Editorial
Ministra Carmen Lúcia mudou o próprio voto e formou a maioria para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito no processo do tríplex do Guarujá.
Todos os “novos elementos” citados por Cármen Lúcia para mudar seu voto já eram conhecidos quando ela tinha votado contra a suspeição de Moro, o que invalida sua argumentação. Nunes Marques baseou seu voto contra a suspeição de Moro no fato de as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato terem sido obtidas ilegalmente, motivo pelo qual não poderiam ser usadas. Não se pode dizer que seja a melhor linha de argumentação, até porque o uso de provas ilícitas quando servem para beneficiar o réu é aceito no ordenamento jurídico brasileiro. Teria sido melhor afirmar que os supostos diálogos são inúteis como prova neste caso não por terem sido obtidos ilegalmente, mas porque sua autenticidade jamais foi comprovada; e, depois, seguir apontando todas as incoerências e falácias da defesa de Lula, que buscavam atribuir parcialidade a Moro com base em atos bastante defensáveis do ponto de vista processual, seja porque explicitamente amparados pela lei, seja porque dentro da margem de discricionariedade concedida ao juiz em questões passíveis de interpretação.
De qualquer forma, o voto de Nunes Marques formava, naquele momento, maioria contra a concessão do habeas corpus. Na qualidade de presidente da turma, em vez de indagar se mais algum ministro tinha algo a acrescentar e proclamar o resultado, Gilmar Mendes protagonizou cenas extremamente constrangedoras ao passar horas simplesmente reafirmando o que já havia dito em seu voto do dia 9, demonstrando nitidamente sua insatisfação com o desfecho que não lhe agradava, elevando a voz em diversas ocasiões, repetindo clichês como a comparação da Lava Jato com o totalitarismo soviético e a Stasi alemã-oriental, e relendo as supostas mensagens que ele mesmo dizia não serem necessárias para comprovar a parcialidade de Moro. Tudo isso para constranger tanto Nunes Marques quanto Cármen Lúcia, que no dia 9 havia deixado no ar a possibilidade de mudar seu voto contrário à suspeição.
E o espetáculo protagonizado por Gilmar Mendes acabou empalidecendo em comparação com o que ocorreu após o intervalo. Com toda uma candidez que contrastava com o descontrole de Mendes, Cármen Lúcia mudou seu voto anterior, que havia sido contrário à suspeição, alegando que, depois de sua primeira manifestação, havia “novos elementos” que a levaram a mudar de opinião. No entanto, tudo o que a ministra citou – a condução coercitiva de Lula, a interceptação telefônica que incluiu advogados do ex-presidente, a divulgação das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, e o levantamento do sigilo sobre a delação do ex-ministro Antonio Palocci – já havia ocorrido quando Cármen Lúcia havia dado seu voto original. Ora, se foram esses os elementos que a fizeram mudar de ideia a respeito da suspeição, eles já eram amplamente conhecidos quando o habeas corpus começou a ser julgado, o que derruba a argumentação da ministra. Em sua irretocável intervenção final, na qual reforçou vários argumentos contra a suspeição, o relator Edson Fachin fez questão de demonstrar, de forma cristalina, que, à exceção das supostas mensagens, não havia nenhuma informação nova que já não estivesse presente quando a defesa de Lula impetrou o habeas corpus, no fim de 2018.
Editorial - Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário