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domingo, 18 de junho de 2017

Os estranhos movimentos da Justiça

A presidente do STF, Cármen Lúcia, trata com reações distintas denúncias contra os colegas Edson Fachin e Gilmar Mendes. E mesmo Dias Tófolli, com a acusação de reforma de apartamento, é ignorado. Juízes batem cabeça e tomam decisões de acordo com conveniências

Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu mais uma vez de forma intrigante em um episódio envolvendo colegas de tribunal. Assim que surgiu a denúncia de que o ministro Edson Fachin, o relator da Lava Jato, havia sido investigado pela Abin – Agência Brasileira de Inteligência -, a magistrada reagiu de bate pronto em defesa do companheiro. Em nota, afirmou ser “inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal”. Apressou-se em dizer isso mesmo diante de uma denúncia frágil, não comprovada por fatos, e que até hoje permanece meio obscura. O açodamento teve de ser reparado dois dias depois, quando Cármen Lúcia veio a público novamente, desta vez para colocar água na fervura. Após conversar com o presidente Michel Temer, que negou qualquer investigação sobre Fachin, a juíza disse que não tomaria qualquer providência.

O comportamento da presidente do STF em correr em defesa de Fachin chamou a atenção. Semanas atrás, ela teve atitude oposta em relação a outro companheiro de tribunal, o ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, Mendes acusou a Procuradoria Geral da República (PGR), comandada por seu desafeto, Rodrigo Janot, de procurar provas contra ele nas buscas e apreensões contra o senador Aécio Neves. Cármen Lúcia não se moveu para defender Gilmar. Só fez isso, de maneira protocolar, depois que o ministro reclamou, comparando as respostas da juíza em seu caso e no caso de Fachin. Gilmar disse que a ministra deveria assumir a defesa institucional do tribunal e de todo o Judiciário. “E não só de um ou de outro”, afirmou. Cármen Lúcia disse então que qualquer irregularidade, inclusive da PGR, não seria tolerada contra ministros e demais cidadãos. E encerrou o assunto.

Sem sombra de explicação
O episódio evidenciou o fato de que, muitas vezes, pesos e medidas não são iguais para Cármen Lúcia. Não se vê, por exemplo, a presidente da mais alta corte do País exigir do ministro Fachin respostas a duas acusações que pesam contra ele, ambas muito sérias. A primeira seria a de que o relator da Lava Jato teria participado de um jantar regado a muita bebida na companhia do senador Renan Calheiros e do empresário Joesley Batista, da JBS, em busca de apoio durante sua campanha por um assento no STF. E a segunda diz respeito ao uso de um jatinho da empresa de Joesley pelo ministro em seus deslocamentos quando pleiteava o lugar no Supremo. São denúncias graves, que ficam ainda mais sérias quando se lembra que Fachin foi o responsável pela homologação do acordo de delação premiada que permitiu a Joesley sair do País e viver confortavelmente em Nova York apesar dos crimes que cometeu no Brasil.


A politização da Justiça entrou na ordem do dia com divisões quase partidárias entre os magistrados
Não se observa ainda qualquer pressão para que o ministro Dias Toffoli, que ingressou no STF depois de uma jornada como advogado da campanha eleitoral à reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de ter sido Advogado Geral da União do governo do petista, explique-se a respeito do envolvimento de seu nome na delação de Léo Pinheiro, dono da empreiteira OAS. Segundo o empresário, Toffoli teria usado engenheiros da construtora para consertar uma infiltração na cobertura de sua casa, em Brasília.

Esses estranhos movimentos do STF, que parecem proteger uns em detrimento de outros, colocam questionamentos sobre se as decisões tomadas pelo tribunal são mais políticas, guiadas pelas conveniências de cada magistrado, do que técnicas, como determina o Direito. E isso justamente no momento em que a corte é acusada de demonstrar grande apetite de interferência nos outros poderes. Nesse momento tão delicado do Brasil, o que se espera é equidade no tratamento de todos os cidadãos e sobriedade na tomada das decisões judiciais, sem permitir a politização da Justiça. E não se pode esquecer que um dos princípios básicos de democracias sólidas é o de que os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo atuem de forma harmônica, sem preponderância de um sobre o outro. Essas são condições vitais para o equilíbrio institucional de qualquer nação civilizada do mundo.

