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sexta-feira, 19 de março de 2021

Juristas veem 'perseguição' e 'violência' no uso da Lei de Segurança Nacional para enquadrar críticos de Bolsonaro - O Globo

Cinco manifestantes foram presos após erguerem faixa em que chamavam o presidente de 'genocida' 

 A prisão de cinco manifestantes que abriram, na quarta-feira, uma faixa em frente ao Palácio do Planalto chamando o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” reacendeu o debate sobre o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN). Para juristas ouvidos pelo GLOBO, o enquadramento das críticas a Bolsonaro na legislação viola a liberdade de expressão e o Código Penal, que já prevê como agravante, nos casos de crimes contra a honra, o fato de serem cometidos contra o presidente da República.

Veja:inquéritos abertos para investigar casos de críticas a Bolsonaro

Também na quarta-feira, a Justiça do Rio suspendeu uma investigação aberta pela Polícia Civil para apurar possíveis crimes em declarações do youtuber Felipe Neto sobre o presidente. Em outra frente, a Polícia Federal, por ordem do Ministério da Justiça, abriu inquérito para investigar um sociólogo que financiou outdoors com críticas a Bolsonaro.

[Perguntas que precisam  ser respondida; respondam e decidam.

A Lei de Segurança Nacional está em pleno vigor? 
ESTÁ. 
Foi recepcionada pela CF 88, não havendo o que se discutir sobre sua vigência.
 
A interpretação de  uma Lei, pode estabelecer distinções não presentes no texto sob interpretação? 
Algo do tipo: se os que descumprem proibição da Lei são apoiadores do presidente da República, vamos interpretar a norma com o maior rigor possível,  aplicando  sobre eles o máximo rigor punitivo - para tanto vale até criar mecanismos jurídicos inexistentes;  

Segundo o advogado Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e da Comissão Internacional de Juristas, a Lei de Segurança Nacional só poderia ser aplicada em situações cuja gravidade "lesem ou exponham a risco de lesão" os chefes de Poderes, e não para coibir críticas à atuação do presidente, por exemplo, na pandemia da Covid-19.

A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), com base na LSN, por gravar um vídeo com ameaças a ministros do STF é um exemplo, de acordo com Belisário, de um "discurso de pessoa de alta posição política" com capacidade de influenciar grupos que já se manifestaram violentos -- o que configura, portanto, perigo real a instituições e seus representantes. Já a classificação do presidente como "genocida" não poderia ser enquadrada na mesma legislação porque, segundo o jurista, não se constitui em risco à ordem institucional, mas sim numa crítica com "expressão forte, não necessariamente técnica", e que se refere a uma "conduta irresponsável".

 Se o presidente não puder ser criticado, a democracia deixa de existir. É evidente a diferença de uma pessoa que, embora com milhões de seguidores, está apenas se manifestando ou xingando o presidente, para um deputado eleito em proximidade com o presidente que se vale do cargo para veicular discurso de ódio. Se a ofensa não representa perigo real, o máximo que poderia ser feito é um processo por calúnia, dentro da legislação comum, e não pela LSN – afirma Belisário.

O Globo -  Bernardo Mello e Guilherme Caetano

 

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