Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Jurista
e professor afirmou nesta terça, 14, em evento promovido pelo Estadão e
pela Universidade Mackenzie que Supremo Tribunal Federal têm desbordado
suas atribuições e interferido em outros poderes
O jurista e professor Ives Gandrarevelou nesta terça-feira, 14, que é a favor de um prazo para o Congresso Nacional editar lei quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que há omissão de deputados e senadores sobre exigências constitucionais.
Há
dois instrumentos para o STF declarar a omissão do Congresso: a ação de
inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
Para
o professor, o tribunal tem usado esses mecanismos para legislar no
lugar do Congresso. “Teria que pedir ao Congresso para fazer a lei”,
defendeu em seminário promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie sobre “O papel do STF na democracia”. “Há mecanismos para não permitir a invasão de competências.”
Ives
Gandra tem sido um porta-voz em defesa da contenção do Poder
Judiciário.“O soberano em uma democracia é o povo e essa soberania só
pode ser exercida por seus delegados e seus delegados estão no Poder
Legislativo e no Executivo”, defendeu.
O
jurista afirma que, em sua avaliação, os ministros do Supremo Tribunal
Federal têm “invadido” as competências do Legislativo e do Executivo. “Que
voltem a ser um poder extremamente relevante para a democracia
brasileira, de fazer com que a lei seja respeitada, mas sem invadir
competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo quando diz de que
maneira o Poder Executivo tem que administrar a nação”, afirmou. “Os
poderes foram definidos exaustivamente na Constituição.”
Ives
Gandra participou de um painel sobre as diferentes lógicas de
funcionamento de tribunais constitucionais em regimes presidencialistas e
parlamentaristas. O ex-presidente Michel Temer e a professora Rosalind
Dixon completam o seminário, com mediação do colunista do Estadão Carlos Pereira.
Gandra elogiou Temer pela relação com o Judiciário. “Não teve nenhum problema com o Supremo, que grande constitucionalista.”
Para a ministra Sonia Guajajara, projeto aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado é ainda mais nocivo aos direitos indígenas
O ministro Alexandre de Moraes votou contra, um dos ministros (André Mendonça) pediu vista, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi mais uma vez adiado. Apesar da feliz cobrança pública da ministra Rosa Weber para que Mendonça devolva o processo antes da aposentadoria dela, marcada para o fim de setembro, o adiamento é ruim para os povos indígenas e seus muitos apoiadores – menos pelo STF em si, que deve formar maioria contra o marco temporal, e muito mais pela tramitação do Projeto de Lei aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, e que está agora no Senado. [Comentário de leigo: entendemos que não tem sentido que o Poder Legislativo, no desempenho de sua principal atribuição constitucional - LEGISLAR - edite uma Lei sobre determinado tema e o STF adote, posteriormente, decisão fundamentada em situação anterior a da nova Lei = o correto, é o Supremo considerar a ação que examina prejudicada e os que não gostarem da nova Lei - editada pelo Poder competente para criar leis - a contestem em nova ação.]
O PL 490 aprovado pelos deputados vai tramitar no Senado como PL 2903, mas independentemente do número “é muito mais nocivo aos direitos indígenas do que a tese do marco temporal”, segundo palavras ditas à coluna pela própria ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. “Há uma confusão de entendimento em relação ao PL e ao julgamento do Supremo, como se o projeto aprovado pela Câmara tratasse apenas do marco temporal”, disse a ministra pouco antes de ir ao plenário do STF, onde acompanhou o julgamento ao lado de diversas etnias indígenas.[a ministra com seu comentário sem noção, indica pretender que o 'seu' ministério assuma funções legislativas = competência EXCLUSIVA do Poder Legislativo.]
Não, não trata. São nada menos que 15 outras propostas apensadas (juntadas) ao PL, que somadas representam um conjunto considerável de danos e riscos aos indígenas, à floresta e ao meio ambiente. Para Sonia Guajajara, o projeto não só referenda a tese do marco temporal como “avança ainda mais” sobre os direitos indígenas ao abrir espaço para a exploração de garimpo, projetos de energia, acesso a território de povos indígenas isolados e até mesmo revisão de áreas já demarcadas.[o grande problema que ocorre no Brasil é o excesso de direitos atribuídos aos indígenas e que são maximizados por suas lideranças = os indígenas nascidos no Brasil são tão brasileiros quanto o restante da população do Brasil e nada mais justo que para eles valha = DIREITOS E DEVERES iguais aos dos outros brasileiro, ou seja, nós.] E vai na contramão dos esforços para zerar o desmatamento e reduzir emissões de carbono contra a emergência climática.
