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sábado, 11 de março de 2017

Juiz que adiou audiência porque lavrador usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil

Um juiz do Trabalho foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,4 mil. O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, calçava chinelos.

As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União na quarta-feira, 8.
O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. [o Meritíssimo é que atentou contra a dignidade do Judiciário ao vincular a manutenção da mesma ao não uso de chinelos em audiência - convenhamos que decidir que um dos Poderes da República deixa de ser digno pelo simples fato de que em uma audiência uma das partes compareceu utilizando calçados comuns a sua profissão - trabalhador rural - é atentar contra a harmonia dos Três Poderes da República.]

O lavrador ajuizou ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça.  A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) propôs então uma ação contra o juiz, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.

Os advogados da União destacaram que o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que o Estado pode pedir aos seus agentes o ressarcimento pelos danos causados a terceiros que foi obrigado a reparar.  Para os advogados, a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas.  “Nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, beira o surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um juiz do Trabalho que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da garantia fundamental de acesso à Justiça”.

Para a procuradoria, a conduta do magistrado prejudicou a prestação jurisdicional a um cidadão por motivo banal e humilhou o lavrador, “acusado de atentar contra a dignidade do Poder Judiciário, quando, em verdade, tinha a sua própria dignidade atingida pelo ato levado a termo pelo magistrado trabalhista réu”.  A unidade da AGU também ponderou que o pedido de ressarcimento não pretendia afrontar a autonomia do Judiciário e tampouco a liberdade dos juízes para julgar segundo seu livre convencimento, mas tão somente assegurar o cumprimento de preceitos constitucionais que asseguram a igualdade de tratamento entre as pessoas e a celeridade na tramitação de processos.

O pedido formulado pela AGU foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR). A decisão apontou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, ainda que praticados sem dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de provocar tal efeito.  Para o magistrado que analisou o caso, o juiz do Trabalho agiu de forma imprudente, uma vez que era previsível que o ato ofenderia o lavrador, “pessoa de poucos recursos financeiros que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário”.

As informações são do jornal o Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Último homem livre condenado à morte foi enforcado em Luziânia




Ainda quando era um arraial, cidade do Entorno foi palco da execução do último homem livre condenado a pena de morte pela Justiça civil brasileira

Luziânia escreveu um triste capítulo na história do Brasil. A última condenação de um homem livre a pena de morte pela Justiça civil brasileira ocorreu na cidade goiana do Entorno, quando ainda era o Arraial de Santa Luzia. Aos 40 anos, o lavrador José Pereira de Souza recebeu a sentença por ter assassinado um barão. O réu era amante, havia seis anos, de Maria Nicácia, mulher da vítima. Para ficarem juntos, eles planejaram a morte do marido. Mas o plano não deu certo e ambos fugiram. Encontrados por policiais, acabaram condenados ao enforcamento. [a pena de morte faz falta no Brasil atual - precisa voltar a ser aplicada para alguns tipos de crimes.
Sua volta reduzirá em muito a violência incontrolável em nosso Brasil.]



Seis militares levaram José Pereira e Maria Nicácia da cidade de Goiás para Santa Luzia, em 29 de agosto de 1857. Tendo sido presos na antiga capital do estado (hoje conhecida como Goiás Velho), os réus esperavam o julgamento, que ocorreu no mesmo ano. Condenados, voltaram para Goiás, em 29 de setembro. Presos na cadeia local e sem um tribunal superior, eles apelaram ao imperador D. Pedro II. José e Maria pediram o perdão, poder restrito ao monarca. Caso conseguissem, teriam a morte substituída pela prisão perpétua.

O andamento dos recursos durou quatro anos, até que veio o veredito, em 1861. Maria conseguiu o abrandamento da pena. José, não. Como seria o primeiro caso de enforcamento no arraial, as autoridades tiveram que preparar um espaço para o cumprimento da pena. Escravos levantaram a forca no centro, na área descampada de cerrado que até hoje conserva o mesmo nome. Atualmente ocupado por casas, é onde se localiza o bairro Vila Santa Luzia. Por décadas, esse mesmo lugar era conhecido como Campo da forca.
Todo o arraial acordou cedo em 30 de outubro de 1861. Os moradores estavam ansiosos pelo momento histórico. Eles assistiriam à primeira e única execução oficial do lugar. José Pereira de Souza deixou a cadeia do povoado logo após almoçar. Ele fez todo o percurso, do presídio até a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, acompanhado por uma silenciosa multidão. Dentro do templo, o obrigaram a cavar a própria sepultura. Em seguida, o levaram ao patíbulo, onde se confessou e recebeu a comunhão. Às 13h, o condenado se voltou em direção ao lugar da forca e foi empurrado para a morte.
Sepultura
A Igreja Nossa Senhora do Rosário é a mais famosa construção de Luziânia. Restaurada pelo Iphan em 2011, mantém as características originais, incluindo os túmulos de dezenas de moradores sepultados sob seu assoalho de madeira. Os mortos podem ser identificados pelo número escrito à faca no piso de tábua corrida. A sepultura número 9 é a do lavrador José Pereira de Souza. Ela fica em frente à porta do templo, erguido e frequentado só por negros, até depois da abolição.

O corpo do lavrador José Pereira de Souza está na sepultura número 9, que ele foi obrigado a cavar
No entanto, não há documento nem testemunha que explique a razão de Souza ter sido enterrado na Igreja do Rosário, pois ele era um homem livre. Historiadores sustentam que seria um castigo a mais ser enterrado ao lado de escravos. O tablado de suplício foi demolido logo após a execução, conforme determinava a lei. Já os documentos sobre a execução do lavrador foram queimados, por ordem de um delegado que queria os arquivos da cadeia limpos, para receber novos papéis.

A história da última condenação de um homem livre à pena de morte no Brasil foi recuperada, por meio de alguns documentos e relatos de moradores antigos no início do século 20, pelo professor e historiador Gelmires Reis, principal documentarista de Luziânia. Com a proclamação da República, em 1889, o Brasil extinguiu a pena de morte. As exceções ocorreram na ditadura militar. Caso haja outras, dentro das leis atuais, elas só poderão ser aplicadas durante uma guerra no país.
Corpo suspenso
Também chamado de cadafalso, é uma estrutura de madeira, usada para a execução em público, seja por enforcamento, degolação ou outra forma. Na primeira, o modelo mais comum consiste de um L invertido (ou a letra grega   ), em que uma corda é pendurada na parte superior. Ela é amarrada em volta do pescoço do condenado que, após perder o apoio para os pés, tem o corpo suspenso. Ele morre pela quebra do pescoço ou por asfixia.

Segregação
A primeira grande edificação de Luziânia foi a Matriz, construída de 1765 a 1767. Mas só a população branca podia frequentá-la. Com isso, os negros começaram a erguer, em 2 de junho de 1769, a Igreja do Rosário. Os dois templos continuam de pé, mas apenas o dos negros mantém a estrutura original. Ele fica no ponto mais alto da Rua do Rosário, onde se concentram os prédios históricos da cidade.
 Fonte: CB