Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador sexo consensual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sexo consensual. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Sexo seguro nos dias atuais

Enquanto o Cai Cai some de cena para se cuidar, vamos reproduzir a piada-crítica “Sexo Seguro nos Dias Atuais”. O texto viraliza nas redes sociais, com “autoria” atribuída a “Algum Advogado Desconhecido”. Vamos copiar e colar... No final, fazemos a análise pertinente:

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?

Esqueça, os bons tempos terminaram! Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no "maravilhoso" mundo feminista moderno! 

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou? 

Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB) 

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB) 

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7) 

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6) 

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. 
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5) 

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6) 

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB) 

Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro", se ainda estiver interessado...
 
Piadas, barracos e polêmicas inúteis à parte, vamos aproveitar o escândalo Cai Cai para chamar atenção para mais uma megacanalhice ideológica do indecente cotidiano tupiniquim. O jurista Antônio José Ribas Paiva foi sucinto e objetivo na descrição do fenômeno:

“O caso Neymar [cai cai]  é exemplo de insegurança jurídica provocada por legislação inadequada, que objetiva causar insegurança nas relaçoes inter gêneros, para facilitar o Controle Social. Essa foi a finalidade das mudanças nas leis penais que tipificam os crimes sexuais. É a velha tática de dividir para dominar. Neste caso, a dominação atingiu o seu estado de arte, porque desestabilizando a sexualidade das pessoas os controladores dominam a sociedade”.

Ribas tem razão... A Democracia, que é a Segurança do Direito (ou a Ditadura da Lei), está sendo repetidamente estuprada pelo sistema do Crime Institucionalizado. Agentes conscientes das mais variadas Organizações Criminosas usam e abusam dos mecanismos de Controle Social para manter o Brasil subdesenvolvido, ignorante, violento, intolerante. A estratégia globalitária de Controle Social nos mantém divididos artificialmente por idéias e ideologias extremistas, agressoras da civilidade humana.
  
O Presidente Bolsonaro perdeu a oportunidade de fazer a abordagem correta do escândalo, aproveitando a chance para dar o tratamento político que interessa ao defensor e pregador de uma agenda conservadora para o Brasil. Marcou gol contra, Bolsonaro... Mas você ainda tem tempo de consertar o erro, marcando gols a favor dos brasileiros de Bem e do Bem...

Transcrito (com pequenas modificações] do Blog Alerta Total


quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Finalmente gays perdem uma no Supremo – vamos torcer que seja a primeira de muitas



Supremo Tribunal Federal mantém criminalização de ato libidinoso, pederastia,  cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso, pederastia, por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.

Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas. [o importante é que retirada dos termos manteve a proibição de atos libidinosos e com isso serão punidos tanto os atos héteros quanto os homo.]

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.

Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.  "A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso. [se os homossexuais são os mais promíscuos, o que não se discute, é natural que liderem na prática de atos criminosos e assim sejam punidos com o devido rigor.]  

A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.

Fonte: Agência Brasil