Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador policiais e professores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador policiais e professores. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 6 de março de 2020

Reação corporativa – Editorial - Folha de S. Paulo

Servidor enfrenta com truculência a necessária reforma previdenciária paulista

O governo João Doria (PSDB) viu aprovada, na terça (3), a reforma previdenciária para o funcionalismo do estado de São Paulo pela Assembleia Legislativa. O texto avança sobre alterações mais pontuais que vigiam desde 2011.  Foi um processo turbulento de meses, com inúmeras altercações pouco republicanas entre deputados estaduais, protestos violentos de categorias afetadas e um impasse judicial por fim solucionado pelo Supremo Tribunal Federal.

Medidas do gênero são sempre impopulares, como o placar da votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição estadual mostrou: 59 a 32, apenas dois votos acima do mínimo necessário para a aprovação do texto.  Elas também são, quase invariavelmente, necessárias. Pelas contas do governo, em três anos o gasto com inativos superaria o destinado a funcionários que trabalham. Hoje, os contingentes quase empatam, com 592,5 mil na ativa e 478 mil aposentados e pensionistas.

No ano passado, gastos previdenciários consumiram R$ 34,7 bilhões, ou 14,5% do Orçamento do estado. É um volume superior aos dispêndios com educação (R$ 30 bilhões), saúde (R$ 22 bilhões) ou segurança pública (R$ 19,8 bilhões), para ficar em três áreas fulcrais.

O rombo na manutenção dessa despesa, pela insuficiência atual das contribuições, chega a R$ 27,7 bilhões. Assim, a reforma atacou pontos usuais para tentar mitigar o problema, fazendo crescer alíquotas pagas pelos servidores de 11% para uma média de 14%, em regime progressivo aprovado em lei complementar. Também foram aumentadas as idades mínimas e alteradas exigências de tempo de serviço, atingindo categorias com regras diferenciadas, como policiais e professores.

Não por acaso, servidores da educação se mostraram os mais vocais adversários da reforma. No dia da votação, integrantes da área protagonizaram uma confusão que deixou, segundo a oposição, 20 feridos no embate com a Polícia Militar.  Também foram professores que fizeram uma paralisação ao longo do dia e esperam mobilizar uma greve do serviço público estadual no dia 18.

Se lograrem tal feito, algo que a reforma federal aprovada em 2019 não provocou, os mestres terão a difícil missão de explicar a seus alunos por que desejam a manutenção de privilégios enquanto o resto da população está submetida à nova realidade.  Se é óbvio que professores não preferem ficar em casa e tomar suco de laranja, como Doria disse numa frase deveras infeliz, é certo que a lição do compartilhamento de fardos na adversidade precisa ser compreendida e compartilhada.

 Editorial  - Folha de S. Paulo


segunda-feira, 17 de abril de 2017

Reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria

No caso do INSS, homens e mulheres terão que cumprir piso de 65 anos em 2038

O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.

Com a aprovação da reforma neste ano, as idades mínimas exigidas começarão a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas.

Já no serviço público, onde já existe uma idade mínima para aposentadoria, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), a progressão será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028. As mulheres do setor privado (INSS), que hoje podem se aposentar aos 60 anos de idade, também seguirão essa mesma tabelinha. Para os homens, nada muda nessa modalidade, porque atualmente eles só podem requerer o benefício aos 65 anos.


POLICIAIS E PROFESSORES
Policiais federais e civis e professores também terão uma tabela de progressão para a idade mínima diferenciada, porque o governo cedeu à pressão dessas categorias e vai permitir que eles se aposentem mais cedo, aos 60 anos. Como hoje esses profissionais não têm idade mínima para requerer o benefício, serão criados pisos também para eles — que deve ser de 45 anos para policiais e de 50 para professores. 

Eles ainda terão paridade (mesmos reajustes do servidores da ativa) e integralidade (benefício integral), independentemente da idade mínima. Os detalhes serão fechados ainda nesta segunda-feira entre o governo e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

A diversidade de tabelas é um complicador a mais na mudança das regras da aposentadoria – um assunto árido por natureza. Mas elas serão necessárias, porque as normas atuais já são distintas entre os trabalhadores. Além disso, o governo recuou da decisão de adotar uma linha de corte única por idade – que era de 50 anos (homem) e de 45 anos (mulher) -para enquadrar os trabalhadores nas novas regras.

REMUNERAÇÃO
Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido é 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres); na aposentadoria por idade, de 15 anos para homens e mulheres.

Fonte: O Globo