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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Deputada apresenta projeto para ‘blindar’ Congresso do STF

Deputada de Mato Grosso pede independência da Câmara ao Poder Judiciário

Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) | Foto: Reprodução/Câmara
Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) | Foto: Reprodução/Câmara

A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), eleita no ano passado para o primeiro mandato, apresentou um projeto de resolução para resguardar o Legislativo da interferência do Judiciário. Para justificar a proposta faz críticas severas ao Supremo Tribunal Federal (STF).  “A Corte, que deveria ser a guardiã da Constituição, a violentou, invadiu matéria interna corporis de outro Poder”, afirmou na justificativa do PRC 22/2023, cujo objetivo é criar um artigo no Regimento Interno da Câmara tornando o Plenário a última instância recursal. A intenção é barrar recursos ao Poder Judiciário “em virtude de ser matéria interna corporis e da independência do Poder Legislativo”.

“O Poder Judiciário somente pode deliberar sobre atos administrativos, no campo da legalidade, não pode deliberar sobre matéria legiferante de competência do Poder Legislativo, sob pena de crime de abuso de autoridade nos termos da Lei nº 13.869, de 2019, e de nulidade absoluta de sua decisão”, diz o projeto.

O projeto prevê que “o requerimento de partido político com representação no Congresso Nacional, por meio de Projeto de Resolução, por decisão de maioria absoluta de seus membros, sustará o ato judicial que viole a sua competência ou independência”.

Na justificativa, ela afirma que o Brasil está vivendo um Estado de exceção, por um golpe de Estado sem armas, praticado pelo Supremo Tribunal Federal, que se colocou na condição de Supremo Poder do país, e também de Poder Moderador, violando o Estado Democrático de Direito e a independência do Poder Legislativo”.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

A fragilidade das delações sem provas

O órgão acusador tem a obrigação legal de fundamentar o inquérito corretamente

ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR - Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário da justiça do Estado de São Paulo

O Estado brasileiro vem sofrendo um prejuízo bastante expressivo decorrente de denúncias que são aceitas como válidas e jogadas ao vento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem que as pessoas envolvidas sejam ouvidas ou tenham oportunidade do exercício de plena defesa. Essa conduta é extremamente grave porque causa a impressão de que nem sempre há empenho em realizar investigações necessárias para comprovação das denúncias feitas pelos delatores, aceitando-se quase tudo como verdadeiro.

Da forma com que são admitidas algumas dessas delações, é como se o delator entregasse um prato já pronto para o agente do Estado comer. Este, após encher a barriga, satisfeito por ter recebido informações que por si sós poderiam a seu juízo permitir a denúncia, sente-se tentado a admitir como verdadeiro o que foi afirmado, deixando de correr atrás das provas necessárias para a comprovação do delito e permitir uma denúncia séria, digna, honrada.

Muitas das delações que ganham espaço na imprensa têm essa marca, mas o exemplo maior está na denúncia que o procurador-geral Rodrigo Janot formulou com extrema pressa contra o presidente Michel Temer (caso da gravação), aceitando versão de pessoa sem a menor credibilidade, o já encarcerado Joesley Batista.

O passar dos dias e das noites acabou clareando fatos que pareciam encobertos por neblina, mas agora se mostram visíveis. O presidente da República jamais encontrará palavras suficientes para explicar por que, naquela noite, altas horas, recebeu nos porões de sua residência oficial o contumaz criminoso Joesley Batista, que o traiu gravando a conversa. Por esse deslize, Temer pagou e continua pagando caro. Esse episódio de enorme repercussão política, no dizer do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu para demonstrar que Rodrigo Janot foi ingenuamente ludibriado por Joesley Batista. E o País acabou sofrendo enorme turbulência política e econômica, com péssimos efeitos no exterior.

O pior deste quadro é que o criminoso Joesley parece não ter agido sozinho quando gravou a conversa com Michel Temer. Realmente, são fortes os indícios de que ele teve como parceiro um procurador da República da confiança do procurador-geral.

