Rodrigo Constantino - VOZES
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Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
Após pagar por mais de 10 anos a pensão da filha “solteira” maior Gilda Madlener Iguatemy, a Câmara dos Deputados cancelou o benefício e quer recuperar os R$ 7 milhões pagos indevidamente após a pensionista estabelecer união estável. A investigação de uma dezena de casos semelhantes pela Câmara mostra que a fiscalização da legalidade das pensões é falha. Tinha filha "solteira" com certidão de casamento. Gilda recebia pensão mensal de R$ 37 mil quando o blog revelou, em 2017, as “fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso”.
Filha solteira de ex-servidor morto em 1975, Gilda chegou a ter a pensão suspensa, em 2017, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia decidido pelo corte do benefício para quem tinha outra fonte de renda. A Câmara apurou que a pensionista era dona do Auto Posto Sol de Verão, com sede em Mucuri (BA). Mas ela e dezenas de outras pensionistas recuperaram o benefício na Justiça.
Em outubro do ano passado, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, determinou o cancelamento da pensão de Gilda, diante da comprovação, “mediante farto acervo probatório”, apurado pela Polícia Legislativa, de que a beneficiada “constituiu unidade familiar sob a forma de união estável”, condição que afasta o direito ao benefício de forma definitiva, conforme jurisprudência do TCU.
Em 17 de maio deste ano (2021), a Câmara criou comissão de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade de Gilda frente ao prejuízo causado à Câmara (R$7.067.288,88) originado do recebimento indevido de pensão na condição de filha solteira maior, fato decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil em formulário de recadastramento anual.
Reportagem publicada pelo blog em agosto mostrou que pensionistas filhas solteiras de servidores da Câmara dos Deputados têm renda bruta que supera os R$ 50 mil. Trinta delas têm remuneração bruta acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil. Somando com as pensões das filhas de ex-deputados, com valores mais “modestos”, a conta anual chega a R$ 48 milhões.
A Câmara criou outra comissão de tomada de contas, em abril do ano passado, para apurar a responsabilidade de Renata Barreto Pires pelo prejuízo de R$ 553 mil causado pelo recebimento indevido de pensão civil na condição de filha solteira após estabelecer união estável. Em junho de 2019, já haviam sido canceladas a sua pensão civil e a pensão concedida pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que transferiu para a União o pagamento de aposentadorias e pensões deixadas por deputados e senadores.
Em maio do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou o cancelamento definitivo da pensão concedida a Cláudia Barreto Pires, irmã de Renata Pires, pelo IPC. Os autos do processo informam que a beneficiária de pensão na condição de filha maior solteira contraiu união estável, fato comprovado pelo inquérito policial.
Um ano após o cancelamento, em maio deste ano (2021), foi criada comissão de tomada de contas para apurar a responsabilidade da pensionista “frente ao prejuízo causado à casa”, devidamente identificado e quantificado pelos órgãos técnicos em R$ 478 mil até fevereiro de 2021. A fraude foi decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil.
O direito adquirido e a legalidade
Em maio de 2019, Maia cancelou a pensão de parlamentar de Clea de Luna Freira, filha maior solteira do ex-deputado Oscar de Luna Freire (Arena-BA), morto em junho de 1976. Documento enviado à Câmara pelo TCU comprovou que Clea recebia, por meio da Previdência Social, desde janeiro de 1997, pensão por morte em razão de comprovada existência de “união estável com terceiro”.
Em sua defesa, Clea alegou que a equiparação da união estável ao casamento “fere os princípios do direito adquirido e da legalidade”, uma vez que a pensão parlamentar foi obtida na vigência da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, e que não há nesse diploma previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta”. Ocorre que ela não perdeu a pensão por ter renda extra, mas sim porque deixou de ser solteira.