Exemplos concretos dos riscos [?] em jogo agora no Senado: 1) a transferência, para o Legislativo, do poder de definir demarcação de terras indígenas; 2) a flexibilização do acesso de terceiros a povos isolados; 3) a possibilidade de realização de empreendimentos e exploração de recursos naturais das terras, o que abre brecha para obras como estradas, linhas de energia e hidrelétricas em terras indígenas; 4) a possibilidade de que esses mesmos empreendimentos sejam implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.
O diagnóstico da ministra é sombrio, especialmente diante da base fortalecida de apoiadores do projeto, tanto na Câmara (já aprovado) quanto no Senado. A decisão do Supremo só garantiu uma complicação a mais – afinal, se a tramitação avança de maneira acelerada no Congresso, deputados e senadores estarão legislando sobre uma questão que depois pode vir a ser derrubada pelo STF.
Mas com um agravante adicional: como lembrou Sonia Guajajara à coluna, os ministros do Supremo poderão vir a derrubar a tese do marco temporal para as demarcações de terras indígenas,mas o futuro estará atado aos nós montados pela Câmara, com medidas que abrem uma avenida ainda mais larga de possibilidades de avanço do garimpo ilegal, do desmatamento e da ocupação com menos controle de não indígenas.
Em outras palavras: coisa muito pior poderá vir com o PL 2903. Não à toa, houve conversa entre ela o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sábia e mineiramente [o omisso Pacheco sequer é mineiro - única característica inalterável nele é a vocação nata pela omissão.] afirmou que agirá de forma “prudente” e “cadenciada” na tramitação.
Pelo sim, pelo não, depois da suspensão do julgamento de ontem, a ministra Sonia Guajajara enxergou avanço no Supremo. “Essa posição [do ministro Alexandre de Moraes] é muito importante para que a gente continue acreditando que é possível trazer mais outros votos”, disse ela após a sessão no STF. Segundo a ministra, o voto de Moraes “ajuda a sensibilizar os demais ministros para que votem favoravelmente aos territórios e povos indígenas”.
Foi de Sonia o pedido para que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, retomasse o julgamento do processo – ele estava parado desde setembro de 2021. Encerrar de vez, e o quanto antes, o debate sobre o marco temporal é algo urgente para a ministra. Mas o maior inimigo agora dos indígenas, e alvo ainda mais urgente, tem novo número: 2903.
Gabinete de Segurança Institucional avaliou que a manifestação não representava risco, dispensou reforço e não agiu para proteger o Palácio do Planalto
Depois do maior ataque contra a democracia desde o fim da ditadura, as instituições reagiram com vigor e celeridade para identificar e punir os responsáveis pela invasão e depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por três meses e ainda incluiu nas investigações o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Polícia Federal prendeu o delegado Anderson Torres e o coronel Fábio Vieira — respectivamente, ex-secretário de segurança e ex-comandante da Polícia Militar do DF, por suposta conivência com os atos.
Até o fechamento desta edição, mais de 1 200 pessoas que participaram das manifestações continuavam detidas, e cerca de 300 outras seguirão monitoradas por tornozeleiras eletrônicas.
O Congresso deve criar uma comissão especial para acompanhar o caso e estuda mudar a lei de modo a permitir que determinadas ações possam ser enquadradas como crime de terrorismo, cujas penas são mais duras. Há, porém, um ponto muito importante em relação aos eventos ocorridos no fatídico dia 8 de janeiro que continua envolto em mistério e precisa ser devidamente esclarecido.
Como mostram as imagens que rodaram o mundo, os vândalos entraram no Palácio do Planalto e destruíram tudo que encontraram pela frente. Foram quase duas horas de pura barbárie. O Batalhão da Guarda Presidencial do Exército, responsável pela segurança e proteção do prédio, só agiu quando os criminosos já estavam na porta do gabinete do presidente Lula.
Os militares tinham treinamento, equipamentos e homens suficientes para impedir a invasão e o vandalismo. [em nossa opinião, o acima afirmado não condiz com a realidade, com o bom senso e mesmo com o respeito por vidas humanas.
O efetivo permanente do BGP no Palácio do Planalto é adequado para serviço de VIGILÂNCIA = moldes 'serviço de Sentinela', usando armamento letal - fuzil FAL, .7.62, cujo uso contra uma multidão resultaria em um número de mortos superior ao do massacre da Praça da Paz Celestial, ocorrido em Pequim, no século passado - quando tanques foram usados contra a multidão.
Para conter a multidão do dia 8 só forças treinadas para ações de choque - não disponível no dia a dia pelo BGP no Palácio do Planalto.
Faltaram meios e ao nosso ver o comandante da tropa lá presente usou, acertadamente, do bom senso e respeito por vidas humanas, ao evitar o uso de força letal.]
Pouco fizeram porque não foram demandados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente ao presidente da República. No dia seguinte aos ataques, Lula disse que houve falhas “internas” e acusou as Forças Armadas de conivência com os criminosos. Confrontado pelo presidente, o Comando Militar do Planalto (CMP) abriu um inquérito policial militar para apurar o que aconteceu — e pode-se dizer que algo grave, de fato, ocorreu.
(...)
Ficou decidido, entre outras medidas, que não seria autorizada a presença de manifestantes na Esplanada dos Ministérios. Pelas redes sociais, os apoiadores do ex-presidente já pregavam a necessidade de ações radicais contra as instituições. Já discutiam abertamente a possibilidade de invasões de prédios públicos. Para o GSI, porém, a situação era de absoluta “normalidade”. Em mensagem ao Comando Militar, o órgão informou que não havia necessidade de reforço da segurança do palácio naquele que seria o primeiro fim de semana do novo governo. “Os órgãos de inteligência estarão monitorando a capital. Qualquer mudança de cenário, informaremos de pronto.”
Essa primeira mensagem foi enviada às 14h59. Duas horas e meia depois, o coordenador de segurança do GSI, coronel André Garcia, envia uma nova e curta comunicação ao CMP. “Boa tarde, senhores. O SCP (referindo-se ao secretário de Segurança e Coordenação Presidencial, general Carlos Feitosa Rodrigues) agradece o apoio dos dragões no dia de hoje. Pelotão de Choque pode ser liberado da prontidão.”
Para proteger o Planalto, há sempre um pelotão pronto para ser acionado em caso de necessidade.
Os soldados normalmente ficam na garagem do palácio ou no interior de um ônibus estacionado nas imediações.
Dessa vez, como se viu na mensagem, o pelotão foi liberado.
Naquele fim de semana, portanto, a proteção das instalações ficaria sob a responsabilidade de um contingente mínimo, cerca de dez homens, que atuam como espécie de vigilantes que se revezariam na rampa de acesso e nas guaritas em torno do prédio.
Os órgãos de inteligência, como informou a primeira mensagem, de fato continuaram monitorando a capital.
Na véspera dos ataques, sábado, dia 7, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), também subordinada ao GSI, produziu um relatório alertando sobre o risco iminente de ataques dos manifestantes. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o documento informou que estavam mantidas as convocações para “ações violentas e tentativas de ocupações de prédios públicos, principalmente na Esplanada dos Ministérios”. Já a Polícia Federal, em um ofício enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, era ainda mais contundente, advertindo, segundo publicado pelo jornal O Globo, que o grupo que se deslocava a Brasília pretendia “promover ações hostis e danos”, entre outros, “contra os prédios dos ministérios, do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal”. Às 11h54, o GSI enviou mensagem ao CMP solicitando o apoio de um pelotão de choque: “Boa tarde, senhores. Haja vista aumento de manifestantes em frente ao CN, o SCP solicita apoio de um Pel Choque ECD desde já… Estou com uma força de reação de 15 agentes”.
Trinta e cinco homens equipados com escudos, bombas de gás, pistolas com balas de borracha e cassetete chegaram ao Planalto por volta das 13 horas, o mesmo horário em que os manifestantes, escoltados pela Polícia Militar, começaram a caminhada em direção à baderna. O pelotão de choque ficou inerte na entrada do Planalto. Às 15h30, houve a invasão e a depredação, que se estendeu por longos 110 minutos.
A tropa de choque, que poderia ter evitado tanto a invasão quanto a depredação, entrou em ação, mas, minúscula diante do número de vândalos, não conseguiu evitar a ação dos criminosos, que destruíram móveis, obras de arte, quebraram vidros e equipamentos. Para o governo, o episódio foi parte de uma tentativa de golpe para depor o presidente. Lula acusou os militares, incluindo os lotados no Gabinete de Segurança Institucional, de conivência com os bolsonaristas radicais. Até hoje, o general G. Dias não se posicionou sobre as graves suspeitas levantadas pelo presidente da República. O GSI, por sua vez, também não se defendeu e, indagado a respeito, informou que só se manifestará após a conclusão das investigações. São suspeitas muito graves.
(...)
