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sexta-feira, 26 de maio de 2017

A responsabilidade do juiz

A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do jornalismo, é sustentáculo da democracia

Engajadas em uma cruzada contra o sistema político-partidário, tomado como um mal em si, algumas autoridades do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Poder Judiciário parecem consumidas por um deturpado senso de missão de purificação nacional que serve – aos olhos delas – como um salvo-conduto para transitar na contramão da lei, como se a ordem jurídica fosse um mero obstáculo a ser transposto em nome de seus impolutos desígnios. Só isso – ou razões que cabe tão somente àquelas autoridades esclarecer – para explicar o aviltante ataque contra o jornalista Reinaldo Azevedo que mais não fazia que exercer sua profissão.

Em abril deste ano, a PF interceptou com a autorização do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) – grande número de ligações telefônicas no âmbito do inquérito envolvendo a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Uma das conversas interceptadas se deu entre Andrea Neves irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e uma das investigadas no referido inquérito e o jornalista Reinaldo Azevedo, da Folha de S.Paulo, da Veja e da rádio Jovem Pan.

Embora a conversa entre o jornalista e uma de suas fontes não fizesse menção a qualquer atividade que pudesse sugerir a prática de um crime, constou de um lote de mais de 2 mil gravações entregues pelo STF à imprensa após o ministro Fachin decretar o fim do sigilo do inquérito da JBS. O texto não foi expurgado, como manda a lei que seja feito com todos os diálogos que não digam respeito à coisa investigada. Sua divulgação faz parte de uma “indústria de vazamentos” que se instalou no País e que só interessa às autoridades que a viabilizam ou a seus protegidos. Se as autoridades decidissem resguardar de fato o sigilo do qual são guardiãs, essa indústria já teria falido.

O criminoso vazamento da conversa havida entre Andrea Neves e o jornalista Reinaldo Azevedo configura um flagrante descumprimento da Lei n.º 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas. Seu artigo 9 é taxativo. Não bastasse isso, há o inciso XIV do artigo 5.º da Carta Magna, que resguarda, no caso dos jornalistas, o sigilo da fonte.

Pela lei, a PF deve encaminhar ao Poder Judiciário todo o conteúdo das interceptações autorizadas pela Justiça. É dever do juiz da instrução – no caso, o ministro Edson Fachin, do STF triar aquelas que são pertinentes à investigação, descartando as que não são. Em nota, a PF informou que “o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação”. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) veio a público dizer que “não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4.316, na qual Andrea Neves figura como investigada”


Ora, a ser verdade o que dizem tanto a PF quanto a PGR, resta saber como a conversa foi parar no lote divulgado para a imprensa pelo ministro Fachin. É dele que a sociedade deve exigir um pronto esclarecimento. O ministro, afinal, deveria estar preparado para fazer a precisa distinção entre uma prova e uma sórdida bisbilhotice. E, por favor, não se venha novamente com a desculpa esfarrapada de que os juízes estão vergados sob o enorme peso dos processos a julgar e não podem fazer tudo. Tudo, nesse caso, é apenas o que a lei manda. E se não podem fazer isso, não podem ser juízes.

A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do exercício do jornalismo, é um sustentáculo da própria democracia, assegurado pela Constituição. Toda a sociedade perde com o ataque ao jornalista Reinaldo Azevedo. O País não pode transigir com uma ameaça tão grave ao livre exercício do jornalismo de opinião, menos ainda quando a ameaça parte das instituições que têm por obrigação defender um direito como esse. De vazamento em vazamento, corroem-se os alicerces da República.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo
 


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