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sexta-feira, 30 de julho de 2021

O ELEITOR CONTA, OU NÃO CONTA? - Percival Puggina

Porque nos deixamos demitir durante tanto tempo da vida pública brasileira, hoje recolhemos adjetivos cuja síntese é a seguinte: “Vocês, conservadores e liberais, são invasores intrometidos num compartimento da vida social do qual nós, ‘progressistas’, legítimos proprietários, os dispensamos com um abano de nossos lencinhos perfumados”.

É o que deduzo do noticiário destas horas que sucedem à longa exposição feita pelo presidente da República na noite do dia 29 de julho. Só essa usurpação explica a arrogância explícita daqueles que nos falam com inconcebível non sense desde o alto de sua fragmentada torre de marfim. O que dizem e escrevem tem o mesmo tom repressivo das providências adotadas pelo senhor Barroso nos altiplanos do TSE. Sai para o corpo a corpo da comunicação, como dono da eleição, dono das urnas e de cada urna, em defesa de um obscuro processo de votação e apuração
É o mesmo tom presunçoso que ouvi no discurso de Diaz Canel, presidente cubano, no dia 11 de julho. Ele falou como dono das ruas, sem apresentar credenciais para essa posse;  
Barroso fala como senhor da eleição, sem apresentar credenciais para se postar entre ela e os olhos do eleitor.

Todos os jornalistas e meios de comunicação que adestradamente reproduzem as manifestações do ministro ao Brasil e ao mundo usam artifícios muito rasos de linguagem para contornar as seguintes obviedades e dificuldades:

- nossas eleições não infundem certezas e exigem sucessivos atos de fé cuja natureza é tecnológica e, portanto, de um catecismo incomum entre os cidadãos;

- embora o sistema pelo qual se bate o TSE seja tão divinamente perfeito, de 178 países, apenas 16 usam algum tipo de urna eletrônica de votação e nenhuma grande democracia realiza - - eleições nacionais com artefatos como os usados no Brasil (1);

- sessões de votação fiscalizadas por partidos e candidatos, juntas escrutinadoras sob os olhos do juiz eleitoral, dos partidos, dos candidatos e da imprensa, boletins de urna acompanhados e conferidos por todos os interessados inspiram muito maior credibilidade do que uma urna incineradora que dá sumiço nos votos do eleitor;

- a impressão de votos pela urna, sua conferência visual pelo eleitor, o recolhimento mecânico desse sufrágio  para uma outra urna com cujo conteúdo o BU eletrônico possa ser auditado, não é um retorno ao velho voto em papel como falsamente informa o TSE;

- não há como comprovar fraude num sistema em que os votos não podem ser contados aos olhos de todos;

- há algo muito misterioso na atmosfera política quando mero aperfeiçoamento do sistema para atender à transparência e à publicidade exigida dos atos eleitorais suscita súbitas mudanças de opinião dentro do Congresso Nacional, após inusitada visita do ministro presidente do TSE...

Negar tudo isso exige a mesma dificuldade de visão e de percepção requerida para não notar que os indícios trazidos pelo presidente têm vício de origem. É contra ele que se faz toda essa mobilização de bastidores. E você, eleitor, não conta. Você também foi demitido do processo; vota e não bufa
Nem uma palavra é dita a seu respeito por aqueles que, com unhas e dentes se aferram a essa velharia eletrônica em que votamos..

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Fim do Tribunal do Júri

Imbuídos dos melhores propósitos que norteiam o pacote governamental para o fim da macrocriminalidade, e colocando o dedo na ferida, a extinção do tribunal do júri seria fator altamente positivo e desejável. Com razão, revelou-se o tribunal do júri fonte inesgotável de impunidade, pela burocracia, demora no julgamento, com excedimento do prazo de prisão provisória e ou temporária, e temos casos vários no Brasil que o culpado é confesso mas levará uma década para ser colocado na cadeia se contra ele o processo penal tramitou com ele em liberdade.

A sugestão portanto é de ser extinto o tribunal do júri e passaria a competência para o juiz singular de julgar os crimes contra a vida, exceção feita nos casos de crime organizado, quadrilhas e facções criminosas nos delitos mencionados haveria um colegiado em primeiro grau composto de 3 magistrados todos eles assinariam o veredicto e poderiam livremente deliberar sobre as fases e etapas processuais para agilizar o sentenciamento. Em contrapartida seriam criados tribunais dos juris compostos por 3 cidadãos para julgamento imediato, culpado ou inocente, dos delitos de menor potencial ofensivo, tais como acidente de trânsito com lesão corporal, destruição de bens públicos, injuria, etc, de tal sorte que os responsáveis seriam apresentados imediatamente, na primeira hora ao juízo, e em até 5 dias, sem prejuízo da defesa, submetidos a juri popular com a simplificação do procedimento e uma eficiência impressionante.

Com isso retiraríamos das cadeias superlotadas os delinquentes que não colocam em risco o sossego e a segurança da sociedade e teremos uma prestação jurisdicional quase de primeiro mundo. Assinalamos quase, pois que o tribunal do júri funciona em Países desenvolvidos é caro e muitas vezes não resolve a grave criminalidade.  Quando de sua criação tínhamos um coeficiente bem menor de homicídios.  Hoje já superamos a casa de 66 mil mortes ano, o que não mais se justifica a mantença dessa instituição ao longo dos anos, e os dados estatísticos demonstram sua falibilidade e completo non sense com a realidade, com perda de tempo e dias e mais dias até final decisão sujeita a recurso, nada obstante se reconheça a  soberania do conselho de sentença.

Acreditamos assim que a extinção do tribunal do júri permitiria que o juiz singular ou colegiado em primeira grau, nos casos específicos, notadamente envolvendo drogas, dessem pronta resposta aos anseios da sociedade, destravando a pauta para efeito de pronunciamento, não se aguardando anos até que se estoure o prazo da prisão preventiva.

Criação de júris populares para delitos de menor potencial ofensivo daria uma visão local da comunidade e os perigos que representam, além de um caminho de ressocialização acompanhado de perto e monitorado com a prestação de serviços e apresentação periódica ao juízo responsável.

Esses paradigmas devem servir de bússola e orientação às diretrizes que empalmam pelo governo e congresso nacional as grandes transformações para o fim da violência do espantoso número de homicídios e a agilidade nos julgamentos como forma de resposta diante de um quadro desolador e que pode se transformar numa epidemia contra a vida e total desassossego da comunidade em busca de princípios e metas que saibam distinguir o joio do trigo.

Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (Aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net