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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Legalizar o aborto de grávidas com Zika seria, além da institucionalização do assassinato, o estabelecimento da regra: NA DÚVIDA, se MATA

Legalização de aborto para grávidas com vírus zika gera debate

Juristas divergem sobre uma possível interpretação favorável do STF

[Até os piores bandidos gozam do direito de presunção de inocência = são inocentes até prova em contrário - e notem que tais bandidos não são condenados a pena de morte, quando condenados, o máximo de tempo que permanecem presos é trinta anos -  mesmo que sejam condenados a 500.
Mas tem animais, estes sim merecedores da pena de morte que pretendem que um ser humano, inocente e indefeso, uma criança ainda no VENTRE MATERNO,  seja assassinada pela suspeita de nascer com microcefalia - lembrando que apesar de ser uma doença terrível, não prejudica ninguém, exceto a inocente vítima e que pode com cuidados adequados ter suas sequelas minoradas.]
Em meio à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a ser palco do debate sobre a legalização do aborto no Brasil, pesquisadores ouvidos pelo GLOBO divergem sobre a viabilidade jurídica da proposta de liberação do procedimento para mulheres infectadas com o vírus zika no momento em que o país vive um surto de casos de microcefalia. [deve ser lembrado que a própria OMS não considera definitivo o vínculo entre o zika e a microcefalia.
O que acontece é que as açougueiras, tipo as que integram a tal de Anis, uivam por sangue; sangue humano, sangue de seres humanos inocentes e indefesos e que ainda estão no ventre materno.
O  STF não tem competência para estabelecer a pena de morte, especialmente decretar o assassinato de crianças ainda no VENTRE MATERNO e cujo crime é a suspeita  de que podem nascer com microcefalia.
Mas se o STM entender que pode tudo e mais alguma coisa então que decrete pena de morte para traficantes e demais criminosos condenados a penas superiores a cem anos, para os ladrões do MENSALÃO e PETROLÃO, para os proprietários de triplex no Guarujá e sítios em Atibaia.
Decrete um limpa geral:
-  Execução sumária de condenados a penas superiores a 100 anos;
- execução imediata de proprietários de triplex que neguem a propriedade;
- execução imediata de consultores que apresentam como resultado dos seus trabalhos pesquisas realizadas na internet.
- execução sumária das líderes de ONGs que defendem o assassinato de crianças inocentes, negando-lhes o direito de nascerem.
- execução sumária para autores de crimes similares.]
 Prestes a ser encaminhada ao Supremo pela ONG feminista Anis, a ação defende o aborto antes mesmo do diagnóstico de microcefalia e também uma política de assistência social às crianças nascidas com a malformação. O grupo de ativistas e acadêmicos que formula o pedido é o mesmo que encaminhou em 2004 a ação para a legalização do aborto em casos de anencefalia, aprovada em 2012 pelo STF. — O fundamento principal de nossa defesa nesses casos é o direito à saúde e à dignidade da mulher e o direito ao planejamento reprodutivo — esclarece a antropóloga Debora Diniz, pesquisadora e professora da Anis e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Álvaro Ciarlini, a tentativa de legalizar o aborto pelo risco de microcefalia não tem respaldo constitucional, pois a legislação prevê aborto apenas em casos de estupro e risco de morte da gestante. A microcefalia também não poderia ser comparada à anencefalia, já que não haveria incompatibilidade com a vida (argumento usado pelo STF para liberar o aborto de fetos anencéfalos), mas possível comprometimento de atividades cognitivas e motoras. Estamos dispostos a pagar o preço do alargamento das hipóteses para aborto em casos de crianças que apresentem algum comprometimento neurológico? É a lógica da eugenia.

Na contramão, o coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, acredita que há, sim, espaço para o Supremo adotar a decisão para casos de fetos anencéfalos como precedente para a microcefalia associada à epidemia de zika. Para ele, o tribunal tem ressaltado em decisões recentes a importância de valores como o direito à privacidade e à autonomia. [tais valores jamais podem ser superiores ao DIREITO À VIDA - mas, se o STF entender que pode, e for atendido em suas decisões autorizando assassinatos, que se incluam entre os primeiros a serem legalmente assassinados, por decisão da nossa Suprema Corte,  a tal antropóloga e o tal coordenador. Não farão falta.] Costuma-se ainda usar como parâmetro legislações liberais de países considerados desenvolvidos, especialmente daqueles onde o aborto para todos os casos já realidade, como Reino Unido, Canadá e França.  — No caso do vírus zika, não há 100% de certeza sobre impossibilidade de vida, mas há alto custo emocional para a mãe e pode caber a ela descontinuar a gravidez para evitar sofrimento. Proteção à vida não significa apenas proteger contra a morte, mas dar condições de vida digna — diz Mohallem.

