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terça-feira, 14 de maio de 2019

Multa para painel eletrônico no Setor Bancário pode chegar a R$ 500 milhões

Juiz considerou "inacreditável" o religamento do aparelho. De acordo com ele, o equipamento fere a preservação de um meio ambiente urbano saudável

 [com o devido respeito ao  magistrado e a sua decisão,  MAIS GRAVE que a 

“lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial”, 

é o fato de pessoas morrerem de forma recorrente, no mínimo duas por semana, nos hospitais públicos do DF enquanto aguardam por horas e horas, até dias, o devido atendimento médico de urgência.

Ontem mesmo, faleceu por não ter sido aceita para atendimento de emergência em hospital público do DF, uma jovem mãe de apenas 19 anos.]

JL - Mulher deixa bebê órfão ao morrer em fila de hospital

O enorme painel publicitário irregular instalado no Setor Bancário Sul terá que ser desligado imediatamente, sob pena de multa de até R$ 500 milhões. A determinação é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, que deferiu liminar a pedido do Ministério Público do DF. Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que os valores da penalidade podem aumentar ainda mais, “caso se revelem insuficientes para estimular a ré a respeitar o Judiciário”.

O magistrado classificou o religamento da estrutura como “inacreditável”. Há duas semanas, o painel voltou a exibir propaganda, contrariando decisões judiciais e administrativas que proibiram a veiculação. A legislação urbanística veda expressamente qualquer tipo de publicidade no local.

O imbróglio começou em junho do ano passado, quando o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da fachada do prédio por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, do ex-senador Luiz Estevão, recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente um recurso do grupo empresarial. A Justiça determinou a devolução das peças eletrônicas, que estavam sob poder do governo. A decisão, entretanto, negou um pedido de religamento do engenho publicitário.
 
(...) 
 
“Engodo”
No mesmo dia, o juiz concedeu liminar determinando a interrupção de propaganda no local. Na decisão, Maroja criticou duramente a atitude da empresa Metrópoles Mídia de religar o painel, em contrariedade a uma decisão judicial. “O funcionamento desconforme do painel luminoso discutido implica poluição visual e ofensa à integridade visual da cidade tombada como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, o que não pode ser admitido sequer provisoriamente”.

O magistrado classificou como “inacreditável” a atitude da empresa de religar o painel em contrariedade a decisões anteriores e indicou que houve “ato temerário e malicioso”, além de “manipulação do Judiciário” na atitude do grupo empresarial do ex-senador Luiz Estevão. O aparelho publicitário foi religado na mesma semana em que o empresário deixou a cadeia para cumprir a pena em regime semiaberto.

O juiz Carlos Maroja indicou que há risco de “lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial”. No começo de 2018, o grupo empresarial obteve licenciamento junto à Administração de Brasília para instalar a estrutura, desde que o painel exibisse apenas os nomes do edifício e dos órgãos nele instalados, como determina o Plano Diretor de Publicidade de Brasília. Mas a empresa descumpriu as regras e passou a exibir propaganda na empena do prédio.

Ao conceder a liminar determinando o desligamento do painel, o juiz Carlos Maroja indicou ter havido no caso “litigância de má-fé”. “A propósito, a conduta da empresa ré afigura-se, em princípio, ato temerário e malicioso, posto que se aproveitou de uma decisão que simplesmente previu a manutenção das placas luminosas até a resolução das lides discutindo a legalidade do ato fiscalizatório, numa conduta que revela engodo e manipulação do Judiciário”.
 
 
 

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