A Câmara concluiu que os benefícios pagos pelo extinto IPC também devem ter o pagamento cessado diante da verificação de união estável, em razão de sua equiparação ao casamento, conforme jurisprudência do TCU. É pacífico, também no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento pelo cancelamento da pensão da filha maior solteira em caso de alteração do estado civil, seja pelo casamento, seja pela constituição de união estável.
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A escolha da declaração falsa certa
Pelo mesmo motivo, Maia cancelou a pensão parlamentar de Maria Tostes de Carvalho Cruz, filha maior solteira do ex-deputado Dilermano Cruz (PR-MG), falecido em 1971. O TCU descobriu que Maria também recebia, por meio do Regime Geral da Previdência, desde maio de 1994, pensão por morte em razão de comprovada existência de união estável com terceiro.
A pensionista alegou que desconhecia a proibição segundo a qual a pensão parlamentar deveria ter o pagamento cessado diante da constituição de nova relação de convivência e que o valor daquele benefício era imprescindível à sua subsistência. Os argumentos não foram aceitos.
Em janeiro deste ano, a situação de Maria Cruz foi amenizada. O diretor-geral da Câmara, Mauro Mena Barreto, destacou inicialmente que, nos casos de cancelamento de pensão do IPC decorrente de união estável, a aferição do marco inicial para fins de restituição de pagamentos irregulares deve considerar a primeira declaração falsa prestada após setembro de 2015, mês em que a Câmara passou a aplicar aos beneficiários do IPC o entendimento de que a união estável é hipótese de perda do benefício.
Mas o diretor-geral acrescentou que, no contexto dos autos e em casos similares, para fins de comprovação da má-fé da pensionista, devem ser “desconsideradas” quaisquer declarações que não tenham o poder de gerar o cancelamento do benefício, a exemplo do recebimento de outra pensão ou aposentadoria, sobretudo nos casos de pensionistas do IPC, “uma vez que o instituto permite, expressamente, a acumulação da sua pensão com pensões e proventos de outra natureza”.
Diante desses fatos, a Câmara considerou como marco inicial para fins cobrança dos pagamentos irregulares a serem ressarcidos por Maria Tostes de Carvalho Cruz a declaração falsa constante do formulário de recadastramento de 20 de março de 2018. Foi uma questão de escolher a “declaração falsa” certa.
Filha solteira com certidão de casamento
Em julho de 2019, agentes da Polícia Legislativa da Câmara estiveram em Fortaleza e apuraram que uma pensionista filha maior solteira vivia em união estável e recebia o benefício havia mais de 20 anos. Ela omitia a sua união no recadastramento anual para não perder os proventos. A mulher foi indiciada no crime de estelionato.
Em Natal, no mesmo ano, policiais legislativos apuraram que uma pensionista recebia benefício da Câmara na condição de filha maior solteira, mas era casada, possuindo, inclusive, certidão de casamento do ano de 1988. O documento foi juntado aos autos. Há mais de 30 anos, ela omitia sua condição de casada no recadastramento anual. Foi indiciada por estelionato.
Em agosto do ano passado, em Vitória, uma pensionista da Câmara vivia em união estável por mais de 20 anos e continuava recebendo o benefício, como apurou a Polícia Legislativa. A mesma situação foi apurada pelos policiais legislativos no Rio de Janeiro, em setembro de 2020. Nos dois casos houve indiciamento pelo crime de estelionato.
Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
O senador Flávio Bolsonaro vai levar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros. O material deve ser protocolado entre hoje e amanhã.
Flávio e os seus irmãos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro foram indiciados no relatório final na CPI elaborado por Renan Calheiros, assim como o presidente Jair Bolsonaro.
Bela Megale, colunista - O Globo
No documento, o senador fez dez perguntas a Ives Gandra relacionadas a imputações criminosas contra Bolsonaro. Como noticiamos ontem, o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), deve apresentar o relatório final do colegiado no dia 19 de outubro. No dia 20, o texto será votado pelos demais componentes da comissão.