Qualquer procurador de Justiça sabe que o presidente da República, por ter foro privilegiado, só pode ser gravado por decisão do STF, por meio de um de seus ministros. Mas, no caso, pareceu prioritário e mais importante atingir em cheio o político Michel Temer e permitir que Rodrigo Janot entrasse para a história do Brasil como o primeiro a formular uma denúncia contra presidente da República.

Na verdade, porém, a PGR negligenciou e errou feio ao aceitar como válida a delação daquele cidadão e também por considerar suficiente a gravação por ele feita. Era mesmo muito forte a disposição de atingir e desmoralizar o presidente da República, a ponto de Janot permanecer de braços cruzados e nada investigar, abrindo mão de obter provas que comprovassem o conteúdo suspeito da conversa.

A consequência de não correr atrás de provas é que ficou privado de oferecer denúncia juridicamente correta. E acabou agindo contra si próprio, a ponto de hoje estar encurralado pela infeliz e equivocada pressa na sua redação. Tem contra si, inclusive, o fato de o Congresso Nacional haver repelido a denúncia, circunstância suficiente para poluir a glória que ele parecia pretender alcançar. Importante esclarecer que qualquer denúncia envolvendo um simples cidadão ou o presidente da República merece e exige provas conclusivas, diretas, que permitam ao juiz julgar com segurança. O inquérito não é processo político, e sim judicial, de tal forma que o órgão acusador tem a obrigação legal de fundamentá-lo corretamente, sob o risco de passar vergonha.

Em casos falhos, como o referido, é possível ao juiz julgar por indícios, uma vez que estes estão previstos no Código de Processo Penal brasileiro exatamente no capítulo das provas, mas a decisão judicial que emergir nunca terá a mesma segurança daquela fundada em prova direta ou material. [e quando se trata do que o também apressado ministro Fachin chama de 'indícios não indiciários'?]

O pior de Rodrigo Janot não haver investigado o episódio da gravação do presidente da República foi o incomensurável prejuízo sofrido pelo Estado brasileiro, com reflexos ainda presentes na vida política e econômica do País. Talvez por excesso de vaidade, ou pura arrogância, o procurador-geral agiu como se estivesse numa torre de marfim, insusceptível às críticas.

Se antes da denúncia contra Michel Temer Rodrigo Janot tivesse efetivado as investigações necessárias, em vez de agir como se o processo queimasse as suas mãos, seria possível perceber que o denunciante é pessoa que não tem a menor credibilidade inclusive, já está preso. [duas prisões preventivas: uma de um processo que corre fora da alçada da PGR e outra a pedido do próprio Janot - que reconsiderou seu erro de ter optado por prisão temporária, quando cabia, e continua cabendo, a prisão preventiva.]

Fora isso, o procurador-chefe desviou-se do tipo penal adotado. Trata-se de crime de corrupção, que exige para consumar-se o recebimento de vantagem indevida ou promessa de tal vantagem. Não ficou demonstrada, nem de longe, a prova direta e segura da denunciada vantagem recebida por Michel Temer, algo que provavelmente um promotor experimentado com certeza procuraria obter para dar segurança à denúncia. E também permaneceu no escuro a vantagem que o presidente da República teria concedido a Joesley, na suposta troca de favores.

Aquela conversa gravada mostra claramente que Michel Temer cometeu, mesmo, um erro, mas, do ponto de vista da aplicação da lei penal, não parece haver um juízo de certeza sobre o delito imputado ao presidente da República. As frases que ele ouviu e proferiu naquela conversa podem ser condenáveis do ponto de vista moral, pela simples participação, mas, por existir dubiedade no sentido das palavras e falhas na gravação, não seria muito fácil condená-lo.
 
