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domingo, 21 de novembro de 2021

Os imperadores do Supremo Tribunal Federal - Revista Oeste

Silvio Navarro

Dias Toffoli diz que o STF é moderador do 'semipresidencialismo' brasileiro e tenta esvaziar a Praça dos Três Poderes 

Artigo 98 da Constituição Imperial de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes políticos”. O texto foi redigido há quase 200 anos, em benefício do imperador Dom Pedro II. Mas aparentemente continua valendo, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.

“Nós já temos um semipresidencialismo com controle de Poder Moderador, que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”, disse o ministro no 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal. [em nossa opinião, nosso entendimento, e considerando recentes ações do ministro Toffoli - uma, quando criou o  'inquérito do fim do mundo' e outra,  o comentário emitido em Lisboa que, na prática, criou um quarto poder no Brasil (posição que revoga o artigo segundo da Constituição Federal, além de ser diametralmente oposta ao entendimento do ministro Fux, atual presidente do STF,  quando se manifestou pela inexistência de um quarto poder;  
o comentário do ministro Toffoli também revoga o decidido no plebiscito de 1993 que optou pelo pelo presidencialismo (69,20%)
Essa situação de interpretações conflituosas no tocante ao texto constitucional, nos leva a pensar (ação que ainda não é crime no Brasil e que,  respeitosamente, expressamos.) que  foram eventuais  dificuldades na interpretação da Constituição, os temas motivadores  das duas reprovações que vitimaram o atual ministro quando prestou concurso público para o cargo de juiz de primeira instância.]  
 O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
 
Na prática, Dias Toffoli vocalizou ao que o brasileiro assiste diariamente há alguns anos: o STF legisla, julga, prende e, sempre que possível, interfere nas ações do Executivo
Boa parte dos senadores está acovardada por processos pendentes nos gabinetes dos ministros da Corte. 
Basta notar que Rodrigo Pacheco não teve coragem de pautar nem sequer um processo de impeachment contra os magistrados. 
Mas a fala de Toffoli é mais grave do que parece. Em suma, coloca em xeque o sistema de contrapesos da Praça dos Três Poderes estabelecido pela Constituição de 1988.

“Esse pronunciamento vai contra o que está na Constituição”, afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Ela foi até desenhada para o parlamentarismo, mas a opção feita pelo constituinte de 1988 foi o presidencialismo. [e confirmada pelo eleitorado no referendo de 1993] Temos um presidente eleito. Não existe previsão constitucional de Poder Moderador, como se o STF fosse alçado a uma posição de moderar o Executivo e o Legislativo. Temos de exigir o respeito a nós, que fomos eleitos. Se tiver alguma mudança, ela terá de passar por esta Casa e por esta CCJ.”

O ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso

Para o jurista e advogado Ives Gandra Martins, o Judiciário não deveria se intrometer na política, já que sua função é preservar a lei. “O Poder Judiciário jamais pode ser Poder político porque, se for, deixa de ser um intérprete da lei e passa a ser um criador da lei”, disse Gandra. “Não existe semipresidencialismo. O Poder Judiciário não é Poder político. O Poder Moderador tem de ser representativo do povo.”

Também consultado por Oeste, Modesto Carvalhosa, professor de Direito, criticou a declaração do ministro afirmando que o Supremo age politicamente. “Não existe Poder Moderador no Brasil. Mas hoje o STF é hegemônico, é quem governa e resolve todas as questões”, disse. “Tudo o que sai do tribunal tem natureza política, e não constitucional, como deveria ser”.

[Outras opiniões: " A juíza Ludmila Lins Grilo resgatou a própria Constituição para rebater a fala do ministro: "A Assembleia Nacional Constituinte brasileira, em 1988, definiu que o ELEITORADO teria de definir, por meio de PLEBISCITO: 1) a FORMA de governo (monarquia ou república) e o 2) SISTEMA de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Isso está no art. 2° do ADCT. Esse plebiscito aconteceu em 21/04/1993, tendo o POVO decidido pela república (86,6%) e pelo presidencialismo (69,20%)

Só existem 3 formas de se modificar esse cenário
1) nova Assembleia Nacional Constituinte (forma legítima); 
2) novo plebiscito (forma legítima)
3) revolução ou golpe de Estado (forma ilegítima). Qualquer tentativa de revolução/golpe é ilícita e deve ser imediatamente coibida". [e agora ministro Toffoli? Como ficamos?]

A coordenadora do Movimento Advogados do Brasil, Flavia Ferronato, questionou: "Deixa ver se entendi: políticos e ministros podem ir para Portugal defendendo a mudança do sistema político do Brasil e nós, povo brasileiro, não podemos pedir a saída de ministros e políticos porque é antidemocrático? É isso mesmo??"

A mineira Barbara, do canal TeAtualizei, apontou para o ensurdecedor silêncio dos juristas: "A constituição fala que o STF existe para guardar as leis, não debater com ex-presidentes e ex-ministros a mudança governamental que, por sinal, segundo Toffoli, já aconteceu. Juristas seguem em silêncio". LER ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.]

 Atualização concluída com sucesso. Bom dia Togaquistaneses! #GolpeDoSemipresidencialismo pic.twitter.com/pjxtUbR25g

A última vez que o modelo presidencialista foi minimamente relaxado ocorreu no curto mandato de Michel Temer. Egresso do Legislativo, onde presidiu a Câmara mais de uma vez e deu as cartas durante muitos anos, Temer delegou decisões ao Congresso para debelar um pedido revanchista de impeachment da esquerda e tentar aprovar sua agenda de reformas.

Ele segue entusiasta da mudança de regime. No mesmo evento em Lisboa, ao lado do ministro do STF Gilmar Mendes, do ex-prefeito Gilberto Kassab, dono do PSD, e de “catedráticos” do Direito moderno, disse que é preciso acabar com a centralização, com o multipartidarismo e com “os impeachments a todo momento”.

Os deuses da Corte
Há, contudo, uma diferença nos discursos. Michel Temer quer mudar o regime por meio do Parlamento embora o caminho correto seja um plebiscito.  
Já o ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso. Disse que o STF manda e ponto final. É possível que falte a ele notável saber jurídico. Afinal, chegou à Alta Corte sem sequer ter sido aprovado num único concurso para juiz de primeira instância.  
Sua nomeação foi um presente pelos anos em que advogou para o PT de Lula e José Dirceu. 
Outras tantas decisões arbitrárias saíram de gabinetes contíguos. Como o de Alexandre de Moraes, que impediu o deputado federal eleito Daniel Silveira (PSL-RJ) de dar entrevistas ou usar as redes sociais depois de uma temporada na cadeia pelo intangível crime de opinião.

No ano passado, em meio a uma das tantas turbulências entre o Judiciário e o Palácio do Planalto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi provocado pelo PDT sobre a figura do Poder Moderador. Na época, a oposição ameaçava forçar um processo para tirar o presidente Jair Bolsonaro do cargo por causa da pandemia. Ives Gandra Martins discorreu sobre o artigo 142 da Constituição, que trata da convocação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no país em caso de intromissão entre Poderes. O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi preso — entre outras razões — por ter defendido isso. A Corte concordou que o Exército não pode exercer esse papel.

Na ocasião, Fux foi taxativo contra “intromissões no independente funcionamento dos Poderes” (vide tuíte abaixo) e riscou a ideia da caneta moderadora para quem quer que seja. Não se sabe agora se Toffoli não entendeu o que Fux escreveu, ou se acha que a decisão não vale para o STF.

 Interessante esse trecho da decisão de Fux, sobre a inexistência de poder moderador no Brasil. Quando ele se pronunciou sobre a impossibilidade das Forças Armadas exercerem tal poder, definiu que a Constituição não prevê o exercício de tal prerrogativa por qualquer instituição. pic.twitter.com/FUm65JGTXs

O avanço da toga sobre os demais Poderes tampouco chega a ser novidade. Há anos corre uma piada nos bastidores de Brasília. Segundo ela, alguns ministros da Corte acham que são deuses. Os demais têm certeza.

Leia também “Um deputado é o alvo predileto do carcereiro fora da lei”

Silvio Navarro - Revista Oeste 


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