Entre a eleição e os lamentáveis ataques de 8 de janeiro, bolsonaristas radicais bloquearam rodovias, atacaram instalações do sistema elétrico, planejaram explodir um caminhão com combustível no Aeroporto de Brasília e atearam fogo em alguns ônibus na capital do país. Assim, deixaram claro que não reconhecem a derrota de Bolsonaro, exatamente como faz o próprio ex-capitão, que continua de férias na Flórida (EUA). Além de demonstrar preocupação com esses golpistas, Lula está certo de que parcela dos militares aderiu ao bolsonarismo e, por isso, age como braço político do antigo adversário. O presidente também tem consciência do fosso que separa o seu governo dos fardados. O ponto de ruptura entre as partes foi a instalação em 2012 da Comissão Nacional da Verdade, que se propôs a investigar violações de direitos humanos no período da ditadura e reavivou pressões para que a Lei da Anistia fosse revista, o que já havia sido negado pelo Supremo dois anos antes (veja o quadro).
(...)
Desde então, a caserna reclama de um suposto revanchismo por parte do PT e da esquerda. Os escândalos de corrupção e a recessão econômica no governo Dilma também ajudaram a alimentar o antipetismo entre os militares. Ex-comandante do Exército e um dos quadros da reserva com mais ascendência sobre o pessoal da ativa, o general Villas Bôas entrou de vez para a crônica política nacional ao pressionar o Supremo a não soltar Lula em abril de 2018.
A Corte manteve preso o petista, que não pôde enfrentar Jair Bolsonaro naquela eleição.
Vitorioso na ocasião, o capitão sempre agradeceu publicamente a ajuda do general. Esses precedentes, somados à postura dos militares na resposta aos atentados do dia 8, preocupam Lula, que exige de seus subordinados que despolitizem as Forças Armadas — uma tarefa nada fácil.
Além de as desconfianças de parte a parte persistirem, integrantes do governo divergem sobre a melhor estratégia a ser adotada: tentar enquadrar os militares ou apostar na conversa e na distensão negociada. Dois episódios deixam claro o tamanho do desafio.
Poucas horas após a quebradeira na Praça das Três Poderes, o jornalista Ricardo Cappelli, designado interventor na segurança pública do DF, quis desmontar naquela mesma noite o acampamento próximo ao quartel-general do Exército.
Chegando ao local acompanhado de um pelotão da PM, ele deparou com veículos blindados cercando a área e não foi autorizado a entrar.
Foi improvisada, então, uma reunião no estacionamento de uma igreja próxima. Lá, o comandante militar do Planalto, general Gustavo Henrique Dutra, disse com todas as letras que não permitiria a entrada da polícia e alertou sobre o risco de “derramamento de sangue”, caso sua posição não prevalecesse. [o general Dutra agiu com respeito à vida humana, visto que não tem pela vida de inocentes o desprezo comum à esquerda, que tem o PT entre seus integrantes, - afinal, foi o comunismo, cuja implantação no Brasil é um dos objetivos da esquerda, que patrocinou a morte de milhões de pessoas, nos governos de Stalín, Pol Pot, Mao e outros.]
Ficou combinado que a retirada dos militantes ocorreria na manhã seguinte, solução que contava com o apoio do ministro José Múcio, que tem perfil conciliador e tem sido alvo do fogo amigo dos petistas e esquerdistas, que o acusam de fraqueza ao lidar com os militares.
Em Brasília, aliados do presidente espalham o boato de que Múcio foi alertado sobre a possibilidade de um levante por parte do corpo de fuzileiros navais, tropa de elite da Marinha, composta de 18 000 homens, na época comandada pelo almirante Garnier Santos. Reconhecidamente bolsonarista, Garnier se recusou a participar de qualquer reunião com o ministro da Defesa durante o processo de transição de governo e sequer compareceu à posse do seu sucessor na Marinha, o almirante Marcos Sampaio Olsen.
PROTESTO - Almirante Garnier Santos: ausência na posse do sucessor – Valter Campanato/Agência Brasil
Segundo o rumor, a tentativa de golpe ocorreria dez dias antes da posse de Lula, mas não foi levada adiante porque o Alto-Comando do Exército rechaçou a aventura. Por conhecer os detalhes desse enredo, Múcio não poderia manter o perfil conciliador, dizem seus desafetos. Lula pelo jeito discorda e tem fortalecido a autoridade de seu ministro. “Tudo que o Bolsonaro pode desejar agora é que Lula, como comandante-em-chefe das Forças Armadas, continue agredindo os militares, porque, com esse discurso, ele está atirando para dentro do quartel”, disse a VEJA um ex-ministro da Defesa, sob condição de anonimato. Apesar de suas queixas, o presidente tem tentado estreitar laços com a cúpula das Forças Armadas. Ele pediu aos comandantes que apresentem os projetos prioritários de suas respectivas corporações e prometeu defendê-los. Lula aposta que assim reduzirá o foco de tensão, o que é fundamental para trazer paz — inclusive institucional — ao país. Esclarecer o que se passou no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro de 2023 também será essencial para o sucesso desse esforço.
