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sábado, 11 de março de 2017

Juiz que adiou audiência porque lavrador usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil

Um juiz do Trabalho foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,4 mil. O valor se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, calçava chinelos.

As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União na quarta-feira, 8.
O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. [o Meritíssimo é que atentou contra a dignidade do Judiciário ao vincular a manutenção da mesma ao não uso de chinelos em audiência - convenhamos que decidir que um dos Poderes da República deixa de ser digno pelo simples fato de que em uma audiência uma das partes compareceu utilizando calçados comuns a sua profissão - trabalhador rural - é atentar contra a harmonia dos Três Poderes da República.]

O lavrador ajuizou ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça.  A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) propôs então uma ação contra o juiz, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.

Os advogados da União destacaram que o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que o Estado pode pedir aos seus agentes o ressarcimento pelos danos causados a terceiros que foi obrigado a reparar.  Para os advogados, a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas.  “Nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, beira o surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um juiz do Trabalho que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da garantia fundamental de acesso à Justiça”.

Para a procuradoria, a conduta do magistrado prejudicou a prestação jurisdicional a um cidadão por motivo banal e humilhou o lavrador, “acusado de atentar contra a dignidade do Poder Judiciário, quando, em verdade, tinha a sua própria dignidade atingida pelo ato levado a termo pelo magistrado trabalhista réu”.  A unidade da AGU também ponderou que o pedido de ressarcimento não pretendia afrontar a autonomia do Judiciário e tampouco a liberdade dos juízes para julgar segundo seu livre convencimento, mas tão somente assegurar o cumprimento de preceitos constitucionais que asseguram a igualdade de tratamento entre as pessoas e a celeridade na tramitação de processos.

O pedido formulado pela AGU foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR). A decisão apontou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, ainda que praticados sem dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de provocar tal efeito.  Para o magistrado que analisou o caso, o juiz do Trabalho agiu de forma imprudente, uma vez que era previsível que o ato ofenderia o lavrador, “pessoa de poucos recursos financeiros que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário”.

As informações são do jornal o Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 19 de abril de 2016

Delcídio relatou conversa com Dilma sobre liberação de Marcelo Odebrecht, diz delator

Ex-chefe de gabinete do senador confirmou a ofensiva do governo para tentar interferir na Operação Lava Jato
Em delação premiada, o ex-chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), Diogo Ferreira, confirmou a ofensiva do governo para tentar interferir na Operação Lava Jato por meio da nomeação do desembargador Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ferreira disse que o parlamentar relatou a ele conversas com a presidente Dilma Rousseff nas quais a petista pediu "compromisso de alinhamento" de Navarro com o governo e citou o caso do presidente da Odebrecht preso preventivamente pelo juiz Sérgio Moro, Marcelo Odebrecht.

O delator afirmou que, depois de uma reunião entre o parlamentar e o desembargador - que ocorreu após encontro de Delcídio com Dilma -, Marcelo Navarro despediu-se do senador dizendo: "Não se preocupe, está tudo entendido". A delação de Diogo Ferreira, colhida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de março, foi homologada pelo ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele entregou aos investigadores trocas de mensagens no Whatsapp nas quais mantinha contato com Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, a pedido de Delcídio.
"Que a partir daí o Senador Delcídio Amaral e o Ministro José Eduardo Cardozo passaram a ter contato muito mais frequente; que, em determinado fim de semana, não distante no tempo da reunião que anteriormente narrada, o depoente se encontrou com o Senador Delcídio do Amaral no hotel Golden Tulip, onde este residia, e contou ao depoente haver tido, no mesmo fim de semana, encontro particular com a Presidente Dilma Roussef, a qual lhe pedira, na ocasião, que obtivesse de Marcelo Navarro o compromisso de alinhamento com o governo para libertar determinados réus importantes da Operação Lava Jato; que, segundo o Senador Delcidio Amaral, a Presidente Dilma Roussef falou expressamente em Marcelo Odebrecht", consta do termo de depoimento do ex-chefe de gabinete.

A procuradores da República, o ex-assessor de Delcídio disse que o senador teve uma reunião com o atual advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, próximo ao mês de julho do ano passado. Depois do encontro, Delcídio teria dito que ele e Cardozo precisavam "atentar" para a importância da nomeação ao STJ, que envolvia a relatoria dos habeas corpus da Lava Jato.

Por duas vezes, Delcídio disse a Diogo Ferreira que, segundo Cardozo, o desembargador era um nome ligado ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, que estaria alinhado com o governo federal. Apesar de não participar das reuniões com autoridades, o ex-assessor disse que, na época da nomeação de Navarro, foi chamado por Delcídio ao interior do gabinete de Cardozo. O senador pediu, na frente do então ministro da Justiça, os números dos habeas corpus no STJ em favor os ex-dirigentes da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque. "O senador esclareceu ao depoente, posteriormente, que havia a intenção de obter de Marcelo Navarro prestação jurisdicional favorável aos pacientes nesses habeas corpus", disse Ferreira na delação.

Com base na delação de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia a possibilidade de pedir a abertura de uma investigação pelo que classifica como "trama espúria" envolvendo a indicação de Navarro. A presidente Dilma Rousseff pode ser um dos alvos deste possível inquérito. A partir da homologação, a delação de Diogo Ferreira pode servir para reforçar eventuais pedidos de investigação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas afirma nunca ter tratado de questões ligadas à Lava Jato com Delcídio. Quando a divulgação da delação do senador foi realizada, Cardozo negou qualquer interferência dele e da presidente Dilma nas investigações da Lava Jato.

