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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Fim do Tribunal do Júri

Imbuídos dos melhores propósitos que norteiam o pacote governamental para o fim da macrocriminalidade, e colocando o dedo na ferida, a extinção do tribunal do júri seria fator altamente positivo e desejável. Com razão, revelou-se o tribunal do júri fonte inesgotável de impunidade, pela burocracia, demora no julgamento, com excedimento do prazo de prisão provisória e ou temporária, e temos casos vários no Brasil que o culpado é confesso mas levará uma década para ser colocado na cadeia se contra ele o processo penal tramitou com ele em liberdade.

A sugestão portanto é de ser extinto o tribunal do júri e passaria a competência para o juiz singular de julgar os crimes contra a vida, exceção feita nos casos de crime organizado, quadrilhas e facções criminosas nos delitos mencionados haveria um colegiado em primeiro grau composto de 3 magistrados todos eles assinariam o veredicto e poderiam livremente deliberar sobre as fases e etapas processuais para agilizar o sentenciamento. Em contrapartida seriam criados tribunais dos juris compostos por 3 cidadãos para julgamento imediato, culpado ou inocente, dos delitos de menor potencial ofensivo, tais como acidente de trânsito com lesão corporal, destruição de bens públicos, injuria, etc, de tal sorte que os responsáveis seriam apresentados imediatamente, na primeira hora ao juízo, e em até 5 dias, sem prejuízo da defesa, submetidos a juri popular com a simplificação do procedimento e uma eficiência impressionante.

Com isso retiraríamos das cadeias superlotadas os delinquentes que não colocam em risco o sossego e a segurança da sociedade e teremos uma prestação jurisdicional quase de primeiro mundo. Assinalamos quase, pois que o tribunal do júri funciona em Países desenvolvidos é caro e muitas vezes não resolve a grave criminalidade.  Quando de sua criação tínhamos um coeficiente bem menor de homicídios.  Hoje já superamos a casa de 66 mil mortes ano, o que não mais se justifica a mantença dessa instituição ao longo dos anos, e os dados estatísticos demonstram sua falibilidade e completo non sense com a realidade, com perda de tempo e dias e mais dias até final decisão sujeita a recurso, nada obstante se reconheça a  soberania do conselho de sentença.

Acreditamos assim que a extinção do tribunal do júri permitiria que o juiz singular ou colegiado em primeira grau, nos casos específicos, notadamente envolvendo drogas, dessem pronta resposta aos anseios da sociedade, destravando a pauta para efeito de pronunciamento, não se aguardando anos até que se estoure o prazo da prisão preventiva.

Criação de júris populares para delitos de menor potencial ofensivo daria uma visão local da comunidade e os perigos que representam, além de um caminho de ressocialização acompanhado de perto e monitorado com a prestação de serviços e apresentação periódica ao juízo responsável.

Esses paradigmas devem servir de bússola e orientação às diretrizes que empalmam pelo governo e congresso nacional as grandes transformações para o fim da violência do espantoso número de homicídios e a agilidade nos julgamentos como forma de resposta diante de um quadro desolador e que pode se transformar numa epidemia contra a vida e total desassossego da comunidade em busca de princípios e metas que saibam distinguir o joio do trigo.

Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (Aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
 

terça-feira, 26 de março de 2019

Alívio no STF, por ora

Soltar Temer faz sentido, Athié soltar Temer vem sendo questionado


Ao mandar soltar o ex-presidente Temer, o desembargador Antonio Ivan Athié tirou um imenso peso do Supremo Tribunal Federal, que vem sendo atacado pelos bolsonaristas de internet e criticado duramente pela opinião pública em geral. Foi um alívio. Há um certo consenso entre políticos e juristas de que Temer pode não ser nenhum santo e que, mais cedo ou mais tarde, irá responder pelas acusações que pesam contra ele em dez inquéritos. Mas também é consensual que a sua prisão preventiva foi excessiva.

A comparação foi inevitável desde o primeiro momento: o ex-presidente Lula, que também coleciona inquéritos, prestou depoimento, foi indiciado, virou réu, foi condenado em primeira instância e finalmente pelo TRF-4 até ser preso. 

Temer nem sequer tinha sido ouvido e já foi parar atrás das grades preventivamente.

A pergunta cruzou os ares de Brasília: o que justifica a prisão cautelar, se ele por ora não tem ficha corrida, mantém endereço fixo e conhecido, não deu nenhum indício de que pretendia fugir do País nem estava, diretamente, obstruindo a justiça? Os muitos que fizeram essa pergunta ofereciam em seguida a resposta: Temer é um troféu, uma demonstração de força da Lava Jato, uma retaliação à decisão do STF de jogar para a Justiça Eleitoral crimes de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a caixa 2 de campanha.

Em seu despacho determinando a prisão, o juiz Marcelo Bretas fez um duplo “hedge”: disse explicitamente que as imputações contra Temer não têm nada a ver com caixa 2 e tentou desviar a relatoria do caso do ministro Gilmar Mendes para um outro ministro mais, digamos, implacável: Luís Roberto Barroso.  Fosse Gilmar ou Barroso que mandasse soltar Temer, a turba da internet iria à loucura e as pessoas comuns ficariam ainda mais indignadas contra o Supremo. Se fosse Gilmar, sempre apontado como o ministro que “solta todo mundo”, a coisa ficaria ainda mais feia. 
Nessas horas, não importam as razões, o julgamento técnico, as argumentações. Os partidários querem massacres em praça pública, os leigos querem sangue.

O primeiro teste do STF foi com o pedido de habeas corpus em favor do ex-ministro Moreira Franco, do mesmo partido, o MDB, e do mesmo grupo político de Temer. Mas, nesse caso, o relator Marco Aurélio Mello saiu-se muito bem: alegou que não fazia sentido queimar etapas (o TRF-2 e o STJ) e a decisão não cabia ao STF.

É aí que entra a polêmica figura do desembargador Athié, que, entre tantas façanhas, já ficou afastado por sete anos da magistratura, sob acusação de estelionato. Sete anos?! Estelionato?! E foi ele também que reclamou da mania de chamarem propinas de propinas, já que em muitos casos não passam de “gorjeta”. É muita cara de pau. Logo, desqualifica e turva a decisão favorável ao ex-presidente. [comentando: nada foi provado contra o desembargador, tanto que o próprio MP que o acusava, pediu o arquivamento do processo - veja aqui.]
 
Pode fazer o maior sentido mandar livrar Temer da prisão provisória, não só do ponto de vista político, mas principalmente jurídico, além de ser um enorme alívio para o Supremo e seus ministros, que se livraram de ter de anunciá-la. O fato de ter sido Athié, porém, enfraquece a decisão pró-Temer, aumenta o clima de desconfiança, joga ainda mais irritação sobre a Justiça. O STF se livrou por enquanto, a Justiça não. As instituições se confundem com seus personagens.

Círculo virtuoso. Viagem aos EUA, Bovespa em 100 mil pontos, o sucesso dos leilões de aeroportos… Era o momento certo para o presidente Jair Bolsonaro decolar, mas parece que ele gosta mesmo é de ficar patinando nos ataques ao Congresso, à política, ao presidente da Câmara. Prefere manter a guerra na internet e abortar o círculo virtuoso.

Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo