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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Se o marco temporal é grave, pode vir coisa muito pior

Para a ministra Sonia Guajajara, projeto aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado é ainda mais nocivo aos direitos indígenas

O ministro Alexandre de Moraes votou contra, um dos ministros (André Mendonça) pediu vista, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi mais uma vez adiado. Apesar da feliz cobrança pública da ministra Rosa Weber para que Mendonça devolva o processo antes da aposentadoria dela, marcada para o fim de setembro, o adiamento é ruim para os povos indígenas e seus muitos apoiadores – menos pelo STF em si, que deve formar maioria contra o marco temporal, e muito mais pela tramitação do Projeto de Lei aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, e que está agora no Senado. [Comentário de leigo: entendemos que não tem sentido que o Poder Legislativo, no desempenho de sua principal atribuição constitucional - LEGISLAR - edite uma Lei sobre determinado tema e o STF adote, posteriormente, decisão fundamentada em situação anterior a da nova Lei = o correto, é o Supremo considerar a ação que examina prejudicada e os que não gostarem da nova Lei - editada pelo Poder competente para criar leis - a contestem em nova ação.]

O PL 490 aprovado pelos deputados vai tramitar no Senado como PL 2903, mas independentemente do número “é muito mais nocivo aos direitos indígenas do que a tese do marco temporal”, segundo palavras ditas à coluna pela própria ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. “Há uma confusão de entendimento em relação ao PL e ao julgamento do Supremo, como se o projeto aprovado pela Câmara tratasse apenas do marco temporal”, disse a ministra pouco antes de ir ao plenário do STF, onde acompanhou o julgamento ao lado de diversas etnias indígenas.[a ministra com seu comentário sem noção, indica pretender que o 'seu' ministério assuma funções legislativas = competência EXCLUSIVA do Poder Legislativo.]

Não, não trata. São nada menos que 15 outras propostas apensadas (juntadas) ao PL, que somadas representam um conjunto considerável de danos e riscos aos indígenas, à floresta e ao meio ambiente. Para Sonia Guajajara, o projeto não só referenda a tese do marco temporal como “avança ainda mais” sobre os direitos indígenas ao abrir espaço para a exploração de garimpo, projetos de energia, acesso a território de povos indígenas isolados e até mesmo revisão de áreas já demarcadas.[o grande problema que ocorre no Brasil é o excesso de direitos atribuídos aos indígenas e que são maximizados por suas lideranças = os indígenas nascidos no Brasil são tão brasileiros quanto o restante da população do Brasil e nada mais justo que para eles valha = DIREITOS E DEVERES iguais aos dos outros brasileiro, ou seja, nós.]  E vai na contramão dos esforços para zerar o desmatamento e reduzir emissões de carbono contra a emergência climática.

Exemplos concretos dos riscos [?] em jogo agora no Senado: 1) a transferência, para o Legislativo, do poder de definir demarcação de terras indígenas; 2) a flexibilização do acesso de terceiros a povos isolados; 3) a possibilidade de realização de empreendimentos e exploração de recursos naturais das terras, o que abre brecha para obras como estradas, linhas de energia e hidrelétricas em terras indígenas; 4) a possibilidade de que esses mesmos empreendimentos sejam implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

O diagnóstico da ministra é sombrio, especialmente diante da base fortalecida de apoiadores do projeto, tanto na Câmara (já aprovado) quanto no Senado. A decisão do Supremo só garantiu uma complicação a mais – afinal, se a tramitação avança de maneira acelerada no Congresso, deputados e senadores estarão legislando sobre uma questão que depois pode vir a ser derrubada pelo STF.

Mas com um agravante adicional: como lembrou Sonia Guajajara à coluna, os ministros do Supremo poderão vir a derrubar a tese do marco temporal para as demarcações de terras indígenas, mas o futuro estará atado aos nós montados pela Câmara, com medidas que abrem uma avenida ainda mais larga de possibilidades de avanço do garimpo ilegal, do desmatamento e da ocupação com menos controle de não indígenas.

