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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Alguém sabe o motivo do Supremo, quando resolve decidir contra a Constituição, ignorar, violar a Carta Magna, age rápido? quando não agride a Lei Maior é lento?



1 a 7

Chama-se tecnicamente “pedido de vista obstrutivo” o que o ministro Dias Toffoli fez ontem no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição ao foro privilegiado dos parlamentares federais. Seguindo um roteiro previamente organizado, depois de encontro com o presidente Michel Temer fora da agenda, Toffoli impediu que a decisão majoritária do plenário do Supremo se materializasse. Nesse caso, ele ganhou de 1 a 7, como se a Seleção brasileira pudesse reverter o resultado do jogo contra a Alemanha na Copa do Mundo pedindo vista.

A votação já estava 6 a 1 quando Toffoli  pediu vista, alegando que o Congresso estava tratando do assunto com a tramitação de uma proposta de emenda constitucional (PEC). O ministro Celso de Mello adiantou seu voto mesmo assim, ampliando o placar para 7 a 1. O mais grave é que esse comportamento tem sido recorrente, colocando ministros do Supremo como partícipes do jogo político.  O ministro Sepulveda Pertence, hoje aposentado, criticava esse recurso à obstrução, alegando que ele atende a uma lógica parlamentar que não deveria ser utilizada numa Corte Judiciária. A idéia de que temos 11 Supremos, lançada em estudos da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio, fica reforçada cada vez que um ministro resolve assumir sozinho uma decisão, mesmo depois que o colegiado já se manifestou majoritariamente sobre o tema. [se o Supremo agisse como uma Corte Judiciária, como guardião da Constituição Federal, o malfadado 'casamento gay' não existiria, a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para punir quem já foi punido inclusive tendo cumprido a sentença e outras 'cositas mas' que não cabem em um País que se diz um 'estado democrático de direito'.
Infelizmente o STF age mais como uma instância política do que uma Corte Judiciária.]

Muito pior é quando um ministro toma uma decisão alegando que a questão não está resolvida pelo plenário. Foi o caso de Ricardo Lewandowski, que devolveu à Procuradoria-Geral da República os termos do acordo de delação premiada de Renato Pereira, marqueteiro do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.   O Supremo já havia decidido que não cabe ao relator questionar os termos do acordo do Ministério Público na homologação, mas apenas verificar seus aspectos formais. O questionamento deve ser feito no final do processo, à luz da eficácia do acordo. Não obstante, Lewandowski devolveu o acordo, questionando diversos aspectos dele, e foi apoiado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, que alega que não houve uma definição do Supremo sobre o caso. Ele diz, ironicamente, que nem mesmo o ministro Facchin sabe o que foi decidido naquele julgamento.

O fato, a corroborar o que Gilmar Mendes diz, é que ninguém questionou a atitude de Lewandowski. É diferente da decisão de ministros que, sorteados relatores de um recurso contra a prisão depois da segunda instância, soltam os réus porque são contra a decisão do plenário. Nesse caso, como o que houve foi uma permissão para, a critério do Juiz, prender o condenado em segunda instância, é perfeitamente normal que um Juiz que considere que só depois do trânsito em julgado é possível prender alguém não autorize a prisão.    O pedido obstrutivo tem mais uma característica: o ministro, para atingir seu objetivo, fica com o processo vários meses, na tentativa de tornar inútil ou anacrônica a decisão da maioria.  O próprio Toffoli fizera anteriormente um pedido extemporâneo de vista de outro processo, o que definia que políticos na linha de substituição do presidente da República não podem ser réus.

Essa decisão já tinha maioria em plenário, mas Toffoli pediu vista e, passadas nove sessões, não devolveu o processo, embora o regimento do STF seja expresso quando diz que o processo deve ser devolvido até a segunda sessão ordinária subsequente. [salvo engano,  o Supremo tem uma presidente que tem a obrigação de 'lembrar' aos ministros  que 'esquecem' normas do RISTF, o 'esquecimento'. Não  pode a presidente se omitir - nos parece, salvo engano improvável, que o ministro Fux 'esqueceu' de submeter ao Plenário para decisão o auxilio-moradia para juízes e promotores e a ministra-=presidente 'esquece' de lembrá-lo.]
Nesse caso, deu certo, pois alguns votos foram reformulados na volta do julgamento, ou explicados melhor, como alguns ministros alegaram, e, por pressão do Congresso, o senador Renan Calheiros saiu da linha de substituição presidencial, mas pode terminar seu mandato sem problemas.   No Supremo já houve casos em que um processo ficou anos sob a guarda de um dos ministros, alguns continuam mofando em gavetas ministeriais, outros, mais recentemente, estão há anos aguardando uma decisão. O ministro Gilmar Mendes levou um ano e cinco meses com um pedido de vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questionava o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, e só liberou o processo um dia após a Câmara dos Deputados aprovar as doações de empresas a políticos.

