Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador mandato eletivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mandato eletivo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

 Portal G 1 veicula notícia que pode confundir o eleitor quanto ao prazo para questionar eleições

G 1

Entenda a diferença entre diplomação e posse de presidente e vice 

Diplomação oficializa o resultado das urnas e é condição formal para que presidente eleito tome posse em 1º de janeiro. 

A diplomação oficializa o resultado das urnas e é condição formal para que o presidente eleito e o vice tomem posse de seus respectivos cargos em 1º de janeiro — que e é quando o mandato começa.

Segundo o TSE, "por meio da diplomação, a Justiça Eleitoral declara que o candidato eleito está apto para a posse, que, por sua vez, é o ato público pelo qual ele assume oficialmente o mandato".

A entrega dos diplomas "ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições", também de acordo com o TSE. A data limite para a diplomação é sempre 19 de dezembro. 

[A Constituição Federal, estabelece  em seu artigo 14, parágrafo 10:

"...........

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

................

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (grifos do Blog Prontidão)

 Por entendermos a importância de prazos em qualquer questão legal, apresentamos a correção acima.]

 Em G 1, MATÉRIA COMPLETA.


domingo, 13 de novembro de 2022

“MIJARAM” NO RELATÓRIO DAS FORÇAS ARMADAS - Sérgio Alves de Oliveira

 [''DESMIJARAM" fique certo]

Esse episódio do Relatório das Forças Armadas entregue dia 09.11.22 ao Tribunal Superior Eleitoral, pleiteando “urgência” numa determinada providência do referido tribunal, respondido com a “evasiva” do seu Presidente, Ministro Alexandre de Moraes,de que “será
providenciado”
, não fornecendo qualquer indício do prazo em que isso se daria, faz-me  lembrar daquela história do caloteiro que por um azar do destino se depara na rua frente ao  seu credor,e sem ter outra saída toma a “dianteira”, batendo no seu ombro, e dizendo-lhe: que bom que te encontrei,’cara’,eu estava mesmo para te telefonar daqui a pouco, avisando que  estou para receber a “grana” para te pagar a qualquer momento!!! E nunca mais !!!

Ora, o resultado “eletrônico”da eleição presidencial de 2ª Turno, apontado pelos computadores  do TSE,dando a vitória a Lula, por “ridículos” 0,9%,certamente não teria como ser auditado ou  investigado,”a posteriori”,uma vez que não há possibilidade de conferir o “passado”,como se  fosse a tentativa absurda de filmar ou fotografar “agora” o que se passou “antes”, no  “ontem”,no “passado”. 

O resultado eletrônico da eleição pode também ser comparado a um
objeto, uma mercadoria qualquer,que não fornece qualquer possibilidade de investigar toda a sua origem,  se lícita ou ilícita, como foram obtidos os componentes da sua matéria prima, identificar quais as pessoas que comandaram e executaram a sua fabricação, e assim por
diante,ou seja,o passado “infinito” da mercadoria.

Portanto essa resposta evasiva de Sua Excelência certamente não virá antes da posse de Lula em 1º de janeiro de 2023 ou ,se antes, pela impossibilidade do reduzido prazo da conferência,fazendo de “bobos” os oficiais componentes da Comissão de técnicos das Forças
Armadas,bem como o atual Ministro da Defesa, e os Comandantes das Três Forças, pois o novo Presidente já teria tomado posse, e nomeado os novos dirigentes das Forças Armadas, sendo dispensável prever as “consequências”.

Em suma, mesmo que o TSE abrisse logo “todas as suas portas” para atender as demandas reclamadas pelos militares, evidentemente não haveria mais qualquer possibilidade de conferir eventual manipulação do resultado. Mesmo que eu nada entenda de computadores,consigo enxergar bem claro a “blindagem” desse resultado. A confirmação, ou não,do resultado dessa eleição, não poderia ser feita de outra forma que
não pelo uso da LÓGICA,das EVIDÊNCIAS, e da “inteligência”,cujo resultado certamente não “bateria”com a “matemática” do resultado apresentado pelo TSE,com base na programação,ou eventual “hackeamento”,dos seus computadores.

[Justificando o "DESMIJANDO" do inicio:   as Forças Armadas manifestaram o  que entendemos como inconformismo através de NOTA OFICIAL do Ministério da Defesa e NOTA OFICIAL CONJUNTA das 3 Forças.
Além do mais o artigo 14 da CF,  § 10,  concede o prazo de até 15 dias corridos contados da diplomação para impugnação do mandato eletivo, podendo se encontrar suporte complementar no § 9, mesmo artigo. Entendemos capazes para tal ação o candidato prejudicado, seu partido político e qualquer do povo.]

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo