Juiz considerou "inacreditável" o religamento do aparelho. De acordo com ele, o equipamento fere a preservação de um meio ambiente urbano saudável
[com o devido respeito ao magistrado e a sua decisão, MAIS GRAVE que a
“lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial”,
é o fato de pessoas morrerem de forma recorrente, no mínimo duas por semana, nos hospitais públicos do DF enquanto aguardam por horas e horas, até dias, o devido atendimento médico de urgência.
Ontem mesmo, faleceu por não ter sido aceita para atendimento de emergência em hospital público do DF, uma jovem mãe de apenas 19 anos.]
JL - Mulher deixa bebê órfão ao morrer em fila de hospital
O enorme painel publicitário irregular instalado no Setor Bancário
Sul terá que ser desligado imediatamente, sob pena de multa de até R$
500 milhões. A determinação é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário, que deferiu liminar a pedido do Ministério Público
do DF. Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou
que os valores da penalidade podem aumentar ainda mais, “caso se revelem
insuficientes para estimular a ré a respeitar o Judiciário”.
O
magistrado classificou o religamento da estrutura como “inacreditável”.
Há duas semanas, o painel voltou a exibir propaganda, contrariando
decisões judiciais e administrativas que proibiram a veiculação. A
legislação urbanística veda expressamente qualquer tipo de publicidade
no local.
O imbróglio começou em junho do ano
passado, quando o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da
fachada do prédio por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal. A empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, do ex-senador Luiz
Estevão, recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente um
recurso do grupo empresarial. A Justiça determinou a devolução das peças
eletrônicas, que estavam sob poder do governo. A decisão, entretanto,
negou um pedido de religamento do engenho publicitário.
(...)
“Engodo”
No mesmo dia, o juiz concedeu
liminar determinando a interrupção de propaganda no local. Na decisão,
Maroja criticou duramente a atitude da empresa Metrópoles Mídia de
religar o painel, em contrariedade a uma decisão judicial. “O
funcionamento desconforme do painel luminoso discutido implica poluição
visual e ofensa à integridade visual da cidade tombada como Patrimônio
Histórico e Cultural da Humanidade, o que não pode ser admitido sequer
provisoriamente”.
O magistrado classificou como
“inacreditável” a atitude da empresa de religar o painel em
contrariedade a decisões anteriores e indicou que houve “ato temerário e
malicioso”, além de “manipulação do Judiciário” na atitude do grupo
empresarial do ex-senador Luiz Estevão. O aparelho publicitário foi
religado na mesma semana em que o empresário deixou a cadeia para
cumprir a pena em regime semiaberto.
O juiz
Carlos Maroja indicou que há risco de “lesão irreparável à integridade
urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável
religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa
ou judicial”. No começo de 2018, o grupo empresarial obteve
licenciamento junto à Administração de Brasília para instalar a
estrutura, desde que o painel exibisse apenas os nomes do edifício e dos
órgãos nele instalados, como determina o Plano Diretor de Publicidade
de Brasília. Mas a empresa descumpriu as regras e passou a exibir
propaganda na empena do prédio.
Ao conceder a
liminar determinando o desligamento do painel, o juiz Carlos Maroja
indicou ter havido no caso “litigância de má-fé”. “A propósito, a
conduta da empresa ré afigura-se, em princípio, ato temerário e
malicioso, posto que se aproveitou de uma decisão que simplesmente
previu a manutenção das placas luminosas até a resolução das lides
discutindo a legalidade do ato fiscalizatório, numa conduta que revela
engodo e manipulação do Judiciário”.