Não existe regra para definir quais casos são ou não julgados pelo STF e a pressão pública pode agilizar a discussão. Para Mohallem, prevalece o poder de agenda e a sensibilidade do presidente para definir quais assuntos são mais relevantes: — Se o STF não quiser adotar a ampliação de seu próprio precedente de 2012, ele pode adotar uma nova linha de interpretação, a da omissão estatal. A mulher não pode ter a responsabilidade de carregar o ônus da omissão do Estado, que não cumpriu obrigação de evitar a epidemia.

Debora Diniz, da Anis, também vê negligência na atuação do Estado pela "incapacidade de exterminar o Aedes aegypti nos últimos 30 anos".  — Por mais que o zika seja um vírus recente no Brasil, o descaso em conter seu vetor já é suficiente para caracterizar negligência do Estado — diz a antropóloga.

Para Ciarlini, o argumento não é consistente: o Estado não responde pela situação endêmica, pois não estaria demonstrado que o Brasil poderia ter erradicado o mosquito se tivesse tomado outras providências.

Carlini também argumenta que o Supremo deve se debruçar apenas sobre casos para os quais as normas jurídicas não apresentam uma solução. Não haveria respaldo para uma alteração tipicamente legislativa. Caberia ao Congresso tomar a decisão a partir do debate "completo" e "adequado" na esfera pública. — É pouco provável que o STF vá errar nessa questão. Ser mais ou menos conservador não dá ao STF o poder e legitimidade para a exclusão de licitudes. Ele deve cumprir a Constituição e garantir a separação entre os poderes conclui o juiz.


Clique aqui e leia sobre Ana Carolina - com microcefalia, formada em jornalismo
 

Fonte: O Globo

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Governo não pode decidir sobre aborto através de plebiscito

O ABORTO é um ASSASSINATO, portanto, uma VIOLAÇÃO À VIDA, que é um DIREITO FUNDAMENTAL 

Alguns órgãos da imprensa estão lançando editoriais nos quais defendem que o direito ao aborto seja decidido em plebiscito.

É algo totalmente inaceitável e que viola os mais elementares princípios fundamentais da Constituição Federal vigente, a famosa "Constituição Cidadã" que considera a VIDA um DIREITO FUNDAMENTAL e o classifica como GARANTIA FUNDAMENTAL.

Lembramos que qualquer proposta de emenda à Constituição que objetive abolir direitos e garantias individuais se encontra sob o abrigo das chamadas CLÁUSULAS PÉTREAS que não podem ser sequer objeto de emenda, não podendo, caso apresentadas, nem mesmo iniciar a tramitação.

Quando foi sugerido reduzir a idade penal, logo surgiram os DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS de bandidos alegando que se tratava de CLÁUSULA PÉTREA.

Quando se cogita de estabelecer penas mais severas para determinados tipos de crimes, inclusive suprimindo o limite absurdo inserido na Constituição que proíbe PRISÃO PERPÉTUA e PENA DE MORTE, logo os que defendem bandidos, alegaram ser CLÁUSULA PÉTREA.

Então o que motiva alguns jornais sem noção - talvez interessados em alavancar suas vendas - a  defender que se decida sobre a liberação do aborto em plebiscito?

Entendam de uma vez que que ABORTO = ASSASSINATO CRUEL DE UM SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO = PENA DE MORTE DECRETADA PELA PRÓPRIA MÃE, portanto, o artigo que protege à VIDA dos cujo assassinato é denominado aborto está sob a proteção da Constituição, está inserida entre os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS e não pode ser modifica por Emenda, nem por plebiscito nem pela puta que pariu os que defendem o aborto.

O DIREITO A VIDA também não pode ser violado por decisão judicial.

Se a Justiça não pode determinar que um marginal,  autor incontroverso de dezenas de crimes hediondos seja condenado a prisão perpétua - aliás, a Constituição também limita em 30 anos  o tempo máximo que um criminoso pode ficar preso  - também não pode permitir que um ser humano, inocente e indefeso, ainda abrigado no ventre materno (no caso fica mais adequado substituir ventre materno por VENTRE DA SERPENTE) seja assassinado.

Editores do Blog Prontidão Total