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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Nunes Marques autoriza pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul - proibida por lei estadual ( Lei 15.223/18 - RS)

 Sérgio Alves de Oliveira

Penso que os malfeitos políticos e governamentais atribuídos com razão  pelo atual governo e seus apoiadores contra a  esquerda, que se  apossou do poder político  do Brasil de 1985 até 2018, não significa  receber “carta branca” para cometer  outros malfeitos livres  de censura.

Mas de modo geral a  grande  mídia “tupiniquim” radicalizou. Quem criticar o atual governo, tem que elogiar o PT e seus comparsas; e, se elogiar o governo, é a esquerda que deverá levar “pau”. Sempre vai haver uma brecha para criticar, pela mídia, desde que elogie o adversário”. Nei Matogrosso “canta” situação parecida: “Se correr o bicho pega,se ficar o bicho come”.

Resumindo o problema: sábado e domingo, dias 9 e 10 de janeiro corrente, no forte  calor do verão no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, no Balneário de Capão da Canoa, observei  distante  alguns quilômetros da costa  um barco pesqueiro aparentemente de grande porte “trabalhando”, possivelmente em pesca de “arrastão”,o que causou surpresa a todos, não só porque há muito tempo não se  via esse tipo de pesca no local, mas também porque havia uma lei estadual (Lei 15.223/18-RS), aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Estadual,proibindo a pesca de arrasto em todo o litoral do Estado, incluindo a faixa marítima costeira de 12 milhas náuticas. Essa lei foi aprovada após ampla discussão com pescadores,pesquisadores e a sociedade civil gaúcha, direta ou indiretamente interessada.

Surpreso, fui investigar o que estava  havendo. Aí tomei ciência  da grande “maracutaia” praticada nos altos escalões do poder em Brasília, envolvendo direito de pesca “predatória”. Para isso me socorri principalmente de matéria publicada na Revista “Consultor Jurídico”-Conjur,edição de 09.01,21,que narra com detalhes toda a “bandalheira” havida. E julguei que essas preciosas informações não deveriam ficar adstritas aos operadores do direito, principais usuários  dessa revista.Deveria ser “ampliada”.

O fato: o “tal”  Partido Liberal ingressou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade - ADIN, contra a citada lei estadual do RS, cujo pedido de “liminar” foi negado pelo então Ministro Celso de Mello, que entendeu terem os estados competência para legislar  concorrentemente com a União sobre questões do meio ambiente. Num inusitado “pedido de reconsideração” da negativa dessa liminar, o Ministro substituto de Celso de Mello, o recém empossado Ministro Nunes Marques, nomeado por Bolsonaro,deu um “canetaço”, deferindo a liminar,quando isso não poderia, porquanto já seria da competência do juízo colegiado.

Cumpre observar que tal “rede de arrasto”  percorre o fundo do mar e tem malhas muito pequenas, capturando não só a pesca desejada, porém tudo que está pela frente,geralmente descartada já sem vida. Calcula-se que para cada um  quilo de camarão  pescado, 9 quilos de outros peixes são devolvidos sem vida ao mar. E o que vai “sobrar”,  então, para os pequenos pescadores,os “artesanais”, na pesca mais costeira?

O  absurdo argumento do Ministro Nunes Marques para  conceder essa liminar foi o de que  que havia uma antiga “portaria” (Nº 26/83), da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, cujo artigo 2º proíbe a pesca com redes de arrasto a menos de 3 milhas náuticas da costa. Portanto, além dessa “fronteira” ( de 3 milhas náuticas), até o limite de 12 milhas náuticas (12 MN), esse tipo de pesca predatória seria permitida livremente.

“Sua Excelência”, o  “sinistro” Ministro, recém nomeado por Bolsonaro, simplesmente “mijou” na lei estadual do RS  e na competência concorrente do Estado  para legislar sobre meio ambiente. E com um detalhe: para o Ministro, uma simples “portaria” federal, que não passa de um ato administrativo ordinatório ,muito “ordinário”, de “5ª grandeza”, vale muito mais que uma lei  estadual, aprovada após longa discussão com a sociedade gaúcha. Que autonomia dos estados é essa, Senhor Ministro? Em que “federação” Vossa Excelência vive?

Segundo o Ministro,”por esse ângulo,a lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por gerar impactos em outro Estado da federação (= Santa Catarina),ao  extrapolar seus limites territoriais de competência legislativa”. Mas o que é isso Ministro? A lei estadual do RS não se referiu nem “invadiu” o mar territorial de Santa Catarina !!!

Mas o pior de tudo é que numa das suas “lives” das 5ª feiras,o  Presidente Bolsonaro comemorou a decisão do “seu” Ministro Nunes Marques: “Parabéns ao nosso Ministro Kassio Nunes por essa feliz liminar.Um abraço a todos,vamos pescar aí, pessoal,”(fonte: revista Piauí).

[temos elevada consideração e reconhecimento pelo insigne articulista, mas nos permitimos registrar:
- é pacífico que a nossa Corte Suprema tem um conceito bem peculiar quanto a vigência dos seus julgados - sejam monocráticos ou mesmo colegiados (o caso da prisão em segunda instância,com várias  revisões,  fala por  si) e nem a Constituição Federal escapa de interpretações baseadas no que deveria constar e não no que consta do texto (uma decisão totalmente diversa do que está escrito no $ 3º, artigo 226, da CF, foi proferida, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, tendo como supedâneo a inexistência do  advérbio apenas, no parágrafo citado;  
- o fato de um ministro indicado pelo presidente Bolsonaro tomar uma decisão, não implica em responsabilizar o presidente. Quanto ao comentário do Bolsonaro, é fruto de um dos seus acessos de loquacidade sem consequências reais.] 