Publicado em VEJA, edição nº 2825, de 25 de janeiro de 2023
General Júlio César de Arruda é acusado de prevaricação
O Ministério Público Federal (MPF)
acatou uma notícia-crime contra o comandante do Exército general Júlio
César de Arruda, por suposta prevaricação, informou o jornal Folha de S.Paulo,
na terça-feira 17. Ele é acusado de omissão, por não ter desmobilizado o
acampamento em frente aos quartéis-generais (QGs) em todo o país.
A denúncia foi protocolada por Luciene Cavalcante (Psol-SP), suplente
da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Luciene vai assumir a
cadeira neste ano. Luciene alega que houve “falta de empenho” do comandante do Exército
em desmobilizar os acampamentos, que teriam servido para abrigar
manifestantes que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e
o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), no último domingo 8.
Na
ação, a parlamentar também citou uma “barreira” montada por soldados do
Exército para proteger o acampamento na noite dos atos que registraram
vandalismo, em Brasília.
“Os depoimentos feitos à Polícia Federal demonstram que o acampamento
do Distrito Federal foi estratégico para o ato golpista”, alega
Luciene. “Nesse sentido, é urgente investigar os relatos que dão conta
da participação, seja por ação seja por omissão, do alto comando do
Exército.”
A cada dia, mais pessoas admitem que a conduta de Jair Bolsonaro durante a pandemia pode configurar crime de responsabilidade. [o que atrapalha os planos dos inimigos do Brasil que têm como meta de vida se livrar do presidente Jair Bolsonaro, é que a opinião da maior parte do 'mais pessoas' e nada são a mesma coisa = nada.
Alguém é capaz de em sã consciência, achar que o deputado Maia não deu encaminhamento aos diversos pedidos de impeachment do presidente Bolsonaro por amizade com o presidente?
Todos sabem que houvesse a mais remota possibilidade da Câmara dos Deputados aceitar abrir de processo de impeachment contra o capitão, o 'Botafogo' pautaria o pedido.]
Já
não é nenhuma novidade, tampouco causa nenhum escândalo. A cada dia, mais
pessoas admitem abertamente que a conduta do presidente Jair Bolsonaro – tanto
as ações como as omissões – durante a pandemia de covid-19 pode configurar
crime de responsabilidade.
Ressalta-se
que essa afirmação sobre o comportamento de Jair Bolsonaro não tem surgido
apenas de setores da oposição, como se fosse mais uma tentativa de causar
desgaste ao adversário político. Quem tem dito que o presidente Jair Bolsonaro
cometeu crime de responsabilidade durante a pandemia são pessoas das mais
variadas tendências, de diferentes trajetórias profissionais, muitas delas sem
nenhuma vinculação partidária.
Ante
a ampla diversidade de vozes, essas afirmações sobre a conduta do presidente
Jair Bolsonaro não podem ser atribuídas, portanto, somente a eventual interesse
político. Na realidade, muitas dessas declarações têm antes o tom de um
reconhecimento a contragosto.
Além
disso, mais do que o resultado de um raciocínio sofisticado, a exigir difíceis
passos lógicos, a correlação entre o comportamento de Jair Bolsonaro durante a
pandemia e crime de responsabilidade ganha, a cada dia, uma dimensão de
evidência. Não é tarefa fácil argumentar que o presidente da República não
cometeu, desde março do ano passado, algum crime previsto na Lei 1.079/1950.[só que tarefa mais dificil é provar - no mínimo, com evidências, apenas dizer 'eu acho', não vale nada - que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade e tarefa maior é obter 342 votos favoráveis à abertura do processo - lembrando que abrir um processo de impeachment é apenas mais um passo, por não ter valor terminativo.]
Ao
tratar dos atos do chefe do Poder Executivo federal, a lei diz que “são crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
(i) a existência da União;
(ii)
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados;
(iii) o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
(iv) a segurança interna do País;
(v) a probidade na
administração;
(vi) a lei orçamentária;
(vii) a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
(viii) o cumprimento das decisões judiciais” (art. 4.º).
Em
especial, há um artigo na Lei 1.079/1950 que exige do presidente da República
respeito à vida. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais: (...) violar patentemente qualquer
direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos
sociais assegurados no artigo 157 da Constituição” (art. 7.º, 9).
O
art. 141 da Constituição de 1946, a que faz referência a Lei 1.079/1950, dispõe
sobre a “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à
segurança individual e à propriedade”.[excelente redação a dos dispositivos destacados, incluindo a referência a uma Constituição que vigorou até meados do século, ou milênio, passado;
Só falta apontar o que exatamente foi violado por ação ou omissão do presidente da República.
Trata-se
de uma situação peculiar. A rigor, crime de responsabilidade é algo gravíssimo,
que pode levar o presidente da República ao afastamento do cargo e à perda do
mandato. No entanto, nos tempos atuais, parece que a imputação de crime de
responsabilidade perdeu seu caráter controvertido.
O
quadro chegou a tal ponto que até o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou, no dia 15 de janeiro, que o afastamento do presidente
Jair Bolsonaro do cargo, “de forma inevitável, será debatido (pelo Congresso) no futuro”. Até
então, Rodrigo Maia vinha, de forma recorrente, refutando qualquer
possibilidade de abertura de processo de impeachment contra o presidente da
República.[curioso é que das dezenas de pedidos de impeachment apresentados contra o capitão, o deputado Maia não deu andamento a nenhum - agora que será defenestrado da cadeira que ainda ocupa expede comentários sobre procedência de pedidos para retirar o presidente da República da cadeira que ocupa por vontade soberana de quase 60.000.000 de eleitores.]
Não
é uma situação confortável para Jair Bolsonaro, até porque a lei brasileira
optou por um controle amplo dos crimes de responsabilidade. Segundo a Lei
1.079/1950, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou
ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos
Deputados. Até o ano passado, havia mais de 50 pedidos de impeachment contra o
presidente da República na mesa do presidente da Câmara, a quem compete avaliar
o preenchimento dos requisitos legais desses atos.
Por
suas muitas e graves consequências sobre o País, o recebimento de uma denúncia
contra o presidente da República exige especial prudência e cautela. Mas isso
não pode significar omissão. As leis do País continuam vigentes. Assim, as
denúncias contra Jair Bolsonaro devem ser devidamente avaliadas. [o atual presidente da Câmara dos Deputados recebeu os pedidos, apenas não encontrou fundamentação, legal e política, para dar o encaminhamento.]
Gostaria de que esta sessão de hoje no
Supremo Tribunal Federal não ocorresse. Não para o que se propõe. Na
semana passada, a corte – tratando de um habeas corpus – formou
maioria, com correção, em prol da tese segundo a qual, num processo em
que um dos réus seja delator, aquele delatado tenha direito à última
palavra quando das alegações finais. Belo e moral. É uma obviedade. Se a prática recente da colaboração premiada,
estabelecida em lei de 2013, impôs uma inegável hierarquia entre réus,
com um deles se associando à acusação, e se a acusação fala primeiro no
processo, é natural que o réu delator – que acusa – também se manifeste
antes do delatado. É um princípio básico do Direito. O acusado-delatado é
o derradeiro a se defender. Ponto final. Que se concluísse a votação
hoje, tomados os votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, e bola para
frente.
Mas, não... A ideia de debater e fixar uma “modulação” para aquilo sobre o que o
tribunal já decidiu, decisão com mui clara limitação formal de alcance,
projeta grande risco de desastre. Isto porque se trata, insisto, de um
julgamento de habeas corpus, um caso concreto, que não gera
efeito vinculante– daí por que juízes e desembargadores Brasil adentro
poderão continuar a decidir acerca da matéria como quiserem,
independentemente do que vier a convencionar o STF.
Por que, então, entrar nessa? Por que se arriscar a novo desgaste em
rede nacional? Por que, mais uma vez, chutando para escanteio a natureza
pontual do habeas corpus, invadir prerrogativa de outro Poder e legislar? A resposta é dura e deprimente, mas inescapável: por medo; por
covardia. Tudo por causa de Lula; do temor da reação popular em caso de
decisão que possa beneficiar o ex-presidente. Com um agravante, já que
não podemos nos esquecer de que Toffoli, presidente do Supremo e regente
dessa sessão“moduladora”, é ex-advogado do PT, condição que o persegue
e da qual, ao menos publicamente, quer se apartar.
Assombrado pelo espectro de Lula (e do próprio passado), a modulação
de Toffoli consiste em (tentar) poupar o tribunal – e a si – das
críticas de que ali se trabalharia pela impunidade. Eis o drama. Uma Suprema Corte que se acovarda frente à política e à
pressão popular, e que responde com cálculo político e fulanização –
isto justamente no momento em que o ambiente político brasileiro está de
todo enfeitiçado pela polarização e por líderes carismáticos. Não tem
como dar certo. (Não tem como dar certo, aliás, se o presidente da Casa
não compreende que a batalha narrativa por recuperar a imagem do STF
está perdida, e que o único jeito de encaminhar uma recuperação de valor
dependerá de o tribunal tirar a boca dos microfones e enfiar a fuça no
texto legal, sem olhar para nome na capa de processo.)
