Supremo
Tribunal Federal mantém criminalização de ato libidinoso, pederastia, cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que
prevê pena de seis meses a um ano de
prisão para prática de ato libidinoso, pederastia, por integrantes das
Forças Armadas durante suas atividades.
Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto
original as expressões "homossexual ou
não" e "pederastia", por considerá-las
discriminatórias e homofóbicas. [o
importante é que retirada dos termos manteve a proibição de atos libidinosos e
com isso serão punidos tanto os atos héteros quanto os homo.]
De acordo com Artigo 235 do
Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar,
é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar”.
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado
em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode
ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís
Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual
inadequada no ambiente militar não é razoável.
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas
administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O
ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as
vilas militares, moradias funcionais dos militares. "A
manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual
entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia
e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto
desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da
igualdade", disse Barroso. [se os
homossexuais são os mais promíscuos, o que não se discute, é natural que
liderem na prática de atos criminosos e assim sejam punidos com o devido
rigor.]
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na
ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a
criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
liberdade. Além
de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram
para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as
expressões "pederastia"
e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes.
No final, Luís Roberto Barroso
disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.
Fonte: Agência
Brasil
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