A CPI da Pandemia respondeu nesta segunda-feira, 1, à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por mais informações sobre os requerimentos aprovados pelo colegiado de senadores para quebrar o sigilo telemático de conteúdos das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e suspender ou banir as contas dele. Moraes havia dado um prazo de 48 horas para receber as explicações, no âmbito de um mandado de segurança protocolado na Corte pela Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa do presidente.
A CPI alega que não investiga Bolsonaro, mas sim o Executivo e o uso das redes sociais usadas pela Presidência, com gastos de recursos materiais e pessoais da União, para “promoção pessoal, promoção institucional e, infelizmente, para disseminação de fake news”.
Apresentadas pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as medidas que miram as redes sociais de Bolsonaro foram aprovadas pela CPI após o presidente distorcer uma notícia e associar a vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento de Aids, durante uma transmissão ao vivo nas redes. Facebook e YouTube removeram o conteúdo por ser flagrantemente falso.
A comissão parlamentar diz ainda que agiu “conforme mandamento constitucional” e que a suspensão do acesso aos perfis se deu para “evitar a destruição de provas”. “Esses dados integram para todos os fins o relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito e são imprescindíveis à consecução das medidas determinadas no documento”, diz o documento.
“As medidas adotadas, a rigor, se voltam à investigação de órgãos públicos informais, a saber, as redes sociais do impetrado, alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o Presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do Poder Executivo”, diz a resposta da CPI a Moraes.
Em outro trecho, o documento cita o vereador Carlos Bolsonaro, filho Zero Dois do presidente, como o responsável pelas redes sociais do chefe do Executivo, “o que afasta a alegada violação de imunidade do Presidente da República”.
Para o colegiado, “a privatização de parte das políticas de comunicação social da Presidência da República, ou a reverso, a estatização da campanha política permanente do impetrado, tem colocado o interesse público primário a reboque de interesses particulares”. [corroborando nossa opinião, expressa no primeiro comentário, resta claro que apesar da resposta enrolada, a única coisa que saiu foi a criação da figura de 'órgãos públicos informais'. Fica fácil ao juiz do STF concluir que é falta do que informar ou excesso de incompetência. Talvez as duas coisas tenham a ver com o trânsito de boiada?]
“Tem-se que as lives do Presidente da República não configuram atuação institucional, republicana, a tutelar o interesse público em sua unidade política, como aduziu a Advocacia-Geral da União para fundamentar sua atuação neste “writ”, mas estratégias promocionais faccionais, que só se justificam como ação eleitoral, como incitação a séquito radical com vistas à manutenção no poder”, afirma o advogado do Senado Edvaldo Fernandes da Silva, que assina a resposta.
Blog Maquiavel - Revista VEJA
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