Em outras palavras: coisa muito pior poderá vir com o PL 2903. Não à toa, houve conversa entre ela o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sábia e mineiramente [o omisso Pacheco sequer é mineiro - única característica inalterável nele é a vocação nata pela omissão.]  afirmou que agirá de forma “prudente” e “cadenciada” na tramitação.

Pelo sim, pelo não, depois da suspensão do julgamento de ontem, a ministra Sonia Guajajara enxergou avanço no Supremo. “Essa posição [do ministro Alexandre de Moraes] é muito importante para que a gente continue acreditando que é possível trazer mais outros votos”, disse ela após a sessão no STF. Segundo a ministra, o voto de Moraes “ajuda a sensibilizar os demais ministros para que votem favoravelmente aos territórios e povos indígenas”.

Foi de Sonia o pedido para que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, retomasse o julgamento do processo – ele estava parado desde setembro de 2021. Encerrar de vez, e o quanto antes, o debate sobre o marco temporal é algo urgente para a ministra. Mas o maior inimigo agora dos indígenas, e alvo ainda mais urgente, tem novo número: 2903.

Rodrigo de Almeida - Coluna na Revista VEJA


quinta-feira, 7 de maio de 2020

É incrível - Parece que a Justiça está com uma tremenda vocação para ser o Poder Executivo - Alexandre Garcia

Imagina um juiz de primeira instância, da 8° Vara Cível Federal, de Brasília, deu 72 horas para o presidente da República explicar a troca do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro.  É incrível. Parece que a Justiça está com uma tremenda vocação de ser o poder Executivo, não quer mais ser o poder Judiciário. A troca foi feita pelo novo diretor-geral da PF, e agora Carlos Henrique Oliveira é o número dois da PF.

Tacio Muzzi assumiu a superintendência, ele era o superintendente interino. Muzzi é o delegado que prendeu Sérgio Cabral e pegou Eike Batista, ou seja, ele tem vocação para o cargo. O novo superintendente trabalhava na Lava Jato.

Veja Também: O presidente foi eleito para ser responsável por todas as nomeações do seu governo 

Eu não sei o que o presidente vai dizer para o juiz, talvez ele diga que trocou porque era necessário. As nomeações são do exclusivo arbítrio do poder Executivo, desde que não haja o descumprimento de alguma lei.  Faz parte da função pública nomear pessoas para cargos públicos. Dizem que os ministros são demissível ad nutum, ou seja, se o presidente não gostou dele, ele tem o direito de demitir.

O poder Executivo é assim, o presidente da República é eleito para governar. No poder Executivo mais ninguém é eleito para governar, só o presidente. Por meio do poder do voto, ele escolhe seus auxiliares.

Condenação de Lula é mantida
Em Porto Alegre, no Tribunal Regional Federal da 4° região (TRF-4) -- a segunda instância --, teve uma condenação confirmada em um exame de embargo de declaração referente ao Sítio de Atibaia. Lula já foi condenado, pelo mesmo processo, com pena de 17 anos. Enquanto isso, no Superior Tribunal de Justiça também há um julgamento de recurso de Lula, mas no caso do triplex. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses nesse processo. Dá uma soma de 25 anos, reduzindo o tempo que ele já ficou na prisão.

Mas ainda é possível haver um embargo do embargo de declaração, em Porto Alegre. Todos esses embargos fazem o faturamento de grandes escritórios de advocacia, já que o valor para recursos em tribunais superiores é alto.  Esses recursos só beneficiam pessoas com dinheiro. Paulo Maluf, por exemplo, passou 25 anos para ser preso depois da condenação por conta dos embargos e dos recursos. E ele tinha dinheiro para bancar os advogados. Quem não tem dinheiro é julgado rapidamente.

Como cobrar as multas da Covid?
O prefeito de Belo Horizonte divulgou um decreto municipal que determina multa de R$ 80,00 para quem sai de casa sem máscara. Entretanto, não fica claro no decreto como esse valor será cobrado.

O Código de Trânsito, que tem 23 anos, prevê multa para pedestre que descumprir as regras de trânsito. O valor é metade da multa leve, R$ 44,00. Mas até hoje não descobriram como cobrar essas multa. Se não sabe como cobrar, não adianta aplicar.

Alexandre Garcia, jornalista Vozes - Gazeta do Povo