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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Finalmente gays perdem uma no Supremo – vamos torcer que seja a primeira de muitas



Supremo Tribunal Federal mantém criminalização de ato libidinoso, pederastia,  cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso, pederastia, por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.

Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas. [o importante é que retirada dos termos manteve a proibição de atos libidinosos e com isso serão punidos tanto os atos héteros quanto os homo.]

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.

Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.  "A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso. [se os homossexuais são os mais promíscuos, o que não se discute, é natural que liderem na prática de atos criminosos e assim sejam punidos com o devido rigor.]  

A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Vale tudo para combater a esquerda, menos seguir os métodos imundos e criminosos que ela usa para impor suas idéias



Página prega "filosofia do estupro" na internet e estimula violência contra a mulher
Segundo artigo 213 do Código Penal Brasileiro estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
 
Considerado crime hediondo, a pena varia de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos em casos de lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
Apesar disso, uma página na internet "em prol da filosofia do estupro" tem utilizado a rede para disseminar não só a cultura da violência contra a mulher, como também perpetuar a prática por meio de tópicos baseados em diferentes situações "Como estuprar uma mulher na escola: um guia passo a passo para o MENOR", "Como estuprar mulheres em universidades" ou "Abusar de meninas não é pedofilia, elas vieram ao mundo para isso".


Em atividade desde 2015, o administrador justifica a criação da página "Criei este blog para expor a realidade a uma sociedade corrompida e degenerada pelo esquerdismo". [o esquerdismo tem que ser combatido, mas, no combate a tão nefasta ideologia não podemos nos transformar no monstro que é um esquerdista;  e, sem nenhuma dúvida,  a filosofia do autor da página sob comento se iguala ou, no mínimo, quase alcança as maldades abrigadas no esquerdismo.]
Abaixo, destacamos o que fazer em casos de conteúdos agressivos e que incitam qualquer tipo de violência. Para saber mais, saiba como denunciar um site criminoso com discurso de ódio em poucos segundos:
  • DENUNCIE
Infelizmente é comum e quase inevitável que nos deparemos com manifestação de ódio racial, religioso, pedofilia, homofobia e apologia à violência enquanto exploramos a websfera. Sites com esse tipo de conteúdo infringem as leis básicas de direitos humanos, são criminosos e devem ser denunciados para a Polícia Federal para que tenham suas atividades suspensas.



Mas você sabe como fazer isso? Na verdade é bem simples e leva apenas alguns segundos. Acesse a área de denúncia do site da Polícia Federal e selecione o tipo de crime que a página em questão comete entre as opções: 'Pornografia Infantil', 'Crimes de Ódio', 'Genocídio' ou 'Tráfico de Pessoas'.
 
Em seguida, cole a URL do site no campo 'Página da Internet' e preencha a área 'Comentário' com uma breve descrição do motivo que te levou a fazer a denúncia. Pronto, depois disso é só enviar. Em seu site, a PF alerta que o preenchimento do formulário é o meio mais rápido para fazer uma denúncia, mas que se o crime não foi cometido por uma página da internet, deve-se ser utilizar o serviço Disque 100, enviar um e-mail para denuncia.ddh@dpf.gov.br ou procurar a delegacia mais próxima.

Fonte: CatracaLivre -  Camila Vaz   -  Camila Vaz, graduada em Letras, estudante de Direito pela UNEB.