa de j. w. afirmou que Bolsonaro “rompeu
totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do
aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do
jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro
de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse
pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.
Diante
das agressões, o querelante, j.w. teria
deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão
“cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi
preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a
dignidade sexual” de j.w.
Para os
advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode
ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria
ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com
seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a
jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de
parlamentar dita no Congresso Nacional.
O
Globo