“Coincidentemente”, a liminar de Nunes Marques favorece pessoalmente o Secretário de Agricultura  e Pesca, do Ministério da Agricultura, Jorge  Seif Jr, cuja família é dona de uma grande frota de embarcações de pesca industrial em  Itajaí/SC. Deve ter sido dessa frota o barco pesqueiro de arrasto que enxerguei no último fim de semana no mar territorial  em Capão da Canoa, provavelmente  “além” das 3 milhas náuticas.

Moral da história: ”o primeiro requisito moral que se deve ter para denunciar malfeitos de outros  é não proceder igual”

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

As PMs recrutaram os governadores - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo e O Globo

Prestigiar a Polícia Militar é uma coisa, sentar praça é outra



Amotinados foram socorridos por anistias votadas pelas Assembleias Legislativas e pelo Congresso

O manifesto dos 20 governadores dizendo-se confrontados por Jair Bolsonaro porque, entre outras coisas, ele se “antecipou a investigações policiais para atribuir fatos graves à conduta das polícias” foi um monumento à dissimulação da cumplicidade corporativa dos signatários. Os governadores decidiram sentar praça nas suas polícias militares.


Bolsonaro lançou suspeitas sobre a conduta da polícia baiana no episódio da morte do miliciano Adriano da Nóbrega. O presidente não foi a única pessoa a sentir cheiro de queimado naqueles tiros. Ademais, essa não foi a primeira batatada de Bolsonaro, com sua vulgar loquacidade.  O governador Wilson Witzel (Harvard fake '15) assinou o manifesto. Em matéria de “fatos graves”, a PM do Rio tem uma galeria de troféus. O capitão Adriano pertenceu ao seu Bope. Na PM esteve o subtenente Fabrício Queiroz, chevalier servant dos Bolsonaro, que empregou familiares de Adriano nos gabinetes parlamentares da família. Aos dois somam-se o sargento reformado Ronnie Lessa (ex-guarda-costas de bicheiros) e o ex-PM Elcio Queiroz (ex-segurança de cassinos), ambos presos, acusados de terem matado a vereadora Marielle Franco. [presos por outras acusações.]

Fala-se muito da militarização do governo Bolsonaro porque há três generais de quatro estrelas no Planalto. Essa é uma questão real, mas eles comandam mesas e dois estão na reserva. Quem comanda tropa são os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. Há 30 anos as Forças Armadas brasileiras mantêm-se dentro da disciplina e nelas os casos de corrupção foram pontuais. Conhece-se o episódio escabroso do sargento da FAB apanhado com 37 quilos de cocaína. Não se conhece o resultado da investigação, mas até agora não se pode dizer que existisse uma quadrilha de traficantes dentro da Força.



O manifesto de solidariedade dos governadores às suas Polícias Militares acende a luz noutra direção. Somadas, essas corporações têm cerca de 500 mil homens e mulheres. Esse número supera o efetivo da Forças Armadas e, ao contrário do que acontece no Exército com os conscritos, seus soldados são profissionais. [apesar do profissionalismo dos PMs, o seu número não é fator importante para uma eventual revolta e conflito com as FF AA - há excessiva fragmentação nas PMs, diferentes comandos, enquanto as Forças Armadas obedecem a um comando único.
Outros aspectos sempre vão desestimular as polícias militares a motins mais audaciosos.] Nos últimos 20 anos deram-se pelo menos 12 motins e seis greves de policiais militares. Só na Bahia, cujo Bope matou o miliciano Adriano, as rebeliões foram três, numa das quais foi necessária a intervenção do Exército, como sucedeu também no Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Tocantins e Espírito Santo.

Em todos os casos, os amotinados foram socorridos por anistias votadas pelas Assembleias Legislativas e pelo Congresso. O último perdão beneficiou os amotinados do Espírito Santo, e o anterior afagou indisciplinados de 19 estados. Vetado por Dilma Rousseff , durante a presidência de Michel Temer o Legislativo derrubou o veto e promulgou a anistia. Ninguém deu um pio. Quase sempre, tiveram no deputado Jair Bolsonaro um aliado.

Governadores não gostam de atritos com suas polícias, muito menos com as PMs. Tanto é assim que o mineiro Romeu Zema, signatário do manifesto, pediu um aumento de 41,7% para os policiais civis e militares. O doutor gosta de expor a situação falimentar em que recebeu o governo mineiro e intitula-se, como seu partido, o Novo na política. Põe velho nisso.
[a maioria dos governadores assinou no embalo - ainda tremem com o desafio do presidente Bolsonaro;
- o Witzel é inimigo figadal do presidente Bolsonaro; 
- o Dória tem a pretensão de um dia ser candidato ao cargo no qual Bolsonaro logo será declarado 'hors concours'; 
- Ibaneis busca afastar os holofotes que desnudam sua incompetência administrativa.]

Coluna na Folha de S. Paulo e O Globo - Elio Gaspari, jornalista