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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Aborto: 'Seremos estritos ao cumprimento da lei', diz ministra da Saúde a parlamentares

Questionada por parlamentares nesta quarta-feira sobre a resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que sugere a legalização do aborto, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que sua gestão agirá de forma “estrita ao cumprimento da lei” acerca do procedimento. Trindade foi convocada na Câmara dos Deputados para esclarecer sobre ações da pasta. Especificamente em relação ao aborto, seremos estritos ao cumprimento da lei. Ela determina os casos em que a efetivação do aborto é legal: situações de violência contra a mulher, como o estupro, situações envolvem risco de vida para a mãe e fetos anencéfalos — declarou a ministra.

A resolução foi publicada em 20 de julho pelo CNS, entidade vinculada ao ministério responsável pela sugestão de implementação de projetos e a fiscalização destes. O texto tem ao todo 59 orientações para a formulação do Plano Plurianual (PPA) e o Plano Nacional de Saúde (PNS).

A recomendação não possui efeito prático, já que se tratam de recomendações. Apesar disso, conforme mostrou reportagem do GLOBO, ele deu origem a pelo menos oito propostas legislativas para barrar eventuais tentativas de mudanças em temas caros ao segmento religioso. Ainda sobre o assunto, Trindade afirmou que irá trabalhar para avaliar quais pontos serão agregados:- A homologação (da resolução) existe como uma praxe. É um reconhecimento à importância das deliberações. Há um conjunto de pontos na resoluções mencionada que, em quase toda totalidade, contribui para o Plano Nacional de Saúde. Com relação aos tópicos colocados (aborto, legalização de maconha), trabalharemos no sentido de avaliar o que é pertinente ou não.

Um dos pontos que incomodaram a bancada conservadora trata sobre a promoção de campanha educativa para os funcionários do SUS sobre a política LGBTQIA+ e o reconhecimento das manifestações religiosas de matriz africana como equipamento promotor de saúde.[ministra, com todo o respeito, lembramos que NEM a excrescência chamada aborto foi aprovada nem a maconha foi legalizada e confiamos que não será; sobre o aborto se 'legalizado' estará sendo autorizado o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos e a liberação da maconha será na prática a liberação do tráfico de drogas.
Também é interessante que a senhora tenha em conta que recentemente o atual presidente atropelou seu ministério e, por extensão, a titular da pasta, com a liberação de tratamentos com ozônio.
Informações que comprovam o que afirmamos podem ser encontradas:

Uma das orientações de maior repercussão foi a 44, que dispõe sobre a identidade de gênero: "Revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário; com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos", diz o trecho. O documento também sugere a legalização do aborto e da maconha no Brasil.

Política - O Globo 



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Legalizar o aborto de grávidas com Zika seria, além da institucionalização do assassinato, o estabelecimento da regra: NA DÚVIDA, se MATA