O Projeto de Lei 5.735/2013 limitava as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderiam ultrapassar 0,5% desse faturamento.   No entanto, a maioria dos ministros manteve a interpretação de que o financiamento empresarial é inconstitucional, e ele está proibido até que o Congresso consiga maioria para fazer uma emenda constitucional que o autorize. Mesmo assim, o Supremo pode considerar que não é possível o Congresso autorizar uma inconstitucionalidade. No caso atual, tudo indica que o Congresso assumiu a tarefa para não decidir nada e não deixar o STF decidir. A PEC está em tramitação do Senado para a Câmara há seis meses e não deverá progredir no ano eleitoral. 

Merval Pereira - O Globo
 

terça-feira, 6 de junho de 2017

Começa às 19h julgamento no TSE. Viés é favorável a Temer; fim da crise pode ser antecipado

Hoje, a maioria do TSE tende a não cassar a chapa, mantendo o mandato do presidente; se isso acontecer, a crise política esfriará bastante, evidenciando o esforço desesperado de Rodrigo Janot para depor Michel Temer

[Temer vencer hoje de primeira - e vencer significa preservar o mandato ainda que via pedido de vista, recursos - esperamos que Janot faça o melhor para o Brasil: renuncie.
Precisamos pensar no Brasil e a melhor solução é Temer.] 

O destino do governo Michel Temer começa a ser decidido nesta terça, às 19h, na primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff presidente e Temer vice, em 2014. Vive-se, goste-se ou não disto, uma prévia do futuro. Hoje, o viés é favorável à permanência do chefe do Executivo no cargo. Explico.

O julgamento pode ser interrompido a qualquer tempo por um pedido de vista. Se não estiver formada ainda maioria de quatro votos, de um lado ou de outro, quando isso acontecer, haverá algum grau de incerteza sobre o futuro. Se, no entanto, metade mais um dos sete ministros já tiverem selado a sorte da chapa, aí o pedido parecerá apenas procrastinação. Para efeitos políticos, é como se o julgamento tivesse terminado. Nota: a aposta majoritária é que ninguém pedirá vista.
Caso a chapa não seja cassada ou fique claro que não, com ao menos quatro votos garantidos —, ؙTemer poderá enfrentar uma espécie de antecipação da vitória política. Aí restaria evidente o esforço desesperado de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, e, lamento dizer, de Edson Fachin, ministro do Supremo, para derrubar o presidente.
Os recursos
Se o julgamento for concluído e se o tribunal cassar a chapa, ainda restarão alguns recursos à defesa de Temer. Tão logo o tribunal publique o acórdão, que traz a decisão do colegiado — e o Conselho Nacional de Justiça recomenda que se o faça em, no máximo, 30 dias —, cabem os chamados “embargos de declaração”. São instrumentos por meio dos quais o defensor pede que dúvidas, obscuridades e ambiguidades sejam esclarecidas pelo tribunal. Um embargo de declaração pode mudar o resultado de um julgamento? Em regra, não muda, mas pode.

Mantida a votação, o presidente pode ainda entrar no próprio TSE com um Recurso Extraordinário, que será julgado no Supremo. Para tanto, a defesa tem de evidenciar que o julgamento envolve matéria de natureza constitucional. Como ação subsidiária, a defesa certamente apelaria a uma Ação Cautelar com efeito suspensivo. Também se poderia ganhar tempo. Publicado o acórdão, a defesa recorreria diretamente ao Supremo.
Mas cumpre notar: ainda que existam os recursos, Temer estaria apenas adiando o inevitável. Seria difícil manter a chamada “governabilidade”.
Tendência
Como sabemos, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal parecem empenhadas em gerar a toda hora fatos novos, e o objetivo claro é constranger o TSE, o que tem irritado os ministros. Alguns deles consideram que as forças favoráveis à saída de Temer querem instrumentalizar o tribunal, buscando jogá-lo contra a opinião pública.

Tudo o mais constante, se não houver nenhuma “surpresinha” preparada pela dupla Janot-Fachin, com o eventual concurso da Polícia Federal, a balança pende a favor de Temer e da não cassação da chapa. O mais provável também é que, por rigor processual apenas, sejam excluídos dos autos ou ignorados os depoimentos de delatores da Odebrecht. Se as coisas se derem como se desenham até aqui, Temer amanhecerá presidente no dia 9. 

Se isso acontecer, é enorme a chance de chegar ao fim do mandato, por mais que robustas figuras da República continuem a atuar nos porões para derrubá-lo.
É o que de melhor poderia acontecer ao Brasil.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo