Retirar carros e assessores ameaça a subsistência de Lula, sustenta defesa
A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a decisão do juiz federal Haroldo Nader, de Campinas, que suspendeu os benefícios que ele recebe como ex-presidente: dois carros oficiais com motoristas, quatro seguranças e dois assessores. Na petição, os advogados sustentam que a retirada das benesses ameaça até a subsistência de Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba.
Eis o que anotaram os advogados de Lula na petição:“…A manutenção dessa decisão coloca em risco a dignidade e a própria subsistência do ora agravante [Lula], já que ficará ele privado, no mais difícil momento de sua vida —privado de sua liberdade por uma decisão injusta e arbitrária— de receber o auxílio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais.”
Na decisão que cancelou os benefícios de Lula, o juiz Nader argumentou que, preso e sob custódia permanente do Estado, o ex-presidente está sob proteção da Polícia Federal. Algo que torna mais seguro do que se estivesse em liberdade, sob proteção dos seguranças. O magistrado considerou também ''absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público'' da PF, em Curitiba.
De resto, o juiz escreveu em seu despacho que não há “justificativa razoável” para manter “assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.” E atribuiu a liminar que ordenou a suspensão das benesses à necessidade de interromper os “atos lesivos ao patrimônio público.” No recurso, a defesa de Lula alega que, mesmo preso, o ex-presidente “necessita do auxílio dos assessores que a lei lhe assegura.” Mais: esses assessores “precisam dos veículos para cumprir tal função.”
Mas, afinal, o que fazem os assessores? Segundo os advogados, Lula “necessita de medicamentos, roupas e outros itens necessários à sua dignidade e subsistência.” Nessa versão, os auxiliares bancados com verbas do contribuinte seriam “imprescindíveis” para que o presidiário mais ilustre da Lava Jato “possa receber e ter acesso a esses itens.”
Empenhada em justificar a manutenção dos benefícios usufruídos por Lula, a defesa acrescenta que os tais assessores pagam as contas do preso e cuidam da manutenção do seu acervo de ex-presidente da República. Não é um acervo qualquer, pois “integra o patrimônio cultural brasileiro”, anotaram os advogados na petição.
Não há no recurso nenhum detalhamento sobre a divisão de tarefas entre os oito assessores cedidos a Lula. Quem lê a peça fica sem saber se os dois motoristas e os respectivos carros oficiais foram deslocados para Curitiba. Não há menção ao número de vezes que cada um deles é acionado diariamente para suprir a suposta demanda de Lula por “medicamentos, roupas e outros itens.”
A petição tampouco esclarece por que os familiares de Lula, que o visitam semanalmente, não levam as roupas e remédios de que ele necessita. Não se sabe qual é a carga horária dos assessores que supostamente cuidam do acervo do ex-presidente. Não há vestígio de explicação sobre as atividades dos quatro guarda-costas desde 7 de abril, quando Lula se entregou à Polícia Federal. [a mais recente notícia sobre o paradeiro dos assessores de Lula, que tudo indica estão ganhando sem trabalhar, pode ser lida clicando aqui: Assessor do ex-presidente teve o carro arrombado no centro da capital paranaense.]
Os defensores de Lula limitam-se a argumentar que a legislação que rege o provimento dos benefícios não prevê o cancelamento em caso de prisão. Portanto, o juiz não poderia ter deferido o pedido de liminar feito em ação popular. Para os advogados, o Bolsa Ex-presidente vigora mesmo que o beneficiário esteja atrás das grades.
“…A legislação não estabeleceu a liberdade dos ex-presidentes da República como condição do exercício dos direitos a eles assegurados. Neste sentido, vale destacar que, em liberdade ou detido, o agravante [Lula] será sempre ex-presidente da República! E este é o único requisito para que possa exercer os direitos previstos na Lei no. 7.474/86 e no Decreto no. 6.381/08”, anotaram os advogados.
Blog do Josias de Souza