Legalização de aborto para grávidas com vírus zika gera debate

Juristas divergem sobre uma possível interpretação favorável do STF

[Até os piores bandidos gozam do direito de presunção de inocência = são inocentes até prova em contrário - e notem que tais bandidos não são condenados a pena de morte, quando condenados, o máximo de tempo que permanecem presos é trinta anos -  mesmo que sejam condenados a 500.
Mas tem animais, estes sim merecedores da pena de morte que pretendem que um ser humano, inocente e indefeso, uma criança ainda no VENTRE MATERNO,  seja assassinada pela suspeita de nascer com microcefalia - lembrando que apesar de ser uma doença terrível, não prejudica ninguém, exceto a inocente vítima e que pode com cuidados adequados ter suas sequelas minoradas.]
Em meio à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a ser palco do debate sobre a legalização do aborto no Brasil, pesquisadores ouvidos pelo GLOBO divergem sobre a viabilidade jurídica da proposta de liberação do procedimento para mulheres infectadas com o vírus zika no momento em que o país vive um surto de casos de microcefalia. [deve ser lembrado que a própria OMS não considera definitivo o vínculo entre o zika e a microcefalia.
O que acontece é que as açougueiras, tipo as que integram a tal de Anis, uivam por sangue; sangue humano, sangue de seres humanos inocentes e indefesos e que ainda estão no ventre materno.
O  STF não tem competência para estabelecer a pena de morte, especialmente decretar o assassinato de crianças ainda no VENTRE MATERNO e cujo crime é a suspeita  de que podem nascer com microcefalia.
Mas se o STM entender que pode tudo e mais alguma coisa então que decrete pena de morte para traficantes e demais criminosos condenados a penas superiores a cem anos, para os ladrões do MENSALÃO e PETROLÃO, para os proprietários de triplex no Guarujá e sítios em Atibaia.
Decrete um limpa geral:
-  Execução sumária de condenados a penas superiores a 100 anos;
- execução imediata de proprietários de triplex que neguem a propriedade;
- execução imediata de consultores que apresentam como resultado dos seus trabalhos pesquisas realizadas na internet.
- execução sumária das líderes de ONGs que defendem o assassinato de crianças inocentes, negando-lhes o direito de nascerem.
- execução sumária para autores de crimes similares.]
 Prestes a ser encaminhada ao Supremo pela ONG feminista Anis, a ação defende o aborto antes mesmo do diagnóstico de microcefalia e também uma política de assistência social às crianças nascidas com a malformação. O grupo de ativistas e acadêmicos que formula o pedido é o mesmo que encaminhou em 2004 a ação para a legalização do aborto em casos de anencefalia, aprovada em 2012 pelo STF. — O fundamento principal de nossa defesa nesses casos é o direito à saúde e à dignidade da mulher e o direito ao planejamento reprodutivo — esclarece a antropóloga Debora Diniz, pesquisadora e professora da Anis e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Álvaro Ciarlini, a tentativa de legalizar o aborto pelo risco de microcefalia não tem respaldo constitucional, pois a legislação prevê aborto apenas em casos de estupro e risco de morte da gestante. A microcefalia também não poderia ser comparada à anencefalia, já que não haveria incompatibilidade com a vida (argumento usado pelo STF para liberar o aborto de fetos anencéfalos), mas possível comprometimento de atividades cognitivas e motoras. Estamos dispostos a pagar o preço do alargamento das hipóteses para aborto em casos de crianças que apresentem algum comprometimento neurológico? É a lógica da eugenia.

Na contramão, o coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, acredita que há, sim, espaço para o Supremo adotar a decisão para casos de fetos anencéfalos como precedente para a microcefalia associada à epidemia de zika. Para ele, o tribunal tem ressaltado em decisões recentes a importância de valores como o direito à privacidade e à autonomia. [tais valores jamais podem ser superiores ao DIREITO À VIDA - mas, se o STF entender que pode, e for atendido em suas decisões autorizando assassinatos, que se incluam entre os primeiros a serem legalmente assassinados, por decisão da nossa Suprema Corte,  a tal antropóloga e o tal coordenador. Não farão falta.] Costuma-se ainda usar como parâmetro legislações liberais de países considerados desenvolvidos, especialmente daqueles onde o aborto para todos os casos já realidade, como Reino Unido, Canadá e França.  — No caso do vírus zika, não há 100% de certeza sobre impossibilidade de vida, mas há alto custo emocional para a mãe e pode caber a ela descontinuar a gravidez para evitar sofrimento. Proteção à vida não significa apenas proteger contra a morte, mas dar condições de vida digna — diz Mohallem.

Não existe regra para definir quais casos são ou não julgados pelo STF e a pressão pública pode agilizar a discussão. Para Mohallem, prevalece o poder de agenda e a sensibilidade do presidente para definir quais assuntos são mais relevantes: — Se o STF não quiser adotar a ampliação de seu próprio precedente de 2012, ele pode adotar uma nova linha de interpretação, a da omissão estatal. A mulher não pode ter a responsabilidade de carregar o ônus da omissão do Estado, que não cumpriu obrigação de evitar a epidemia.

Debora Diniz, da Anis, também vê negligência na atuação do Estado pela "incapacidade de exterminar o Aedes aegypti nos últimos 30 anos".  — Por mais que o zika seja um vírus recente no Brasil, o descaso em conter seu vetor já é suficiente para caracterizar negligência do Estado — diz a antropóloga.

Para Ciarlini, o argumento não é consistente: o Estado não responde pela situação endêmica, pois não estaria demonstrado que o Brasil poderia ter erradicado o mosquito se tivesse tomado outras providências.

Carlini também argumenta que o Supremo deve se debruçar apenas sobre casos para os quais as normas jurídicas não apresentam uma solução. Não haveria respaldo para uma alteração tipicamente legislativa. Caberia ao Congresso tomar a decisão a partir do debate "completo" e "adequado" na esfera pública. — É pouco provável que o STF vá errar nessa questão. Ser mais ou menos conservador não dá ao STF o poder e legitimidade para a exclusão de licitudes. Ele deve cumprir a Constituição e garantir a separação entre os poderes conclui o juiz.


Clique aqui e leia sobre Ana Carolina - com microcefalia, formada em jornalismo
 

Fonte: O Globo