Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador servidores do Ministério da Saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador servidores do Ministério da Saúde. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Servidores do Ministério da Saúde estão sob a Lei de Segurança Nacional

Pasta comandada por Pazuello avisa que usará Lei de Segurança Nacional contra quem passar informações sobre a cúpula. A justificativa é que, no âmbito do coronavírus, as divulgações de imagens e informações podem comprometer a soberania

O movimento do governo em restringir informações e estratégias debatidas para o enfrentamento da covid-19 atingiu as instâncias internas do Ministério da Saúde. Para proteger informações discutidas no primeiro escalão da pasta, servidores lotados no gabinete do ministro interino, coronel [general-de-divisão]  Eduardo Pazuello, foram obrigados a assinar um termo de sigilo sob a ameaça de serem enquadrados na Lei de Segurança Nacional (LSN). Todos os servidores que têm contato mais próximo com Pazuello assinaram o termo há duas semanas. A justificativa é de que, no âmbito da situação de emergência de saúde, a divulgação de imagens e informações poderiam comprometer a soberania, integridade e democracia. 

O documento, cuja assinatura com nome completo e cargo foi obrigatória, se tratava de uma declaração afirmando se ter ciência da obrigação legal de manter em sigilo todas as informações e planos de ações estratégicas debatidas e definidas no âmbito do gabinete do ministro do Ministério da Saúde”. A proibição de filmar ou tirar foto no ambiente foi mencionada. “A divulgação de imagem ou informação também configura crime contra a segurança nacional, previsto na lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983”, dizia o texto, mencionando a LSN, sancionada à época da ditadura e conhecida pelo caráter intimidador.

Evocada para enquadrar desde atos grevistas até o atentado contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, a lei voltou à tona no início desta semana. O ministro da Justiça, André Mendonça, a usou para pedir a investigação de uma charge que associa Bolsonaro ao nazismo. 
Em abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também evocou a lei para abrir inquérito contra manifestantes que defendem a volta do AI-5, ato mais duro de repressão ditatorial e que contraria o estado democrático de direito. [expressar o desejo da volta de uma legislação nos moldes do Ato Institucional nº 5, AI 5, é um crime impossível.
É permitido a qualquer cidadão expressar qualquer tipo de desejo - cabendo punição caso na expressão do desejo cometa algum crime ou ofenda alguém.
Vale ter presente que a volta do AI-5, 

Ipsis litteris, 

é impossível, entre outras razões por uma questão de nomenclatura.] 
 A LSN existe desde 1983 e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. 

(.....)


Palavra de especialista

"Existe uma linha muito tênue, estreita, entre liberdade e autonomia do cargo público. A liberdade de expressão nunca vai poder ser polida. Agora, ainda mais neste momento de pandemia, existem dados de saúde que o servidor trata, manipula, convive, trabalha, que não são dele. Às vezes, não é interesse do Estado que esses dados sejam divulgados, e um servidor público não pode soltá-los.
 
Em ato contínuo, os servidores têm o dever legal de não expor dados que estão em posse do governo, sob pena de responder a sanções administrativas e até penais ou civis (imagine se vaza uma lista de todas as pessoas infectadas com covid-19 no Brasil). A Lei de Segurança Nacional, neste caso, deve ser analisada como lei em analogia aos crimes ali cometidos.
 
A precaução do ministério também encontra guarda na responsabilidade objetiva do Estado. Caso ocorra o exemplo anterior, um vazamento de lista, todo afetado tem direito de ser indenizado pelo Estado; e o Estado pode cobrar de seus colaboradores, se eles possuíam ciência da responsabilidade dos dados que estavam em suas mãos.
 
Contudo, no contraponto a isso, a Lei de Acesso à Informação garante que todo cidadão tem o direito de ter acesso às informações de qualquer órgão, desde que não afete a segurança da nação. Assim, essa declaração firmada poderá infringir o referido direito às informações. [tem duas leis em conflito:
- uma, a LSN, necessária à preservação da SOBERANIA do Brasil; e,
- outra, totalmente sem sentido, absurda, desnecessária, inconstitucional, por ter normas nela inseridas via decreto regulamentador.]
 
Isso tudo será analisado no STF. Contudo, neste momento, devemos analisar se as informações do Ministério da Saúde, possuem ou não o condão de afetar a segurança nacional. Se afetar, pode-se enquadrar em algum artigo da referida lei; se não, essa famosa declaração que os servidores assinaram será em vão, apenas para cumprir as formalidades de isenção de responsabilidade civil do Estado. Ou seja, não trará problemas aos servidores.", 
Elizeu Silveira, advogado especialista em administração pública.

Correio Braziliense, ler a matéria na íntegra