Operando – com politização e fulanização – para preservar o STF do
calor das ruas, Dias Toffoli talvez não perceba que expõe o tribunal
como (avalie, leitor) nem Carmen Lucia conseguiu. Repito: a chance de desastre – de mais um desastre institucional –
hoje é grande. Pois pequena não é a possibilidade de o Supremo novamente
demonstrar sua incapacidade de concertar e conciliar. As teses, ao
menos as ventiladas até aqui, mesmo as plausíveis, são apregoadas com
oportunismo. Não tem como dar certo. E note-se que os ministros ainda terão de debater, com bom campo para
controvérsia, sobre quantos votos são necessários para o
estabelecimento do alcance de uma decisão – o decano Celso de Mello
afirmou que seriam oito. De modo que não seria improvável o julgamento
não se encerrar nesta quarta.
Para quê? Quero insistir na ideia de fulanização como aquilo que raptou –
paralisou – o STF. O tribunal, acossado pela agenda da Lava-Jato e
pressionado pela adesão popular aos meios (digamos, excêntricos) da
operação, encolheu-se de forma a se organizar e responder quase que
praticamente só em função de Lula, do destino de Lula. Tudo é Lula.
Tratando de matéria criminal, o ex-presidente é a baliza permanente
do Supremo; de maneira que não raro temos o STF empurrando para frente
temas delicados, com grande potencial de impopularidade para a corte,
enquanto costura a solução para o problema pensando no impacto sobre
Lula. Não tem como dar certo. Não tenhamos dúvida, portanto, de que a modulação a ser defendida
hoje – conforme prometido – por Toffoli terá como referência algum
arranjo que evite mesmo esbarrar, roçar, no ex-presidente; o que, no
caso do processo do sítio de Atibaia, o prejudicaria. Ou seja: a decisão
só seria extensiva a réu delatado cuja defesa pleiteara, quando das
alegações finais, o direito de falar por último. A de Lula não o fez.
Bingo.
Há outro caso, quicando e muito mais importante, vergonhosamente
adiado por medo do rugir das ruas e cujo encaminhamento de novo se
projeta em função de Lula. Refiro-me às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade sobre cumprimento de pena após condenação em segunda
instância que, uma vez enfrentadas, definiriam – aí, sim –efeito
vinculante, obrigando juízes e desembargadores a seguirem o sentido
determinado.
Hoje, no entanto, por omissão do Supremo, por covardia do Supremo,
vamos precariamente pendurados em puxadinhos que deixam a matéria ao
sabor dos ventos de cada togado país afora. Porque Toffoli – e antes,
também, Carmen Lucia –, sempre tendo o futuro de Lula em vista, e com
pavor do bafo do povo no cangote, procura uma brecha para encaixar uma
solução intermediária, uma aberração como qualquer gesto de covardia,
que inventaria a condenação em terceira instância como gatilho para a
execução da pena. Como o ex-presidente já teve sentença confirmada pelo
STJ, não poderia ser beneficiado pelo arranjo. Assim vamos. E aí está: tentando se esquivar do clamor das ruas, mas o tendo como
medida, e se posicionando a partir das consequências de suas decisões
sobre Lula, para evitá-lo, o Supremo pode eventualmente prejudicar o
ex-presidente sem, contudo, colher o amor das ruas. É para onde
apontamos.
E veja o leitor que, neste artigo, nem tratei em detalhes do risco –
bastante considerável, e também decorrente das paixões fulanizadas – de
termos, ao se apreciar o mérito, mais um choque de torcidas, hoje, no
tribunal, o que significaria nova contribuição de nossa corte
constitucional para o clima de beligerância que integra o espírito do
tempo no Brasil. Para tanto bastará, por exemplo, que o ministro Gilmar Mendes, em vez
de defender a tese vencedora com argumentos jurídicos (ele o sabe
fazer), insista em apregoar que o STF deve votar, em honra às próprias
calças, para dar um corretivo nos procuradores da Lava-Jato em Curitiba.
Ou, por outra, que o ministro Roberto Barroso alicerce seus argumentos,
mais uma vez, num suposto imperativo moral de defesa da Lava-Jato mesmo
apesar dos erros e excessos da operação, sendo os que votam contra sua
posição inimigos do combate à corrupção. Para que, senhores?