Fonte: Isto É – Estadão

quinta-feira, 14 de abril de 2016

STF rejeita primeira ação contra ordem de votação de Cunha

Regra não fere a Constituição, dizem ministros. Outras 6 ações serão julgadas hoje

Por decisão da maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, a primeira ação contra a ordem de votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara, estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para a Corte, a regra não fere a Constituição. A ação, proposta pelo PCdoB, afirmava que o critério regional — com chamada de deputados segundo seus estados — fere dispositivos constitucionais e pedia que fosse adotada a ordem alfabética. O Supremo vai julgar, ainda nesta quinta, outras seis ações que questionam a tramitação do impeachment no Congresso Nacional. 
 
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A sessão começou às 17h53m, com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB. Por cerca de duas horas, os ministros do STF divergiram sobre a inconstitucionalidade apontada pela legenda. Os três primeiros votos — de Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — foram diferentes e apontaram regras distintas para a votação. Quarto a votar, Teori Zavascki negou o pedido do partido, posição seguida por Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente do STF, Ricardo Lewandoski, seguiu o voto de Fachin e opinou pela alternância de deputados levando-se em conta um estado do Norte e um estado do Sul segundo a latitude das capitais. Dos onze integrantes do tribunal, apenas Dias Toffoli está ausente, por conta de viagem a trabalho ao exterior.


GILMAR: 'BATERAM NA PORTA ERRADA'
O ministro Gilmar Mendes proferiu o quinto voto pelo indeferimento, a favor do critério baseado no regimento interno da Câmara, adotado por Cunha. Mendes fez críticas às ações para tentar alterar a ordem da votação:  — Parece-me que a reclamação é quanto à falta de votos. Bateram na porta errada. Não é o tribunal o espaço adequado para essa reclamação. É claro que vai haver concentração (de votos). Ou se atinge os 172 votos e se resolve a questão do impeachment ou se tem a tese da concentração de votos. É como aquele ditado futebolístico: para jogador ruim, até as pernas atrapalham.

O ministro Celso de Mello proferiu o sexto voto, o que estabeleceu maioria contra o pedido de liminar para alterar a ordem de votação do impeachment.Não vislumbro situação de conflito normativo, das normas regimentais referidas — disse.  O professor Eduardo Muylaert, da da FGV Direito Rio, afirmou que a decisão não interfere na interpretação do regimento interno dada pela Câmara.  — A solução é, em certa medida, uma derrota para o governo, que preferia a solução proposta pelo PCdoB. A situação teme o possível efeito cascata, isto é, que os votos do Sul, sendo majoritariamente pelo impedimento da presidente, pudessem influenciar os demais e gerar o chamado efeito manada. Essa solução, entretanto, foi considerada razoável (pelos ministros), mesmo que talvez não fosse a melhor — afirmou.


AÇÕES QUESTIONAM VOTAÇÃO DA COMISSÃO
De forma pouco usual, os ministros cancelaram a sessão marcada para as 14h, quando seriam analisados processos sobre direito autoral, e remarcaram outra para o final da tarde, para julgar as ações sobre o impeachment de forma emergencial. Os ministros passaram a tarde estudando o assunto. 

Até o fim da tarde, havia no STF sete ações sobre o assunto. Três questionam a legalidade da votação realizada na última segunda-feira na comissão especial da Câmara dos Deputados, que aprovou abertura do processo de impeachment. Essas ações foram propostas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e também pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), w.d (PT-RJ) e Telmário Mota (PDT-RR). Segundo os processos, a comissão especial levou em consideração temas que não têm relação com a denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relator no STF é o ministro Edson Fachin.

Outras quatro ações pedem para o STF definir a ordem de votação dos deputados no fim de semana, quando o impeachment será decidido no plenário da Câmara. Os processos são de autoria do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Cunha havia anunciado que a votação iniciaria por deputados da Região Sul, que concentram o maior apoio ao impeachment de Dilma. Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara decidiu alterar o critério, atendendo ao pedido do PT feito pela deputada Maria do Rosário (RS), e estabeleceu uma ordem intermediária, intercalando os estados. Segundo as ações, o Regimento Interno da Câmara recomenda que os votos deveriam ser alternados entre um deputado do Norte e outro do Sul.

Se esse pedido não for aceito, os processos sugerem que a votação seja por ordem alfabética, independentemente do estado, tal como ocorreu em 1992, quando o então presidente Fernando Collor sofreu processo de impeachment. Uma terceira opção seria declarar inconstitucional o trecho do regimento interno que trata da votação do processo de impeachment. Nesse caso, seria estabelecida uma votação simultânea e aberta por meio do painel eletrônico. Os ministros Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello foram sorteados relatores dessas ações.

'SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EXIGEM MEDIDAS EXCEPCIONAIS'
Normalmente, esse tipo de ação poderia ser julgado individualmente pelos ministros relatores. Mas o tribunal considerou mais prudente definir tudo em conjunto, para dar mais peso às decisões. — Estamos cancelando a sessão ordinária e convocando uma sessão extraordinária para as 17h30m. Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. O plenário da corte está interpretando o regimento (do STF) nesse sentido — disse o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no início da tarde.

A sugestão para votar tudo em plenário, em vez de decidir em liminares individuais, foi de Marco Aurélio. — A matéria é urgente em termos de prestação jurisdicional — alertou.


A proposta recebeu pleno apoio dos colegas.
As circunstancias fáticas e jurídicas sugerem esse procedimento — ponderou Fachin.
Acho que em uma questão dessa envergadura, e com essa repercussão para o país, considero que a decisão deva ser colegiada e com a maior brevidade possível — concordou Barroso.

Fonte: O Globo