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O parecer e as respostas de Ives Gandra aos questionamentos de Bezerra Coelho devem servir como base para que os parlamentares da base governista — minoritários na CPI — apresentem um “relatório paralelo”, um texto alternativo ao que será elaborado por Calheiros. No documento assinado por Ives Gandra (clique aqui para ler a íntegra), o jurista afirma que Bolsonaro não pode ser acusado pelos crimes como estelionato, corrupção passiva, advocacia administrativa ou improbidade administrativa durante a pandemia.
“Não houve comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida por parte do Presidente da República. Não há comprovação de autoria e nem materialidade do crime no que se refere às condutas do Presidente da República”, escreve o jurista.
“Ademais, as acusações de possíveis irregularidades no âmbito do Ministério da Saúde, elas veemente rebatidas pelo Presidente da República que sempre se manifestou no sentido de que deveriam ser investigadas, tanto é que foi instaurado Inquérito policial no dia 30/06/21 em face dos depoimentos dos irmãos Miranda”, prossegue Ives Gandra, referindo-se às acusações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão acerca de supostas irregularidades nas negociações do governo para a aquisição de vacinas.
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“No tocante a Manaus, foram repassados recursos, foi prestado auxílio no envio do oxigênio, bem como foi enviada equipe do Ministério da Saúde in loco para auxiliar na gestão da crise”, continua Ives Gandra. “Registre-se que os Estados e municípios têm autonomia e competência para adotarem as medidas que entenderem necessárias para conter a pandemia. Não se pode igualmente imputar qualquer responsabilidade ao Presidente da República por não ter decretado intervenção federal no Estado do Amazonas em face da crise de insuficiência de oxigênio que hipoteticamente se daria com base no art. 34, inc. VII, alínea b da CF/88: ‘assegurar a observância dos direitos da pessoa humana’. Nesse caso cabe, exclusivamente ao Procurador-Geral da República representar e ao Supremo Tribunal Federal dar provimento autorizando a intervenção federal, e não ao Presidente da República.”
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“O papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la”, afirma Ives Gandra. “Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo.”
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“Na verdade, o suporte legal para a contratação surgiu apenas com a promulgação da Lei nº 14.125, de 10/03/21, que estabeleceu medidas excepcionais para a aquisição de vacinas, entre as quais o pagamento antecipado e a não imposição de penalidades ao fornecedor”, finaliza o jurista.
Além de Ives Gandra, assinam o parecer Adilson Abreu Dallari, Samantha Meyer Marques e Dirceo Torrecillas Ramos.
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Política - Redação Revista Oeste
Já é lugar comum afirmar que o maior efeito da pandemia ao redor do mundo foi o de acelerar ou agravar problemas já existentes. No caso do Brasil, ela escancarou a falta de governo, além da desigualdade, miséria e ignorância, mazelas bem antigas. No Brasil, a pandemia não “inventou” a má gestão pública nem o desperdício de recursos. Ela ensinou que não há governo efetivo sem capacidade de liderança política – outro problema do qual padecemos há tempos.
A extraordinária incapacidade de Jair Bolsonaro para liderar e coordenar criou com a pandemia um fenômeno novo na política brasileira. É o cada um por si dos entes da Federação, e a instituição da dupla de primeiros ministros nas figuras dos presidentes das casas legislativas. Em linguagem militar, talvez ainda familiar a alguns ocupantes do Planalto, o Estado Maior da crise não está como deveria estar na Casa Civil e no Ministério da Saúde (instâncias do Executivo sob o comando nominal de generais) mas, na prática, foi para o Congresso.
É nas casas legislativas que se decide agora o essencial para se tentar minorar os devastadores efeitos da maior tragédia da nossa história recente. É para lá que correm prefeitos e governadores na linha de frente do combate ao vírus. [chegam de mãos vazias e saem de mãos abanando] É lá que se negocia a aprovação de um mínimo de ajuda que impeça pessoas de morrer de fome. É lá que existe pressa e urgência para flexibilizar e acelerar a aquisição de imunizantes por quem quer que seja, incluindo empresas privadas. O arcabouço jurídico foi criado pelo STF, que transformou um de seus integrantes em virtual ministro da Saúde. [só que as decisões do virtual ministro da Saúde, imposto pelo STF, que tudo indica é o ministro MD Lewandowski, tem sua ação limitada ao estabelecimento de prazos para apresentação pelo ministro da Saúde, presencial, de cronogramas de vacinação.
Na maior parte das vezes não tem sido atendido de forma exitosa, visto que o ponto de partida de qualquer cronograma é a data do inicio que, no caso dos 'planos de vacinação', depende da data exata da chegada dos fármacos ao Brasil - data que está sob controle de outros países, especialmente a China, país que prioriza os SEUS interesses aos de outras nações.]
Um resultado evidente dessa situação cujo alcance Bolsonaro não parece ter percebido ainda é a profunda desmoralização política associada a um governo visto como incompetente. Presidentes anteriores já foram desmoralizados por eventos abrangentes em parte piorados por eles mesmos, como ocorreu com Sarney/Collor (hiperinflação) e Dilma (recessão). No caso de Bolsonaro, além do estelionato econômico eleitoral do qual Paulo Guedes está se tornando cúmplice, é a pandemia que acelera perigosa desmoralização.
A confluência de crise econômica, tragédia de saúde pública e incapacidade de liderança política (com seus graves riscos de populismo fiscal) compõe a “tempestade perfeita” mencionada por agências de classificação de risco ao publicarem no começo da semana cenários a curto prazo para o Brasil. O agravamento da crise de saúde pública faria as demandas sociais crescerem em ritmo mais rápido do que o “tempo político” necessário para a aprovação de medidas de contrapartida à continuidade da ajuda emergencial, trazendo ainda mais insegurança aos agentes na economia.
Bolsonaro está no modo de sempre, dedicado a buscar culpados e livrar-se de responsabilidades. A aparente tranquilidade com que enfrenta um quadro que se agrava nitidamente vem de dois fatores proporcionados por sua estreita visão da realidade. O primeiro é a percepção de garantia política dada pela dupla de primeiros ministros – que, na verdade, mal controlam as próprias casas, como ficou demonstrado no episódio da PEC da imunidade ou impunidade dos parlamentares.
[Felizmente, existe a opinião pública - ou publicada (copiamos do Alon Feuerwerker) e a da presente matéria é a publicada]
O segundo é o aparente conforto trazido pelo aparelhamento das instâncias superiores do Judiciário – nomeações “casadas” para o STJ e STF, em estreito entendimento com os movimentos políticos evangélicos. Percalços jurídicos policiais de curto prazo em relação à família do presidente estão afastados, ao mesmo tempo em que não existe nada remotamente parecido à presença de uma Lava Jato para criar dificuldades políticas agudas para o atual governo (como aconteceu com Dilma).
Desmoralização
é um fenômeno político forte e de difícil reversão, que costuma nascer e se
propagar primeiro nos vários componentes de elites (administração pública,
setores empresariais e financeiros, profissionais liberais, elites culturais em
sentido amplo). A perda de autoridade de Bolsonaro já se fazia sentir antes da
pandemia, fato demonstrado pela maneira como o Legislativo e o STF encurtaram
seu poder. A pandemia, como se diz, acelerou o que já existia.
William Waack, jornalista - O Estado de S. Paulo
Empresários apanhados em casos de corrupção costumam se apresentar como vítimas de achaque…“O empresário não é vítima. Digamos que ele torce para ser vítima, torce para ser chamado para uma ‘conversinha’. Quando ele recebe o convite, sai soltando foguetes”
Como foi a convivência na prisão com os condenados do mensalão e da Lava-Jato?“Depois da Lava-Jato, a roubalheira diminuiu muito, porque as pessoas agora têm medo da prisão. A corrupção passou a ser um caminho perigoso”