Reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria
No caso do INSS, homens e mulheres terão que cumprir piso de 65 anos em 2038
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de
idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os
trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores
públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade
mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público,
os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que
observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão
que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse
pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para
requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do
governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na
transição.
Com a aprovação da reforma neste ano, as idades mínimas
exigidas começarão a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso
de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para
eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas.
Já no serviço público, onde já existe uma idade mínima para
aposentadoria, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), a progressão
será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens
atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028. As
mulheres do setor privado (INSS), que hoje podem se aposentar aos 60
anos de idade, também seguirão essa mesma tabelinha. Para os homens,
nada muda nessa modalidade, porque atualmente eles só podem requerer o
benefício aos 65 anos.
POLICIAIS E PROFESSORES
Policiais
federais e civis e professores também terão uma tabela de progressão
para a idade mínima diferenciada, porque o governo cedeu à pressão
dessas categorias e vai permitir que eles se aposentem mais cedo, aos 60
anos. Como hoje esses profissionais não têm idade mínima para requerer o
benefício, serão criados pisos também para eles — que deve ser de 45
anos para policiais e de 50 para professores.
Eles ainda terão paridade
(mesmos reajustes do servidores da ativa) e integralidade (benefício
integral), independentemente da idade mínima. Os detalhes serão fechados
ainda nesta segunda-feira entre o governo e o relator da reforma,
deputado Arthur Maia (PPS-BA).
A diversidade de tabelas é um complicador a mais na mudança
das regras da aposentadoria – um assunto árido por natureza. Mas elas
serão necessárias, porque as normas atuais já são distintas entre os
trabalhadores. Além disso, o governo recuou da decisão de adotar uma
linha de corte única por idade – que era de 50 anos (homem) e de 45 anos
(mulher) -para enquadrar os trabalhadores nas novas regras.
REMUNERAÇÃO
Além de ter que
observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão
que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse
pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para
requerer o beneficio pelas regras atuais. Na modalidade de aposentadoria
por tempo de contribuição, o tempo exigido é 35 anos (homens) e 30 anos
(mulheres); na aposentadoria por idade, de 15 anos para homens e mulheres.
Fonte: O Globo
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