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sábado, 16 de junho de 2018

Fachin pede para 2ª Turma julgar pedido de liberdade de Lula no dia 26



Ex-presidente quer condenação seja suspensa até que recursos sejam julgados 

[se o STF decidir soltar Lula, seja qual for o pretexto, estará oficializando a INSEGURANÇA JURÍDICA e o mais grave, tornando inseguras decisões da própria Suprema  Corte;

que segurança jurídica existe em um país que em um condenado preso por decisão ratificada por 19 juízes - inclusive uma turma do STJ e o próprio Plenário da Corte Suprema - é libertado sem que o pedido de liberdade apresenta um fato novo em sua fundamentação?

Só o ministro Fachin já negou mais de 50 pedidos de libertação de Lula.

Nada mudou, o mais correto era o arquivamento, ou até mesmo o não recebimento, de um pedido dessa natureza.] 

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para ser incluído na pauta do próximo dia 26 o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento será na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Caberá ao presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, confirmar a data para o recurso ser analisado. A defesa do petista pede a suspensão dos efeitos da condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até que o recurso seja julgado pelo STF.

Se o pedido for aceito, os efeitos da condenação ficarão suspensos. Com isso, Lula será libertado. Além disso, ele poderia tentar se candidatar à Presidência da República, já que não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa. Pela lei, não pode ser candidato quem for condenado por um tribunal de segunda instância. Sobre o registro de candidatura, a última palavra seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Segunda Turma do STF já rejeitou outros pedidos de liberdade de Lula, mas a situação era outra. A defesa tinha alegado que o TRF-4 ainda não tinha julgado recursos propostos ao próprio tribunal. Portanto, Lula não poderia ser preso, já que a condenação em segunda instância ainda não estava concretizada. Depois que o TRF-4 negou os últimos recursos e confirmou a condenação, a defesa de Lula apresentou em abril ao próprio TRF-4 recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF. Cabe à vice-presidência do TRF-4 fazer o juízo de admissibilidade – ou seja, declarar se é o caso de enviar ou não os recursos às instâncias superiores. Até agora, isso não foi feito. A defesa do petista quer que os efeitos da condenação sejam suspensos até que esse recurso, que sequer chegou ao STF, seja julgado. [se a vice-presidência do TRF-4 tivesse  realizado  o juízo de admissibilidade e se manifestado favorável a sua admissibilidade, poderia se cogitar da possibilidade do condenado Lula se encontrar sofrendo algum prejuízo.

Mas, não houve manifestação do TRF-4 - destaque-se que aquela Corte já ratificou mais de uma vez o encarceramento do presidiário Lula (decisão confirmada pelo STF, mais de uma vez.]
Na segunda-feira, Fachin pediu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um parecer sobre o pedido de Lula assunto. Essa manifestação ainda não chegou ao STF. No mesmo dia, Fachin recebeu o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, em audiência. O advogado, que já foi ministro do STF, pediu rapidez no julgamento do recurso. O relator da Lava-Jato tinha prometido ser breve. Nesta sexta-feira, cumpriu a promessa.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A defesa de Lula alega que a execução antecipada da pena — ou seja, antes do julgamento de todos os recursos — é inconstitucional. Os advogados também afirmam que o ex-presidente teve diversas garantias constitucionais desrespeitadas ao logo do processo. Para os advogados, a soltura do ex-presidente “não implicará em prejuízo algum ao bom andamento do processo, ou à sociedade”, mas sim “respeitará o direito de liberdade do requerente e o princípio da presunção de inocência”.