Transcrito do Blog do Murilo  - Perca tempo
 

quarta-feira, 29 de março de 2017

Anistia ao caixa 2 é papo furado de quem quer condenar sem provas

A dita-cuja é uma impossibilidade técnica. Imaginem que emenda teria de ser redigida para anistiar quem ainda não foi condenado. É conversa de loucos

Cheguei a supor, meio ingenuamente, admito, que a brilhante entrevista concedida pelo advogado Alaor Leite à Folha desta terça pudesse, quando menos, mudar a qualidade do debate sobre a impossível anistia ao caixa dois. Leite afirmou o óbvio: como anistiar o que não é tipo penal? Ao menos, ele lançou a hipótese como quem apela ao absurdo, que o objetivo fosse anistiar outros crimes. Por que é um apelo retórico ao absurdo? Porque isso é impossível. É estupefaciente! Procuradores devem ter abduzido alguns jornalistas. Ou, então, estes se tornaram “vazamento-dependentes” e já não sabem viver sem que uma autoridade cometa uma ilegalidade… em nome da lei.

É visível a mão do Ministério Público na plantação não de uma informação, mas de um conceito: “Todo caixa dois esconde corrupção, lavagem e peculato”. Embora o próprio Rodrigo Janot tenha feito a distinção entre “caixa dois com contrapartida” e “caixa dois sem contrapartida”, não serei eu a embarcar nessa canoa furadíssima. Eis um debate que, se fosse sincero, seria ocioso. Como não é, estamos no reino dos maliciosos.

Vamos lá. Seja na primeira instância, seja no STF, o Ministério Público Federal sabe que não poderá imputar a ninguém, não no direito penal, o crime de caixa dois. Por que não? Bem, há um detalhe nada desprezível: o tipo não está no Código Penal. Os doutores apelariam a qual artigo?

Assim, caberá ao Ministério Público apresentar as provas de que o caixa dois foi apenas o meio com que se efetivou, por exemplo, o pagamento de propina. E, nesse caso, o servidor ou político será acusado de corrupção passiva. Se o dinheiro em questão passou por maquiagens para ter apagada a sua origem, então se tem lavagem de dinheiro. Se houve lesão aos cofres públicos e se a propina, no fim das contas, saiu do erário, então se tem peculato. E vai por aí.

Mas que se note: será preciso, reitero, apresentar as provas. Mas não a prova de que o caixa dois existiu. Essa não serve para nada nos processos criminais em curso. Será preciso demonstrar que os outros crimes aconteceram. Santo Deus! Que redação seria necessária para, sob o pretexto de anistiar o que não é crime, se anistiarem práticas que são?… Imagino a redação: “Ninguém poderá ser acusado de corrupção, lavagem e peculato quando o dinheiro tiver origem no caixa dois”… Será isso possível? Ora, se mesmo o caixa um pode ser safadeza, como é que se poderia blindar quem recebeu pelo dois? Mais: seria uma anistia prévia, é isso? Ou ainda: anistiar-se-iam os crimes, não os criminosos?
O debate impressiona pela sandice. Mas a imprensa é refém desse troço.

MPF
Por que digo que o debate é malicioso? Porque não é o Congresso que quer votar uma anistia. O Ministério Público Federal é que gostaria de conduzir a coisa toda fora dos parâmetros legais, a saber: “POR DEFINIÇÃO, caixa dois é corrupção, lavagem e peculato. E aqui estas as provas da contabilidade paralela”. Esse é o elemento ausente dessa conversa.

Ora, não sei se isso cola nas bandas da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde reina Sergio Moro. Uma coisa é certa: não vai colar no Supremo. Se Janot quer ver políticos condenadas por corrupção, terá de apresentar a prova de que a corrupção existiu. Se os quer ver condenados por lavagem, idem.  Ademais, o MPF é livre para apresentar a denúncia que quiser. E o STF a receberá ou não. Não há lei possível que possa mudar isso.

Concluo
A verdade é que a propalada intenção do Parlamento de anistiar o caixa dois é só uma cortina de fumaça para aquilo que o Ministério Público queria e ainda quer: condenar pessoas por crimes os mais variados, dispensando-se de apresentar as provas. Para os valentes, bastaria evidenciar o caixa dois.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo