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sábado, 20 de novembro de 2021

DOM PEDRO II E “DOM” TOFFOLI I - Sérgio Alves de Oliveira

O mês de novembro de 2021 certamente passará para a história política e constitucional do Brasil como um dos mais surpreendentes.

Fazendo jus ao que certo dia disse Rui Barbosa, no sentido de que “a pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ele não há a quem recorrer”,  conjugado com a recente declaração impactante do ministro do STF, Dias Toffoli, durante o “IX Forum Jurídico de Lisboa”, patrocinado pelo “Instituto Brasileiro de Ensino,Desenvolvimento e Pesquisa”, realizado em Lisboa de 15 a 17 de novembro, comandado pelo Ministro Gilmar Mendes, também do STF, no sentido de que “nós já temos um semipresidencialismo com um controle de ‘poder moderador’,que hoje é exercido pelo STF”, há que se fazer em cima dessa absurda declaração (in)constitucional algumas considerações. 

["Constituição Federal

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."]

Ora, na mera suposição de que a força de uma decisão monocrática de qualquer ministro de tribunal, enquanto válida, tem a força obrigatória equivalente à decisão do respectivo colegiado de juízes, sem dúvida essa “confissão” do Ministro Toffoli, em Lisboa, acabou de “formalizar” uma situação que até então era praticada, mas se mantinha “secreta’, ”escondida”, no Supremo Tribunal Federal.

Portanto, o que ousou fazer Sua Excelência, o Ministro Toffoli, nada menos foi do que decretar nesse “Forum” uma “emenda constitucional”, alterando a composição dos Poderes Constitucionais claramente previstos na Constituição, acrescentando o tal de “Poder Moderador”, outrora inserido na Constituição Monárquica de 1824, porém revogado na Constituição (dita) Republicana de 1891, onde o Poder Moderador, que era exercido durante o “Império” (1824 a 1889), pelo próprio Imperador, foi extinto, limitando-se aos Três Poderes Constitucionais preconizados desde Montesquieu (Executivo,Legislativo e Judiciário).

Mas essa absurda “emenda constitucional” proclamada pelo referido Ministro em Lisboa bem demonstra os motivos pelos quais Sua Excelência foi reprovado duas vezes nos concursos que havia feito para juiz de direito.

De fato, Sua Excelência cometeu uma heresia jurídica (in)constitucional sem precedentes, não só por ter assumido arbitrariamente a condição de “Poder Constituinte Derivado”, ao “confessar” ,”decretar”, e formalizar uma “emenda constitucional”, ressuscitando o “poder moderador” da constituição de 1824, mas principalmente por ter mostrado desconhecimento de causa dos dispositivos constitucionais – isso que ele é um dos “guardiões” da constituição - que impedem qualquer alteração dos Três Poderes Constitucionais do Estado Brasileiro, por serem cláusulas “pétreas”, mas que poderia, isso sim, ser alvo de mudança tão somente através de um “poder constituinte originário”, ”rasgando” a constituição vigente, e aprovando uma nova, através da respectiva Assembléia Nacional Constituinte, a ser convocada para tanto, e que inserisse nos seus dispositivos o “Poder Moderador”,como na Constituição de 1824.

Mas esse “Fórum de Lisboa” valeu para trazer à tona a “maracutaia” que fazem com o dinheiro do povo, que em última análise patrocinou a ida e estadia de todos os brasileiros a esse Congresso - que afirmam ter sido “jurídico”, mas que foi muito mais “político”- que nada tem a ver com os interesses públicos do país,consistente numa verdadeira “multidão” de autoridades públicas e políticos. Lá estavam, por exemplo, dentre tantos outros,os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli,e os Presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara,Arthur Lira. Nesse sentido proponho-me a ressarcir aos eventuais “injustiçados” qualquer “centavo de real que eventualmente tenha sido desembolsado pelos “próprios” nessas viagens,e não dos cofres públicos,para as suas “andanças”no estrangeiro.

Bem ao contrário da imensa maioria do povo brasileiro, que jamais teve a oportunidade de colocar os pés um só centímetro além das suas próprias fronteiras,por absoluta ausência de condições econômicas para esse “luxo”,o mês de novembro do corrente ano certamente vai servir de amostragem para demonstrar os abusos que são cometidos por autoridades e políticos brasileiros, às custas do contribuinte.

Mas esses abusos no referido “Fórum” na verdade foram somente uma amostragem de uma infinidade de outros abusos cometidos todos os dias por outras autoridades e políticos, inclusive “ex”-autoridades e políticos. Tem ex-presidentes da república por aí,por exemplo,que passam mais tempo voando pelos céus do mundo, às custas do contribuinte, do que com os pés no chão do seu próprio pais. E mais: e ainda falando mal do Brasil. Certamente nenhum outro país do mundo oferece tantas mordomias às suas autoridades públicas.

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo

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