Invariavelmente, em todas as investigações criminais que se procedem em qualquer legislação penal do mundo,a primeira questão a ser desvendada para buscar o culpado do crime é descobrir quem levou vantagem econômica com o fato em investigação. E ao que tudo indica, pelo dados provisórios já levados ao conhecimento público,a única grande potência do mundo com significativo crescimento no seu Produto Interno Bruto-PIB, relativamente ao ano findo de 2020, após a pandemia do Covid-19, foi precisamente a República Popular da China.
Mas se os fatos plenamente conhecidos e a vantagem econômica que teve a China com o novo coronavírus, que lhe propiciou nesse curto período de tempo condições para comprar a metade de um mundo “quebrado”, com seu setor produtivo em processo de venda por “liquidação”, não forem suficientes para apurar o “culpado”,há outros elementos que reforçam a convicção da culpa das autoridades chinesas responsáveis pela tragédia que abalou as estruturas da economia e da saúde do mundo.
Como explicar, por exemplo, que os “insumos”,ou a “matéria prima”, conhecidos pela sigla IFA (ingrediente farmacêutico ativo), para fabricação das vacinas CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac, pelo Instituto Butantan, do Brasil, e da vacina Oxford - AstraZeneca, pela Fiocruz, ambas aprovadas no Brasil pela Anvisa, são dependentes exclusivamente de fornecedores chineses ?
Praticamente interrompendo as negociações que corriam normalmente para importação das vacinas e insumos (IFA) para sua produção nos laboratórios brasileiros, eventualmente por razões de “feridas” diplomáticas entre os fornecedores e o Brasil, nosso país acabou recebendo até agora somente 2,1 milhões de doses de vacinas CoronaVac, prontas para aplicação, e 3,4 milhões de doses de insumos que serão envasados na fábrica do Instituto Butantan,em São Paulo.
Como a China obteve tão rapidamente uma vacina para imunização de uma doença virológica tão nova,”nascida” em Whuan, há pouco mais de um ano? Que “milagre” é esse? Será que esses produtos já não estavam “prontinhos”,antes das primeiras contaminações por esse vírus? Será que a China imagina que tem o direito de quebrar as pernas dos outros, reservando-se o direito de vender-lhes as muletas?
Tudo indica, portanto, que a culpa pelo novo coronavirus deve recair sobre as autoridades chinesas diretamente responsáveis,já que o “pais” China ,como pessoa jurídica,no caso, de direito público interno,não pode responder criminalmente. Mas seus representantes, podem.
Apesar do número de vítimas mortais do Covid-19 ser menor que o número de vítimas do holocausto judeu, pelo menos por enquanto,já que as mortes pelo vírus chinês, de 2,1 milhões de pessoas, ainda é inferior aos 6 milhões dos campos de concentração nazistas, urge que desde logo a humanidade comece a cogitar da instalação de um tribunal penal internacional para julgar os genocidas do novo coronavirus, no estilo de um novo “Tribunal de Nuremberg”.
Não é preciso ser jurisconsulto, juiz, promotor, advogado criminalista, investigador, ou detetive tipo “Sherlock Holmes”, para que se chegue à conclusão da responsabilidade criminal e civil das autoridades chinesas pelos nefastos efeitos do novo coronavirus.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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