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segunda-feira, 22 de março de 2021

A única defesa do impeachment ou cassação de Bolsonaro está no artigo 142 da CF - Sérgio Alves de Oliveira

Os “valentões”, políticos e militares, que rodeiam o Presidente Bolsonaro, frequentemente utilizam o argumento da viabilidade do decreto de “estado-de-defesa”, ou de “sítio”, para que seja possibilitada a execução de um governo “normal”, sem os embargos, embaraços, percalços, boicotes e sabotagens contra o governo a partir dos órgãos superiores dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Num eventual impeachment contra Bolsonaro, a competência para afastá-lo do governo, como já fizerem com Collor de Mello e Dilma Rousseff, se for o caso, pertence privativamente às Duas Casas do Congresso Nacional. E mais da metade desses congressistas não têm qualquer formação jurídica, ou “operaram” o direito, motivo pelo qual esses julgamentos de impeachment nem precisam ter qualquer suporte jurídico, e sim exclusivamente político. Basta a tal “vontade política” para afastar um presidente, e nem mesmo o Supremo Tribunal Federal pode se “intrometer”, como foi com Collor e Dilma. Mas no impeachment de Dilma, o Supremo se intrometeu,mas para favorecer Dilma, através do seus Presidente, Ricardo Lewandowski. Ela foi favorecida pela “arapuca” de Lewandowski, que presidia a sessão. O Ministro do STF teve a ideia “genial” de “fatiar” a condenação de Dilma, contrariando a Constituição,não cassando os direitos políticos da Presidente impichada, como deveria ser. [erro corrigido pelo povo mineiro que cassou, pelo voto = melhor, FALTA DE VOTO  = a escarrada ex-presidente - eleições 2018]

Essas sugestões “frouxas” que andam por aí de Bolsonaro decretar o Estado de Sítio, ou o Estado de Defesa, esbarra no fato de que nenhum desses mecanismos constitucionais daria a força necessária que o presidente deveria ter para neutralizar as manobras criminosas contra o seu governo. Mas o pior de tudo é que em ambos os casos, antes,no Estado de Sítio, e logo após decretado, no Estado de Defesa, Bolsonaro teria que ir de joelhos e pedir o “amém” do Congresso,o que,pelas razões que já se sabe, seria praticamente impossível conseguir.  Bolsonaro não teria qualquer outra saída que a não a sua “renúncia”,como já foi com Jânio Quadros, em 1961.

Tudo isso significa que o Presidente Jair Bolsonaro só poderia recorrer ao disposto no artigo 142 da Constituição, vulgarmente chamado de “intervenção,militar ou constitucional, e seus poderes, nessa situação, seriam iguais, ou até superiores, que o poder do Congresso em decretar o seu impeachment, ou negar-lhe o direito de decretação do Estado de Sítio,ou de Defesa, e do próprio Supremo em cassar-lhe o mandato por alegados crimes comuns.

Mas o que precisa ficar muito claro é que dessas 5 (cinco) alternativas constitucionais (impeachment ou cassação do mandato do Presidente, decretação do Estado de Sítio,ou de Defesa,pelo Presidente,a ser homologado, ou não, pelo Congresso,ou acionamento do artigo 142 da Constituição), sem dúvida essa última alternativa seria a mais simplificada de adotar, bastando a vontade política e decisão do Presidente,que acumula a função de Chefe Supremo das Forças Armadas, e o necessário “aval” dos chefes e comandantes militares.   Seria a única maneira correta de fazer a “faxina” que o Brasil precisa para desmanchar o “aparelhamento” do estado, das leis e das instituições públicas, implantados pela esquerda, assim que retomou o poder político, em 1985. E tudo com uma medida plenamente constitucional.

Bolsonaro tem que tomar consciência de uma vez por todas que os outros Dois Poderes Constitucionais que o enfrentam sem trégua jamais titubearão em derrubá-lo na primeira oportunidade que tiverem. Mas também deve ter consciência que o poder que ele na mão é maior que os dos “outros”,somados. Ou ele usa, ou tomba !!!

Sérgio Alves de Oliveira  -  Advogado e Sociólogo

 

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