Dois pesos, duas medidas
• O ministro Gilmar Mendes teve seu nome citado como um dos alvos em buscas na casa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Diligência nesse sentido teria sido pedida pela Procuradoria-Geral da República, mas nada se comprovou contra ele
• No primeiro momento, a presidente do Supremo Tribunal Federal não saiu em defesa do colega de tribunal. Fez isso somente depois de Mendes reclamar
• Com o ministro Edson Fachin foi diferente. A magistrada correu para defendê-lo depois da suspeita de que ele teria sido alvo de uma investigação da Abin. A denúncia é frágil e sequer foi confirmada até agora
• O ministro Dias Toffoli também não foi chamado a dar explicações mesmo depois de ter sido citado na delação de Léo Pinheiro, dono da OAS. Ele teria se beneficiado de um trabalho de engenheiros da empreiteira na sua casa em Brasília, que
sofria com uma infiltração na cobertura
• Por outro lado, o STF tem sido acusado de interferir demais em esferas dos outros outros Poderes, o que estaria desequilibrando a harmonia entre Judiciário, Legislativo e Executivo

 Fonte: IstoÉ


sexta-feira, 26 de maio de 2017

A responsabilidade do juiz

A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do jornalismo, é sustentáculo da democracia

Engajadas em uma cruzada contra o sistema político-partidário, tomado como um mal em si, algumas autoridades do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Poder Judiciário parecem consumidas por um deturpado senso de missão de purificação nacional que serve – aos olhos delas – como um salvo-conduto para transitar na contramão da lei, como se a ordem jurídica fosse um mero obstáculo a ser transposto em nome de seus impolutos desígnios. Só isso – ou razões que cabe tão somente àquelas autoridades esclarecer – para explicar o aviltante ataque contra o jornalista Reinaldo Azevedo que mais não fazia que exercer sua profissão.

Em abril deste ano, a PF interceptou com a autorização do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) – grande número de ligações telefônicas no âmbito do inquérito envolvendo a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Uma das conversas interceptadas se deu entre Andrea Neves irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e uma das investigadas no referido inquérito e o jornalista Reinaldo Azevedo, da Folha de S.Paulo, da Veja e da rádio Jovem Pan.

Embora a conversa entre o jornalista e uma de suas fontes não fizesse menção a qualquer atividade que pudesse sugerir a prática de um crime, constou de um lote de mais de 2 mil gravações entregues pelo STF à imprensa após o ministro Fachin decretar o fim do sigilo do inquérito da JBS. O texto não foi expurgado, como manda a lei que seja feito com todos os diálogos que não digam respeito à coisa investigada. Sua divulgação faz parte de uma “indústria de vazamentos” que se instalou no País e que só interessa às autoridades que a viabilizam ou a seus protegidos. Se as autoridades decidissem resguardar de fato o sigilo do qual são guardiãs, essa indústria já teria falido.

O criminoso vazamento da conversa havida entre Andrea Neves e o jornalista Reinaldo Azevedo configura um flagrante descumprimento da Lei n.º 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas. Seu artigo 9 é taxativo. Não bastasse isso, há o inciso XIV do artigo 5.º da Carta Magna, que resguarda, no caso dos jornalistas, o sigilo da fonte.

Pela lei, a PF deve encaminhar ao Poder Judiciário todo o conteúdo das interceptações autorizadas pela Justiça. É dever do juiz da instrução – no caso, o ministro Edson Fachin, do STF triar aquelas que são pertinentes à investigação, descartando as que não são. Em nota, a PF informou que “o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação”. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) veio a público dizer que “não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4.316, na qual Andrea Neves figura como investigada”


Ora, a ser verdade o que dizem tanto a PF quanto a PGR, resta saber como a conversa foi parar no lote divulgado para a imprensa pelo ministro Fachin. É dele que a sociedade deve exigir um pronto esclarecimento. O ministro, afinal, deveria estar preparado para fazer a precisa distinção entre uma prova e uma sórdida bisbilhotice. E, por favor, não se venha novamente com a desculpa esfarrapada de que os juízes estão vergados sob o enorme peso dos processos a julgar e não podem fazer tudo. Tudo, nesse caso, é apenas o que a lei manda. E se não podem fazer isso, não podem ser juízes.

A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do exercício do jornalismo, é um sustentáculo da própria democracia, assegurado pela Constituição. Toda a sociedade perde com o ataque ao jornalista Reinaldo Azevedo. O País não pode transigir com uma ameaça tão grave ao livre exercício do jornalismo de opinião, menos ainda quando a ameaça parte das instituições que têm por obrigação defender um direito como esse. De vazamento em vazamento, corroem-se os alicerces da República.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo