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domingo, 10 de julho de 2022

Pessoas e coisas em que não confio. - Percival Puggina

Depois que me disseram ser errado manifestar desconfiança em relação ao nosso sistema de votação e apuração, teimoso que sou, resolvi fazer uma lista das minhas principais desconfianças. Aí vai ela:

Não confio no Estado.

Não confio em bandidos.

Não confio em mentirosos.

Não confio em Lula. [afinal Lula é a personificação do demônio e entre os incontáveis  malefícios que apresenta está a soma dos dois itens anteriores.]

Não confio em quem confia em Lula. E assim sucessivamente.

Não confio em partidos de esquerda.

Não confio em pessoas que argumentam aos gritos.

Não confio em quem abusa do próprio poder.

Não confio em quem vê a vida de cima do muro.

Não confio em ministros do STF indicados por FHC, Lula, Dilma e Temer.

Não confio em militantes de causas identitárias.

Não confio em quem usa pronomes de gênero neutro.

Não confio em professores militantes políticos.

Não confio nos grandes grupos de comunicação.

Não confio na segurança de sistemas de computação.

Não confio na segurança de telefones celulares.

Não confio na quase totalidade dos SMS que recebo.

Não confio no anunciante que intromete seu comercial exatamente no lugar da tela onde estou lendo.

Não confio em cookies.

Não confio em quem promete enviar-me “anúncios personalizados”.

Não confio na formação moral de nenhum algoritmo.

Não confio na visão de mundo e de pessoa humana do Foro de Davos.

Não confio no Foro de São Paulo para coisa alguma.

Não confio em quem me manda assistir algo “antes que tirem do ar”.

Não confio em quem me diz que “la garantía soy yo”.

Não confio na segurança do nosso sistema de votação e apuração de eleições.

Não confio em quem se assombra, na meia idade e na velhice, com os fantasmas ideológicos e políticos da adolescência.

Não confio em quem diz defender a democracia e o estado de direito cerceando a liberdade e atropelando a lei.

Não confio em quem se apresenta como objeto de fé sem ser Deus, mormente se nem em Deus essa pessoa crê (ora bolas!).

Nota: este é um breve resumo; a lista, muito maior, cotidianamente se acresce de novos itens.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Perigoso precedente - Premência de respostas para a morte de Marielle Franco não justifica o atropelo da Constituição - Notas & Informações

O Estado de S. Paulo

Premência de respostas para a morte de Marielle Franco não justifica o atropelo da Constituição [não podemos olvidar que TODAS as vidas humanas tem o mesmo valor - o que não justifica priorizar investigações, até mesmo a custo do atropelo da Constituição, de uma morte em especial.] 



É de alta relevância para o País o esclarecimento de um crime brutal que, a um só tempo, atentou contra a vida de duas pessoas e feriu a democracia representativa. Dois suspeitos de terem executado o crime já foram identificados e presos. Resta identificar, processar e julgar o(s) mandante(s). Só o deslinde do caso trará algum conforto aos familiares e amigos das vítimas e tranquilizará a Nação. Mas a premência por respostas não pode servir de justificativa para o atropelo da boa técnica investigativa e, principalmente, de valores democráticos resguardados pela Lei Maior. Em outras palavras: o bom término de uma investigação criminal não basta por si só. Os meios em que ela se dá têm importância fundamental em um país que se pretende sério.

Em fevereiro de 2019, quase um ano após os assassinatos, a 4.ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro determinou que o Google fornecesse às autoridades informações sobre quem teria transitado por certos locais da capital fluminense. Pela decisão, a empresa foi obrigada a informar a exata localização de acessos e o conteúdo de buscas feitas em sua ferramenta a partir de telefones celulares naquele determinado perímetro. Quaisquer telefones, não os que seriam de suspeitos do crime. O Google recorreu da decisão sob a correta alegação de que a ordem dada pela Justiça do Rio era demasiado ampla e genérica, o que fere preceitos constitucionais e dispositivos do Marco Civil da Internet. O caso chegou ao STJ, que manteve o entendimento da Justiça fluminense. Com novo recurso anunciado pelo Google, poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). E se assim for, é vital que a Corte Suprema cumpra seu papel de garantidora da ordem constitucional e restabeleça o direito à privacidade daqueles que nada têm a ver com o crime. Custa crer que, com tantos recursos empenhados em uma investigação de repercussão mundial, as autoridades responsáveis pela elucidação do assassinato de Marielle Franco e de Anderson Gomes dependam tão fundamentalmente da consulta aos registros de um buscador na internet. Parece bastante claro que o crime não foi cometido por gente tão amadora.

Segundo o ministro Rogério Schietti, relator do caso no STJ, “em uma sociedade na qual a informação é compartilhada cada vez com maior velocidade, nada mais natural do que a preocupação dos indivíduos em assegurar que os fatos inerentes à sua vida pessoal sejam protegidos, mas é preciso ter em mente que o direito ao sigilo não é absoluto, admitindo-se a sua restrição quando imprescindível para o interesse público”. É evidente que sim, mas a restrição de que se trata aqui deve recair sobre os direitos dos suspeitos, não de quaisquer outros cidadãos. Apenas o ministro Sebastião Reis zelou pelas garantias individuais. “Não há delimitação de público-alvo, não há sequer área determinada.” Quem quer que tenha buscado o nome da vereadora Marielle Franco em certas datas pode ser alvo de investigação. Isso é um absurdo.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio não fazem ideia de quem possa ter mandado matar a vereadora? Só isso pode explicar o recurso a essa espécie de “pescaria” indiscriminada, uma flexibilização de direitos que, a pretexto de elucidar um grave crime, abre um perigoso precedente.
As autoridades fluminenses devem respostas ao País. E a Justiça deve garantir que elas sejam dadas de acordo com as leis e a Constituição.

Notas & Informações - Estado de S. Paulo


segunda-feira, 10 de junho de 2019

Provas ilegais não podem anular processos

Os áudios das conversas dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro foram conseguidos através de uma ação completamente ilegal e não servem de prova em lugar nenhum do mundo. A partir daí, a consequência prática não existe. Temos o exemplo da operação Satiagraha, anulada porque descobriu-se que usaram grampos ilegais. A questão maior é a repercussão política, para reforçar a ideia de que Lula foi injustiçado, embora nas conversas não exista nada que o absolva das acusações. 

 Muitos juristas estão dizendo que não há ilegalidade nas conversas e o próprio site que divulgou diz que não há ilegalidade, mas imoralidade. E a questão moral é uma discussão mais ampla, difícil de se chegar a uma conclusão, pois cada ato se justifica moralmente ou não. No Brasil, juízes conversam com as partes e ministros dão opinião; dois ministros do STF já até deram opinião sobre o assunto. É preciso esclarecer quem e como invadiu os telefones celulares, e até que ponto essa ilegalidade da obtenção das conversas contamina um processo, mas é difícil anular com base em provas ilegais.

Merval Pereira - O Globo