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quinta-feira, 27 de julho de 2023

STF atende pedido de defensoria e transfere mulher trans para presídio feminino - Vida e Cidadania

 Ana Carolina Curvello   - Gazeta do Povo

Sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transexual cumpra pena em estabelecimento prisional feminino
A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso. O pedido de transferência havia sido negado por um juiz, pelo fato de a mulher trans não ter realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais).

A Defensoria de SP recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a pessoas autodeclaradas transexuais, travestis ou intersexo escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.

Para a defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), o "fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela".

Ao analisar o caso, de acordo com informações da Defensoria de São Paulo (o órgão não divulgou os dados do processo), Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a “integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas”. "A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina." [CURIOSIDADE perguntar não ofende: pelo que se entende a 'mulher trans',  em questão,  continua com os equipamentos inerentes aos homens e nada é dito sobre não funcionarem.
Se em virtude da permanência do ''órgão de prazer" EXCLUSIVO dos homens, a 'mulher trans' resolver satisfazer seus desejos de macho com uma presidiária mulher? ainda que contra a vontade da presa mulher.].

Diversos grupos feministas têm questionado essas medidas. O núcleo brasileiro da Women's Human Rights Campaign (Campanha pelos Direitos Humanos das Mulheres), por exemplo, entende que a presença de mulheres trans sem cirurgia de redesignação sexual em penitenciárias femininas pode representar risco à segurança das mulheres.

 Ana Carolina Curvello, colunista - Gazeta do Povo - VIDA e CIDADANIA 


terça-feira, 9 de agosto de 2022

Tocar fogo no Palácio do Planalto: mais um desejo da turma que não odeia - J. R. Guzzo

 Gazeta do Povo - VOZES

 O público brasileiro é alertado, o tempo todo, sobre os perigos, os danos e as ameaças para a democracia que podem ser causados pelo “discurso de ódio”. Para a oposição, as classes intelectuais e os vigilantes da “justiça eleitoral”, naturalmente, só o presidente da República, os seus familiares e a nebulosa que descrevem como os “bolsonaristas” são capazes, organicamente, de odiar. 

Apenas eles, assim, devem ser fiscalizados pelas forças democráticas, ou quem quer que se apresente com essa qualificação; a ideia é de que a chapa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro seja cassada se ele praticar o delito de ódio.

Palácio do Planalto. Foto: Pedro França/Agência Senado

Esse crime não existe nas leis brasileiras, mas e daí? A lei também diz que só o Ministério Público pode fazer investigações e levar acusações à justiça, mas o ministro Alexandre Moraes comanda há três anos, com equipe própria, um inquérito policial para punir “atos antidemocráticos”; em sua condição de futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral ele até já ameaçou de prisão quem entrar em sua lista negra.

Um dos problemas disso tudo são os fatos que se pode observar no mundo das realidades. Não foi possível à polícia da democracia, até agora, flagrar o presidente da República cometendo algum ato de ódio; em compensação, nunca um personagem da vida pública brasileira foi tão odiado quanto ele. Ficamos, com isso, numa situação esquisita. 

 Bolsonaro é monitorado dia e noite por suspeitas de odiar alguém ou alguma coisa. Mas os seus inimigos vão ficando cada vez mais agressivos nas demonstrações de ódio contra ele, seus parceiros de política e mesmo os seus simples eleitores – e ninguém na “justiça eleitoral”, ou coisa que o valha, acha que possa haver algo de errado com isso. O último surto de raiva em estado puro veio de mais um jornalista de oposição o cidadão disse num vídeo que é preciso queimar o presidente, fisicamente, tocar fogo no Palácio do Planalto e destruir, ao que se presume pelos termos da sua sentença de condenação, também quem vota nele.

Isso não seria raiva de primeira categoria? Se não é isso, então o que poderia ser? Ou: o que mais o sujeito precisa fazer para ser qualificado na categoria de discursador de ódio? Mas as autoridades eleitorais e o “campo progressista” não veem nada de mal num negócio desses; aí, pelo que dá para entender, trata-se de “liberdade de expressão”. O ministro Moraes e o STF acham que o “mau uso” do direito de livre manifestação é um dos piores problemas que o Brasil tem hoje. Mas, em seu entendimento, só a “direita” é capaz de fazer isso – e só ela vem sendo punida, presa e “desmonetizada” por praticar a liberdade errada.  
Se a pregação da violência física e de outras barbaridades vem da esquerda e vai contra Bolsonaro, não há problema nenhum. 
Nem o Ministério Público, nem a Polícia Federal, nem o judiciário, mexeram uma palha até agora para apurar nada do que existe a respeito.

Se a pregação da violência física e de outras barbaridades vem da esquerda e vai contra Bolsonaro, não há problema nenhum.

Não é por falta de oportunidade. O filme de um cineasta conhecido mostra o presidente da República jogado no chão, com uma faixa verde e amarela no peito, coberto de sangue; presume-se que ele foi assassinado durante uma passeata de motocicletas. 
Em outro vídeo, um grupo de pessoas joga futebol com a cabeça de Bolsonaro, roubada de um túmulo. 
Um comentarista político escreveu num jornal de São Paulo um artigo com o seguinte título: “Por que torço para que Bolsonaro morra”. Que tal? Não existe ódio em nada disso? É claro que existe. O que não existe no Brasil de hoje é imparcialidade da justiça para acompanhar o processo eleitoral.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES