Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do mandato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves
(PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na
semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do
mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.
Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma. No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. [quando se tratar da harmonia e independência dos Três Poderes, o bom senso e o espírito democrático recomendam que a interpretação do texto constitucional seja efetuada buscando o maior alcance possível, de forma ampla, incluindo, jamais excluindo.] Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.
"Disso decorre que o Congressista não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer. É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?", questionou Aécio.
Ele ainda argumentou: "Assim, os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral. Ora, não se pode ignorar que aqueles foram instituídos pela vontade popular, por voto direto, estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais servidores, conforme amplamente disposto em nossa Constituição."
Fonte: O Globo
LEIA TAMBÉM: Esta terça define que destino terá a arrogância do Quarteto do Barulho do STF: Lei ou zorra? - Reinaldo Azevedo