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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Servidores do Ministério da Saúde estão sob a Lei de Segurança Nacional

Pasta comandada por Pazuello avisa que usará Lei de Segurança Nacional contra quem passar informações sobre a cúpula. A justificativa é que, no âmbito do coronavírus, as divulgações de imagens e informações podem comprometer a soberania

O movimento do governo em restringir informações e estratégias debatidas para o enfrentamento da covid-19 atingiu as instâncias internas do Ministério da Saúde. Para proteger informações discutidas no primeiro escalão da pasta, servidores lotados no gabinete do ministro interino, coronel [general-de-divisão]  Eduardo Pazuello, foram obrigados a assinar um termo de sigilo sob a ameaça de serem enquadrados na Lei de Segurança Nacional (LSN). Todos os servidores que têm contato mais próximo com Pazuello assinaram o termo há duas semanas. A justificativa é de que, no âmbito da situação de emergência de saúde, a divulgação de imagens e informações poderiam comprometer a soberania, integridade e democracia. 

O documento, cuja assinatura com nome completo e cargo foi obrigatória, se tratava de uma declaração afirmando se ter ciência da obrigação legal de manter em sigilo todas as informações e planos de ações estratégicas debatidas e definidas no âmbito do gabinete do ministro do Ministério da Saúde”. A proibição de filmar ou tirar foto no ambiente foi mencionada. “A divulgação de imagem ou informação também configura crime contra a segurança nacional, previsto na lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983”, dizia o texto, mencionando a LSN, sancionada à época da ditadura e conhecida pelo caráter intimidador.

Evocada para enquadrar desde atos grevistas até o atentado contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, a lei voltou à tona no início desta semana. O ministro da Justiça, André Mendonça, a usou para pedir a investigação de uma charge que associa Bolsonaro ao nazismo. 
Em abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também evocou a lei para abrir inquérito contra manifestantes que defendem a volta do AI-5, ato mais duro de repressão ditatorial e que contraria o estado democrático de direito. [expressar o desejo da volta de uma legislação nos moldes do Ato Institucional nº 5, AI 5, é um crime impossível.
É permitido a qualquer cidadão expressar qualquer tipo de desejo - cabendo punição caso na expressão do desejo cometa algum crime ou ofenda alguém.
Vale ter presente que a volta do AI-5, 

Ipsis litteris, 

é impossível, entre outras razões por uma questão de nomenclatura.] 
 A LSN existe desde 1983 e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. 

(.....)


Palavra de especialista

"Existe uma linha muito tênue, estreita, entre liberdade e autonomia do cargo público. A liberdade de expressão nunca vai poder ser polida. Agora, ainda mais neste momento de pandemia, existem dados de saúde que o servidor trata, manipula, convive, trabalha, que não são dele. Às vezes, não é interesse do Estado que esses dados sejam divulgados, e um servidor público não pode soltá-los.
 
Em ato contínuo, os servidores têm o dever legal de não expor dados que estão em posse do governo, sob pena de responder a sanções administrativas e até penais ou civis (imagine se vaza uma lista de todas as pessoas infectadas com covid-19 no Brasil). A Lei de Segurança Nacional, neste caso, deve ser analisada como lei em analogia aos crimes ali cometidos.
 
A precaução do ministério também encontra guarda na responsabilidade objetiva do Estado. Caso ocorra o exemplo anterior, um vazamento de lista, todo afetado tem direito de ser indenizado pelo Estado; e o Estado pode cobrar de seus colaboradores, se eles possuíam ciência da responsabilidade dos dados que estavam em suas mãos.
 
Contudo, no contraponto a isso, a Lei de Acesso à Informação garante que todo cidadão tem o direito de ter acesso às informações de qualquer órgão, desde que não afete a segurança da nação. Assim, essa declaração firmada poderá infringir o referido direito às informações. [tem duas leis em conflito:
- uma, a LSN, necessária à preservação da SOBERANIA do Brasil; e,
- outra, totalmente sem sentido, absurda, desnecessária, inconstitucional, por ter normas nela inseridas via decreto regulamentador.]
 
Isso tudo será analisado no STF. Contudo, neste momento, devemos analisar se as informações do Ministério da Saúde, possuem ou não o condão de afetar a segurança nacional. Se afetar, pode-se enquadrar em algum artigo da referida lei; se não, essa famosa declaração que os servidores assinaram será em vão, apenas para cumprir as formalidades de isenção de responsabilidade civil do Estado. Ou seja, não trará problemas aos servidores.", 
Elizeu Silveira, advogado especialista em administração pública.

Correio Braziliense, ler a matéria na íntegra



sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

PF cogita uso de lei da ditadura para coibir ‘fake news’ nas eleições



As leis do Governo Militar funcionaram bem e continuam funcionando e se o Brasil quiser honrar o lema da Bandeira Nacional terá que voltar a usá-las

Para delegado, Lei de Segurança Nacional pode ser efetiva contra boatos

A Polícia Federal poderá usar a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada em 1983, no último governo do regime militar, para coibir as chamadas fake news (notícias falsas disseminadas como se fossem verdadeiras pela internet) nas eleições deste ano. À frente da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) da Polícia Federal, o delegado Eugênio Ricas defende a criação de uma nova lei para combater as fake news. Mas ele alerta para a dificuldade de se punir os infratores, por falta de lei específica sobre o tema. Segundo Ricas, se a norma não for criada, será preciso aplicar inclusive a LSN. ‘Tem um artigo (na lei de segurança) que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico. Para você ver a carência (da lei)’
— (Sem lei nova) pode-se enquadrar a prática na lei de crimes contra a honra, ou em crimes eleitorais. Vamos ter de usar também a Lei de Segurança Nacional, que é antiga. Tem um artigo nela que prevê como crime espalhar boatos que gerem pânico. Para você ver a carência da legislação brasileira! Precisamos de leis mais modernas — disse o delegado. [as leis por si só não funcionam - precisam de Governo com moral e de estrutura para implementá-las e no Governo Militar havia moral, credibilidade e estrutura.]

Ricas afirmou que o hiato na legislação atual impõe a criação de uma nova lei para definir o crime e as punições aos infratores. Segundo ele, existe hoje uma “linha tênue dividindo o que é liberdade de expressão e crime”. Para o delegado, em alguns casos é impossível punir a prática.  — Fica difícil punir. Em determinados casos, fica até impossível. Há casos que têm poder para interferir no resultado eleição, mas há dificuldade para tipificar a conduta como crime. Por exemplo, nas últimas eleições, em um estado, às 8h da manhã do dia da votação, simularam um jornal e divulgaram uma pesquisa falsa. A eleição já estava decidida, mas a notícia levava a crer que teria segundo turno. Isso pode mudar o resultado das eleições e, ao mesmo tempo, não ofende a honra de ninguém — explicou.

Uma das dificuldades da lei atual é quem enquadrar na prática de disseminação de boato — se apenas quem criou a notícia falsa, ou se também quem a disseminou.
— É uma lacuna, depende muito da interpretação. Tem que ver o teor da notícia, se agride honra de alguém, ou diz coisas da vida pessoal de alguém. A legislação é muito vaga, isso atrapalha a apuração, dificulta o trabalho da polícia. Por isso a gente precisa trabalhar isso — analisou o policial.

A proposta da nova lei deve ser elaborada por um grupo de trabalho com integrantes da Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público. A ideia de criar o grupo foi dada, em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, que presidirá o TSE neste ano. O grupo será criado na próxima semana e, em até 30 dias, deve apresentar a proposta ao Congresso Nacional. A ideia é fazer isso de forma ágil, para que o projeto possa ser aprovado antes do início das campanhas.

Mesmo com o trabalho todo demandado pelas eleições majoritárias, Ricas garante que a PF vai continuar realizando operações em 2018 — ainda que candidatos sejam alvos das investigações. O delegado comanda as investigações da Lava-Jato desde novembro.  — A PF não para. Funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Não tem problema (se o investigado for candidato). A gente não investiga candidatos, a gente investiga fatos ou pessoas. Se o ilícito tiver sido cometido por algum candidato, ele vai ter que explicar — afirmou.

Sobre as eleições deste ano, ele disse que a PF terá um novo desafio: será a primeira vez que empresas não poderão doar a candidatos em uma eleição majoritária. A corporação está entre os órgãos responsáveis por apurar, por exemplo, casos de uso de pessoas como laranjas para financiar campanhas.  — É uma coisa preocupante, porque é difícil fazer uma previsão. Vamos ver como vai acontecer, como os candidatos vão lidar com essa novidade.

O Globo