Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e o Departamento de trânsito do DF (Detran-DF) tem cinco dias para informar as medidas que vêm adotando diante das ocupações na avenida
Nesse cenário, Detran e Secretaria de Segurança Pública foram oficiados pelo MP. Os documentos orientam que ambos devem assegurar o livre trânsito de pessoas e de agentes públicos na região das manifestações. Além disso, é preciso coibir infrações de trânsito decorrentes das aglomerações no local, assim como as manifestações ilícitas, a exemplo daquelas que incitam agressão ou violência a candidatos eleitos. [entendemos que o MPF e outras autoridades da República, já foram alertados na Nota Conjunta das Forças Singulares da necessidade de ações para o restabelecimento e manutenção da paz social, como diz em um dos seus parágrafos: "...Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação."
Ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército o MPF
informa que instaurou investigação para apurar a responsabilidade pela
incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. As
procuradoras que assinam o documento, Luciana Loureiro e Marcia
Zollinger, pedem ainda o encaminhamento de dados que identifiquem as
pessoas que promovem ou oferecem apoio financeiro ou logístico para as
referidas manifestações. Por resoluções internas, o expediente será
encaminhado ao ministro pelo procurador federal dos direitos do cidadão,
Carlos Vilhena, e ao comandante do Exército, pelo procurador-geral da
República, Augusto Aras.“O MPF aponta que são direitos constitucionais a livre
manifestação de pensamentos e o direito de reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público. No entanto, essa liberdade deve ser
harmonizada com o exercício de outros direitos fundamentais igualmente
consagrados na Carta Magna. Os protestos de irresignação diante do
resultado das eleições se manteriam lícitos até o momento em que
exercidos com propósitos sociais. Ou seja, não podem ameaçar o Estado de
Direito, as instituições democráticas, nem a integridade dos bens
jurídicos relevantes à sociedade brasileira”.[esquecem as ilustres procuradoras que estão pretendendo interferir em área sob ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Se o costume pega, em breve estarão ditando normas que entenderem ser aplicáveis ao interior dos quartéis, Palácios da Alvorada e Planalto, etc.]
Os pedidos de informações aos quatro órgãos fazem parte de um procedimento preparatório instaurado no último dia 9 nesta procuradoria da República. A investigação visa apurar as responsabilidades sobre eventuais atos antidemocráticos que vêm requerendo inclusive intervenção militar diante do resultado das eleições presidenciais.
[ * comentando um ponto esquecido: no segundo parágrafo da matéria sob comento, é arguido no pedido do MPF "... * já que tentam depor um governo legitimamente constituído... ";
Não possuímos o notório saber jurídico dos autores do pedido, porém, pedimos todas as vênias para expressar nossa indignação contra o caráter golpista (termo em voga para classificar até situações inexistentes) da petição apresentada pelo Ministério Público Federal. Ao que se percebe, as manifestações não tentam depor nenhum governo legalmente constituído = são de eleitores do presidente Bolsonaro que até o dia 1º janeiro 2023 é o Chefe do ÚNICO Governo legalmente constituído e que conta com o apoio integral dos manifestantes.
O que expressam é a indignação com o processo eleitoral que elegeu presidente da República um individuo condenado por nove juízes, em três instâncias diferentes, que foi descondenado - não foi inocentado, e que é até ser diplomado e empossado é apenas o presidente ELEITO. O que querem é um posicionamento das autoridades constituídas, direito que Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, lhes concede. Portanto, tal cidadão, eleito, não pode chefiar nenhum governo e que na atual fase tenta compor o futuro governo que após empossado poderá chefiar, ocasião em que tal governo poderá ser chamado de governo legalmente constituído.
Aplicar tal denominação agora é pretender a existência no Brasil, no atual momento, de dois governos = a) um que realmente existe, legalmente constituído, chefiado por JAIR MESSIAS BOLSONARO, cujo mandato presidencial termina em 1º janeiro 2023.
Cidades - Correio Braziliense