Não deixa de ser curioso que as melhores expectativas – talvez a
chance de um desfecho menos adoentado – estejam sobre a participação do
ministro Alexandre de Moraes, cujo voto na semana passada, líder da tese
vencedora, foi o mais equilibrado; porque, ora, ora, essencialmente
técnico. Não deixa de ser curioso porque o mesmo Moraes é a comissão de
frente, o braço condutor, daquele inquérito ilegal que Dias Toffoli
instaurou para investigar e intimidar quem lhes der na telha – mas esse
já é outro assunto.
O relator Sérgio Zveiter utilizou as 31 páginas de seu parecer para
afirmar, na CCJ, a indigente tese de que, se há uma denúncia, os
deputados devem aceitá-la
Cumprindo as expectativas, o deputado
Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara um parecer eminentemente político sobre a
denúncia feita contra o presidente Michel Temer pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Sem corresponder às suas responsabilidades
constitucionais,que lhe impunham a tarefa de analisar com seriedade o
conteúdo da acusação feita pelo procurador-geral, o relator utilizou as
31 páginas de seu parecer para afirmar a indigente tese de que, se há
uma denúncia, os deputados devem aceitá-la. Segundo Zveiter, o papel da
Câmara é justamente não cumprir o papel que a Constituição lhe dá,
portando-se tão somente como despachante da Procuradoria-Geral da
República (PGR).
O relatório de Zveiter mencionou a existência de
uma “narrativa forte”, com “sólidos indícios” contra o presidente
Michel Temer. Mais do que convencer, tais palavras parecem destinadas a
lançar uma cortina de fumaça sobre a acintosa fragilidade da peça
acusatória. Janot acusou o presidente da República de receber vantagem
indevida de R$ 500 mil, mas não apontou um único indício de que Temer
teria recebido tal valor – onde, quando, como. Zveiter, no entanto, não
enfrentou a questão, optando simplesmente por apoiar a admissibilidade
da denúncia.
O relator teve ainda a ousadia de dizer que, atuando
assim, se tinha “pleno funcionamento dos mecanismos que a Constituição
Federal prevê para uma crise desta magnitude”. Ora, ao atribuir à Câmara
o juízo de admissibilidade de uma denúncia contra o presidente da
República, a Assembleia Constituinte de 1988 pretendeu assegurar que um
presidente não seria afastado do cargo por uma denúncia inepta. Aos
olhos do constituinte, esse é um assunto tão grave que não pode ser
deixado a cargo apenas do Supremo Tribunal Federal.
Em vez de
simplesmente reconhecer o dever que a Constituição lhe impunha, o
deputado Zveiter preferiu inverter o ônus da prova e declarar a estranha
teoria de que, em caso de dúvida num processo penal, deve valer a
palavra da acusação. Ora, pretender afastar um presidente da República
do cargo simplesmente por força da “narrativa forte” do procurador-geral
da República, que não veio acompanhada dos necessários elementos
probatórios, é uma perigosa arbitrariedade, que a Constituição pretendeu
evitar justamente sujeitando a denúncia à apreciação da Câmara.
Cabe
agora à CCJ, e, depois, ao plenário da Câmara, ter uma noção mais clara
do seu papel constitucional. O inarredável caráter político do
Congresso não pode levar à tese de que os deputados devem simplesmente
anuir ao pedido do procurador-geral da República, como se eles não
tivessem o dever de checar se os termos da acusação têm um mínimo de
fundamento.
Para que a crise política não se transforme em campo
aberto para a irresponsabilidade dos oportunistas de plantão, é
necessário que as autoridades dos Três Poderes mantenham os pés no solo
firme do bom Direito. O ordenamento jurídico deve ser o critério. Nesse
sentido, são descabidas as críticas contra as trocas feitas pelos
partidos da base aliada na composição da CCJ, para garantir votos
favoráveis ao presidente Michel Temer. Esse tipo de condenação demonstra
malicioso desconhecimento das regras parlamentares. Segundo o Regimento
Interno da Câmara, cabe aos partidos designar os deputados que
integrarão a comissão. É, portanto, legítimo que cada legenda assegure
que os votos que lhe correspondem na CCJ estejam em conformidade com as
diretrizes partidárias. Ao contrário do que alguns querem pintar, nada
há de suspeito nesse tipo de articulação parlamentar. É um recurso comum
e regular.
O que não é comum e regular é querer derrubar um
presidente da República sem explicitar claramente a ação delituosa que
teria sido cometida pelo governante. As pessoas que assim agem estão
cegas de ódio e de paixão ideológica. Não veem que, se derrubarem o
atual presidente, apenas transferirão a crise para o próximo que ocupar o
Palácio do Planalto. E tanto pior para o País se essa pessoa for também
objeto de um ou dois, talvez mais, processos da Lava Jato e operações
afins. Cabe ao Congresso encontrar soluções sérias para a crise, não
meios de eternizá-la.