Trezentos
deputados assinam manifesto criticando Roberto Barroso, o ministro que fez uma
leitura fraudulenta do Regimento Interno da Câmara e deu uma inestimável ajuda
a Dilma
Um grupo de 300 deputados assinou o que
pode ser considerado um justo manifesto contra Roberto Barroso, ministro do Supremo,
que, com efeito, teve um comportamento detestável no julgamento em
que o tribunal decidiu o chamado “rito do impeachment”. O texto foi
protocolado na Procuradoria da Câmara e será enviado também ao Senado e ao
Supremo. Os parlamentares pretendem reforçar politicamente os embargos de
declaração encaminhados pela Presidência da Câmara em que, na prática, se
contestam decisões tomadas naquele dia.
Considero o comportamento, o temperamento
e as teses de Barroso o que de pior pode acontecer à corte suprema de um país. Penso que ele é excessivamente ideológico, brutalmente
vaidoso e entende o Judiciário como um tutor do Legislativo. Já chego lá. Antes,
à questão. Por maioria, o Supremo considerou inválida a eleição da comissão
do impeachment, que se deu por voto secreto. Quem abriu a divergência, contrariando o voto
de Edson Fachin, foi
justamente Barroso. Ele alegou que o Inciso III do Artigo 188 do Regimento Interno da
Câmara não prevê voto secreto nesse caso. Ocorre que isso é mentira!
Lá está escrito, literalmente, que a eleição
por escrutínio secreto se fará nesses casos, prestem atenção: “para
eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e
Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara
que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois)
cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
Eis aí. A expressão “demais
eleições” compreende a comissão do impeachment. Barroso, no dia do julgamento,
fez o que não se faz.
Justificou a sua tese lendo tal dispositivo, mas, acreditem, NÃO O FEZ ATÉ O FIM E
OMITIU A EXPRESSÃO
“demais eleições”. Há um vídeo que evidencia essa leitura fraudulenta.
Veja o VÍDEO:
Barroso
omite trecho do Regimento Interno em voto contra eleição secreta - 17/12/2015
Fui professor durante muito tempo. E de
texto! Ouso
inferir que Barroso sabia que o Regimento dizia o contrário do que ele afirmava
ali. Por isso há dois momentos, quase fração se segundos, em que se
entrega: um primeiro é de hesitação; o segundo o leva à interrupção
abrupta da leitura. Atenção! UM MINISTRO DO SUPREMO FAZ UMA LEITURA DE
UM DIPLOMA LEGAL QUE FRAUDA A VERDADE. E essa fraude nem se dá em razão de
algum salto interpretativo. E não consta que Barroso seja analfabeto.
Bem, é dispensável destacar que a leitura
fraudulenta acabou contando com a colaboração de Teori Zavascki, outro que também
sabe ler.
Em
que vai dar?
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é
gravíssimo. O certo, e há motivos para isto, seria apresentar uma
denúncia ao Senado,
que é quem julga ministros do Supremo, por crime de responsabilidade, com
vistas a seu impeachment. Se um ministro do tribunal maior faz
uma leitura deliberadamente enviesada de um Regimento e contribui para uma
decisão que contraria a vontade manifesta da maioria da Câmara, que remédio
se deve aplicar a ele?
Como informa o site do Senado, “o processo de
impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao
contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter
início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do tribunal se inicia
e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma
comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e
decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase
final, para votação em plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções
até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que
o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível
também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público
durante um máximo de cinco anos.”
Barroso,
o exótico
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”. Na prática, o doutor defende que o Supremo, quando necessário, atue como Poder Legislativo. É um assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei em outros posts.
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”. Na prática, o doutor defende que o Supremo, quando necessário, atue como Poder Legislativo. É um assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei em outros posts.
Barroso foi o grande propagandista no
Supremo da tese da proibição da doação de empresas privadas a campanhas
políticas. Outra tese, vejam a coincidência, que interessava ao PT. A
maioria o seguiu. Resumo da ópera: as eleições de 2016 se farão, na teoria ao
menos, sem a doação de empresas e sem financiamento público. Adivinhem quem vai
entrar no jogada… Acertou quem respondeu: “o crime organizado”. Pior:
a tese da proibição foi
patrocinada por ele quando advogava em favor da causa para o OAB. O texto da Ação
Direta de Inconstitucionalidade que chegou ao Supremo era de sua lavra. Deveria, por decoro,
ter-se declarado impedido, mas não o fez.
Vou voltar, sim, à atuação deste senhor
e a algumas diabruras de seu livro. Encerro este post afirmando de forma inequívoca,
clara, insofismável: alguém que faz uma leitura de um diploma legal amputando a parte que
desmoraliza a sua tese não pode ser ministro do Supremo. Cometeu, a meu
ver, crime de responsabilidade e tem de ser impichado.
Ainda que me digam: “Ah, Reinaldo,
isso não vai acontecer nunca!”. Pode até ser. Mas não significa que não
seja o certo. Afinal, o senhor Barroso é pago para fazer triunfar a lei e os
códigos, não para desrespeitá-los.
Fonte: Blog do Reinaldo
Azevedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário