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sexta-feira, 23 de março de 2018

Sessão do Supremo trouxe à luz atuações tóxicas: definitivamente, que se dane a lei

Liminar era o único instrumento possível em debate sobre futuro de Lula 

Por 6 votos a 5, o STF decidiu conceder uma liminar que impede a prisão de Lula antes que o tribunal conclua a votação sobre a concessão do habeas corpus preventivo. Tudo indica que esse placar é o que vai se repetir no dia 4 de abril, com as mesmas autorias.

Quatro ministros —Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux não queriam nem mesmo apreciar o recurso afirmando ser descabido porque impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. É mentira. A votação naquele tribunal foi concluída. Quem conhece o assunto sabe que já não se tratava mais de aplicar a tal Súmula 691. Isso não é justiça, mas bile, como diria Barroso, um magistrado para fígados exigentes.
 
Suspenso o julgamento, não por vontade de Lula, é evidente que o ex-presidente não poderia ser preso na próxima segunda com a votação de um HC em andamento. A liminar era o único instrumento possível. Ou se poderia ter uma situação absurda: um ex-presidente seria preso na segunda para, eventualmente, ser solto no dia 4. E, por incrível que pareça, cinco ministros decidiram votar contra. Até Alexandre de Moraes caiu nessa.
Infelizmente, algumas reputações do tribunal estão fazendo um esforço danado para caracterizar perseguição a Lula. O que eu defendo? Aquilo que está escrito no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição. [um HC com a votação em andamento não configura decisão; só após concluído o julgamento = concluída a votação, é que passa a existir uma decisão, com validade e que deve ser cumprida pelos jurisdicionados.
Incabível que antes de se votar uma determinada petição (no caso o HC)  os juízes concedam uma liminar que na prática coloca em execução uma decisão ainda não tomada.

Considerando a SUPREMA URGÊNCIA - afinal se trata de um habeas corpus impetrado por um criminoso condenado por NOVE JUÍZES e que objetiva livrar o condenado de uma prisão que sequer foi decidida - nada impediria que as SUPREMAS EXCELÊNCIAS adiassem o julgamento para hoje (dia 23) ou mesmo para os dias 26 e 27 próximos (o feriadão do Poder Judiciário tem inicio na Quarta-feira de Cinzas (dia 28/3).

Afinal, qual a razão para tanta pressa? se trata do STL = Supremo Tribunal de Lula  e impedir que Lula seja preso justifica tudo.

Com a decisão antecipando feriadão, 'enforcando'  uma sexta-feira, a prisão do condenado Lula não ocorre.

No dia 4 p.f., o habeas corpus será concedido e o resto é pressionar a ministra Cármen Lúcia para pautar as ADCs. O Regimento Interno do STF atribui competência ao presidente para decidir sobre a matéria, mas será que a ministra-presidente do STF vai resistir a pressão colegiada do STL?]

Três dos seis que contribuíram para ao menos retardar a prisão de Lula foram indicados por presidentes não-petistas: Celso de Mello (José Sarney), Marco Aurélio (Fernando Collor) e Gilmar Mendes (FHC). Dois vêm da lavra do companheiro-chefe Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli—, e Rosa Weber foi escolha de Dilma Rousseff. A "presidenta" responde pela assunção de três gigantes que votaram contra Lula: Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin. Cármen é herança do quase-preso. Só Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer, não surgiu da mente divinal dos companheiros.

O desavisado logo pensaria: "Viram como o PT pode ser tolerante nas duas indicações e não vincula os nomes do tribunal à sua agenda?".
A constatação é falsa como nota de R$ 3. Barroso chegou lá nas asas da militância em favor das ditas "minorias" e por seu desempenho na defesa do terrorista Cesare Battisti. Fachin é uma escolha original do MST, mesmo se dando bem com outra sigla: JBS. Fux era o tal que "matava no peito" e recebeu a bênção de mensaleiros antes de ser indicado. Mais a má-consciência do que o notório saber jurídico estava na raiz de certas escolhas. Alcançaram o tribunal quando o petismo no poder parecia mais eterno do que os diamantes.

As sessões desta quarta e quinta são um bom exemplo da degradação a que o PT, com algumas de suas indicações, submeteu o Supremo. É claro que a ideia era adequar a corte a seu bolivarianismo light.  Lula e o partido caíram em desgraça, e alguns dos escalados para operar o petismo de toga resolveram fazer malabarismo jurídico e semântico para outros senhores. A imprensa, em regra, reproduziu de forma capenga o embate entre Mendes e Barroso na quarta passada (21). 

Um aspecto da fala de Mendes tem de ser especialmente mencionado: ele lembrou que a tese da proibição da doação de empresas a campanhas —nascida das hostes petista-barrosinas— precedia em muito o escândalo do petrolão e era parte de uma reforma política do PT que compreendia financiamento público com lista fechada. "Por esse caminho, lembrou o ministro, chega-se a uma Venezuela".

Antes de posar, no Supremo, como o cruzamento de Savonarola com Torquemada da Lava Jato, Barroso atuou como peça de um poder que já não era projeto, mas fato. Tanto é que, em sua estreia no tribunal, o advogado do terrorista Cesare Battisti e lírico do rabo da vaca no embate com o feto humano, viu nas penas aplicadas aos mensaleiros "um ponto fora da curva".
Quando Lula e o PT viraram carne queimada, Barroso envergou as vestes da Rainha de Copas do direito penal: "Cortem-lhes a cabeça!". Em companhia de Luiz Fux e de Edson Fachin. Grandes patriotas e heróis improváveis da extrema direita.
[pergunta que não quer calar: psicopata é quem defendo o rabo da vaca e condena à morte o feto humano?]
 
 

 

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Petistas já discutem estratégias em caso de prisão de Lula

Membros do partido do ex-presidente calculam que, se consumada, a detenção deve ocorrer no mês de março

Enquanto torcem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda um habeas corpus em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, petistas próximos ao ex-presidente discutem o que fazer caso o líder máximo do partido vá para a prisão. Os petistas calculam que, se consumada, a prisão de Lula deve ocorrer em março.

O debate ainda não foi colocado formalmente para deliberação das instâncias partidárias, mas um grupo restrito formado por dirigentes, parlamentares, ex-ministros e líderes de movimentos sociais tem conversado sobre quais ações podem ser postas em prática enquanto Lula estiver detido.  As discussões vão desde a estratégia eleitoral em caso de impedimento do ex-presidente até mobilizações de rua, campanhas na internet e o comportamento do próprio petista na cadeia. [o PT não consegue mobilizar mais do que uma dezena de gatos pingados, isto quando ocorreu o julgamento de Lula no TRF-4, em que só havia necessidade de uma mobilização - na área do TRF-4.] Segundo um membro do partido próximo de Lula, o ex-presidente não vai reconhecer “moralmente” a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), não deve ser um preso dócil e “vai dar trabalho”. [esse membro do partigo que está pensando dessa forma é sem noção; será que ele desconhece que Lula sempre foi um preso que evitava desagradar aos seus carcereiros - tanto que foi informando do ex-chefe do DOPS, delegado Romeu Tuma, já falecido - o codinome do Lula era 'boi'.
Greve de fome é outra atividade que Lula não curte - quando estava preso declarou participação em uma, só que ficou comprovado que ele furou o jejum com barras de chocolate contrabandeadas para dentro da cadeia.]

Alguns petistas chegam a falar em greve de fome, mas auxiliares mais próximos do ex-presidente garantem que Lula nunca cogitou a ideia. Ele ficou seis dias sem comer quando foi preso em 1980, durante a ditadura militar, por liderar uma paralisação de 41 dias dos metalúrgicos do ABC. Mas em 2005, quando era presidente, Lula criticou essa forma de protesto quando o bispo Luiz Flávio Cappio fez uma greve de fome contra a transposição do Rio São Francisco. “Greve de fome é judiar do próprio corpo”, disse Lula, à época. Clique aqui e saiba o quanto Lula é covarde para greve de fome.

Articulações
Algumas iniciativas têm sido tomadas à revelia do ex-presidente. No dia 1º de fevereiro a Frente Brasil Popular (FBP), formada por cerca de 200 movimentos sociais ligados ao PT e ao PCdoB, aprovou proposta do Movimento dos Sem Terra (MST) para a realização de um acampamento na frente da casa do petista, em São Bernardo, a partir de segunda-feira. O objetivo seria constranger a Polícia Federal ou até, no limite, impedir o cumprimento de um eventual mandado de prisão. Lula não foi consultado e integrantes da direção da Frente acham pouco provável que a proposta seja colocada em prática.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

O ocaso de uma carreira que muitos consideraram brilhante



Pertence pede para Lula o que negava no STF



Ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1989 e 2007, Sepúlveda Pertence ajudou a construir a súmula 691, que veda a concessão de habeas corpus cuja liminar já tenha sido negada anteriormente por outro tribunal superior. Hoje, na pele de advogado de Lula, Pertence pede à Suprema Corte que impeça a prisão do condenado petista, concedendo-lhe uma liminar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já indeferiu. Ou seja: o advogado Pertence defende algo que o ministro Pertence julgava indefensável.

Foi com base na súmula 691 que o ministro Edson Fachin negou a liminar (decisão provisória) que afastaria o risco de encarceramento de Lula, condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de cadeia no caso do tríplex do Guarujá. O ministro lembrou que a concessão de liminar só se justificaria em caso de constrangimento ilegal. O que não se verifica no processo de Lula. Fachin encaminhou o pedido para o plenário do Supremo, que dará a palavra final. Ainda não foi marcada a data da sessão.



 

As súmulas servem para tornar pacíficas no Supremo interpretações adotadas no julgamento de sucessivos casos análogos. Aprovada pelos ministros da Corte em 24 de setembro de 2003, ainda no primeiro ano do governo Lula, a súmula 691 reuniu dez casos envolvendo habeas corpus, todos indeferidos. Um dos processos que deram origem à súmula foi relatado pelo então ministro Sepúlveda Pertence. Leva o número 80550. Coisa de abril de 2001. A íntegra pode ser lida aqui.

Na sua decisão, Pertence negou habeas corpus a um réu de São Paulo que havia sido condenado por crime sexual. A sentença de primeira instância fora confirmada por um colegiado de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Estado, que autorizou a expedição da ordem de prisão. O condenado protocolou habeas corpus no STJ. Ali, o então ministro Gilson Dipp, hoje aposentado, indeferiu um pedido de liminar. Recorreu-se, então, ao Supremo. E o processo aterrissou na mesa de Pertence.

Numa primeira análise, Pertence deferiu o pedido de liminar. Posteriormente, ao submeter o caso à apreciação da Primeira Turma do Supremo, que integrava na época, Pertence reconheceu que havia cometido um erro. “Ao deferir a liminar, equivoquei-me quanto ao objeto da impetração, supondo haver decisão definitiva de denegação da ordem no STJ, onde só existia o indeferimento da liminar pelo relator”, anotou ele em seu voto.
Pertence acrescentou: “Ora, está consolidado no Supremo Tribunal o descabimento de habeas corpus contra indeferimento liminar em tribunal superior.” Na sequência, citou meia dúzia de precedentes —o primeiro datado de novembro de 1993; o último, de março de 2000. Ou seja: mesmo antes da existência da súmula 691, pedidos de habeas corpus como o que Lula protocolou no Supremo, ainda pendentes de deliberação em outro tribunal superior, eram usualmente tratados no Supremo como descabidos.

Em agosto de 2005, o então ministro  Cezar Peluso, que também já se aposentou, propôs ao plenário do Supremo o cancelamento da súmula 691. Fez isso no âmbito de um caso em que o publicitário Roberto Luiz Justus, acusado de crime tributário, tentava obter um habeas corpus para trancar o processo. Por maioria de votos, os ministros aprovaram a manutenção dos termos da súmula. Ficaram vencidos apenas o relator Peluso e o ministro Marco Aurélio Mello.

Neste julgamento, cuja íntegra pode ser lida aqui, Pertence fez várias intervenções. Sempre para defender a manutenção da súmula que agora gostaria de ver flexibilizada em favor de Lula. A certa altura, o então magistrado Pertence afirmou no plenário do Supremo:
“…Está na nobre função dos advogados forçar as portas. E, então, hoje é rara a petição de habeas corpus —mesmo aquelas da nossa indiscutível competência— que não traga a tarja vermelha do pedido de liminar. Às vezes, são condenados a 50, 60, 70 anos de reclusão a alegar uma nulidade num processo de que teria decorrido uma parcela de 2 ou 3 anos desses 50 ou 60 anos. E, sobre isso, tem-se de proferir uma decisão de imediato.”
Pertence prosseguiu: “Os autos são remetidos à casa dos juízes a altas horas da noite. Mas não só pretensões grotescas como essa: é a tentativa de antecipar, a todo custo, a solução, quando não há a mais mínima probabilidade de uma violência real; mas há de incômodos, os quais não podem aguardar, não podem correr a hierarquia jurisdicional, sem nenhum risco de que eles se convertam em coação real à liberdade.”

Abra-se aqui um parêntese. No caso de Lula, ao negar a liminar pedida pela defesa, o ministro do STJ Humberto Martins anotou em seu despacho que a sentença do TRF-4 já havia deixado claro que o condenado petista não seria preso imediatamente. Antes, seriam julgados os chamados embargos declaratórios, recursos que os advogados de Lula têm o direito de apresentar no próprio TRF-4. Ou seja, não se observa aquilo que Pertence, ainda com a toga sobre os ombros, chamava de “coação real à liberdade.” Fecha parêntese.

No julgamento de agosto de 2005, aquele em que Cezar Peluso propunha a revogação da súmula 691, Pertence também declarou que o ideal seria que o Supremo pudesse se debruçar sobre todos os pedidos de habeas corpus, mesmo que tivesse que passar por cima de outros órgãos do Judiciário, suprimindo instâncias. Mas isso não seria viável, ele ponderou. Vale a pena ler o que disse o Sepúlveda de 2005: “Seria o ideal que assim pudesse ser. Que, verificando o Supremo Tribunal, que, em uma remota delegacia de polícia, se está abrindo um inquérito por fato que seja de patente atipicidade, seria o ideal que este tribunal pudesse, de imediato conceder habeas corpus —contra a denegação de liminar em habeas corpus impetrado a tribunal superior contra denegação de liminar em segundo grau; este, por sua vez, impetrado contra denegação da liminar em primeiro grau, e restabelecer o império da lei e poupar o cidadão de incômodos, ou quem sabe, daqui há alguns anos, da ameaça de uma condenação à privação da liberdade.”


Pertence pede para Lula o que negava no STF... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/14/pertence-pede-para-lula-o-que-negava-no-stf/?cmpid=copiaecola



Pertence arrematou seu raciocínio: “Mas a máquina judiciária tem limites. E este Tribunal —como todos os tribunais—, mas este, particularmente, com essa triste responsabilidade de dizer a última palavra, tem responsabilidade também com a viabilidade do funcionamento dessa máquina judiciária. E, depois de décadas de vivência diária nesta Casa, convenço-me, realmente, de que o exagero na ambição de a tudo prover imediatamente acaba, dados limites humanos e temporais de sua capacidade, por inibi-la de desempenhar o seu papel inafastável. Mantenho a Súmula.”

Há seis dias, já incorporado à equipe de defensores de Lula, Pertence visitou o ministro Edson Fachin no Supremo. Pediu pressa no julgamento do habeas corpus que tenta livrar seu cliente da cadeia antes da expedição da ordem de prisão. Na saída do prédio do tribunal, Pertence conversou com os repórteres. Lero vai, lero vem alguém recordou ao doutor que o STJ rejeitara o pedido de liminar. Mais: o mesmo STJ ainda não havia julgado o mérito do habeas corpus de Lula. E Pertence, dando de ombros para tudo o que dissera no passado sobre a súmula 691, declarou que o Supremo pode, sim, atropelar outro tribunal superior, debruçando-se sobre o pedido de habeas corpus.

O novo Sepúlveda Pertence escorou sua argumentação numa hipotética pressa do TRF-4, sediado em Porto Alegre. Ele afirmou: “É possível [o STF dar liminar antes de um julgamento final no STJ]. Foi negada a liminar [no STJ]. E a liminar, no caso, é importantíssima a rapidez dela, dada a velocidade porto-alegrense da Justiça. […] Nós fizemos um apelo, dada a velocidade do tribunal de Porto Alegre. Está aberto o prazo para os embargos de declaração, e, consequentemente, próximo à queda da suspensão da ordem de prisão.”

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin foi célere. Mas contrariou a defesa de Lula em dois pontos. No primeiro, indeferiu o pedido de liminar, em respeito à súmula que Pertence decidiu ignorar. No segundo ponto, Fachin se absteve de submeter sua decisão à Segunda Turma da Suprema Corte, como queriam os defensores de Lula. Fez isso porque sabe que está em minoria nesse colegiado. Preferiu lançar a batata quente diretamente sobre o plenário do Supremo, integrado por 11 ministros.

Deve-se torcer para que Sepúlveda Pertence seja escalado para fazer a defesa oral das pretensões de Lula no plenário do Supremo. Será divertido observar o contorcionismo retórico que o ex-ministro terá de exibir para se contrapor aos termos de uma súmula que ajudou a construir e que defendeu com tanta tenacidade. Em situações assim, é estreita, muito estreita, estreitíssima a fronteira que separa uma argumentação razoável de uma desmoralização incontornável.

Blog do Josias de Souza