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sábado, 11 de dezembro de 2021

Fim da Lava-Jato = Garantia de impunidade - Carlos Alberto Sardenberg

A impunidade está de volta

Não foi apenas a Lava Jato de Curitiba que colocou e manteve em ação o processo de combate à corrupção. Havia um ambiente de intolerância com a roubalheira do dinheiro público, ao mesmo tempo causa e consequência do Mensalão e do Petrolão. Esse ambiente envolveu a sociedade e, daí, diversos níveis do Judiciário e da política.

Foi nesse clima, por exemplo, que tramitaram no Congresso três propostas de emenda  constitucional (PECs) cujo objetivo era criar instrumentos legais mais adequados ao combate à corrupção. Mas deram no contrário. A PEC da improbidade administrativa – que definia crimes e punições para o mau uso do dinheiro público tornou-se conhecida, apropriadamente, como a PEC da impunidade. Dificultou ao máximo a responsabilização dos agentes públicos.

Outras duas PECs dormem nas gavetas congressuais: uma coloca na Constituição a prisão para condenados em sentença de segunda instância; outra limita o foro privilegiado de milhares de políticos e servidores públicos.

No Judiciário, promotores e juízes, inclusive das instâncias superiores, aplicavam, corretamente, o rigor necessário aos casos de corrupção
Hoje, especialmente nos tribunais lá de cima, o movimento é o contrário: livrar todo mundo, não por serem inocentes, mas por argumentos processuais.

O caso mais recente beneficiou o ex-deputado Eduardo Cunha, que havia sido condenado pela 10ª. Vara Federal de Brasília a 24 anos de prisão por corrupção. Havia provas abundantes, como o rastreamento de pagamentos feitos no exterior. Nada disso foi levado em consideração. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região entendeu o seguinte: como a denúncia também tratava de crimes eleitorais, o caso deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral. Solução: anula-se tudo e manda para um tribunal eleitoral recomeçar tudo – estando claro que simplesmente vai parar ou prescrever.

Em setembro, Cunha havia sido beneficiado pela Segunda Turma do STF, no mesmo procedimento. Não se consideraram provas, mas que o caso tramitara no tribunal errado. Tudo anulado e a caminho da prescrição.

Como no caso do triplex do Guarujá. As sentenças que condenaram Lula em primeira, segunda e terceira instâncias foram anuladas porque, depois de quatro anos, a Segunda Turma do STF, sempre liderada por Gilmar Mendes, entendeu que o processo deveria ter começado em Brasília e não em Curitiba. Mas nem recomeçou em Brasília.  O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos a Lula, por causa de sua idade, 76 anos.

Várias sentenças dadas pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio, inclusive envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral, também foram anuladas por argumentos processuais“percebidos” depois de anos de tramitação.

Foi a Segunda Turma do STF que deu início a essa mudança de, digamos, “entendimento processual”. Políticos e seus advogados criminalistas, que acumulavam seguidas derrotas nos tribunais, dizem que agora se respeita o devido processo legal.  Quando se argumenta que cortes superiores levaram tanto tempo num entendimento e, de repente, parece que do nada, mudaram – dizem apenas: antes tarde….

Já o ministro aposentado do STF Marco Aurélio, que nunca foi um “punitivista”, disse a O Globo que tais revisões provocam perplexidade e insegurança jurídica. A presidência de Bolsonaro tem tudo a ver com  essas mudanças. Ele foi eleito na onda anti-corrupção. Tanto que colocou no Ministério da Justiça o principal juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, que ainda recebeu plenos poderes e instrumentos para avançar no combate à corrupção. [só que Moro não estava interessado, sendo ministro, em combater a corrupção; 
quando juiz, o ex-juiz combatia a corrupção para  ganhar visibilidade e se tornar ministro; 
conseguiu, só que esqueceu a corrupção e passou a cuidar de construir sua candidatura e começou tentando destruir o presidente Bolsonaro = esqueceu da lealdade, devida por qualquer titular de cargo de confiança,  a quem o nomeou.  
O correto é deixando de concordar com seu chefe, apresente sua demissão e passe a combatê-lo = não é compatível com os principios de honra e lealdade, conspirar contra quem o emprega.
Não foi o presidente Bolsonaro quem destruiu os planos de combate à corrupção, foram destruídos em sua maioria pelo Congresso Nacional. Quanto as denúncias até o momento apresentadas aos montes contra familiares do presidente, não conseguem passar de infundadas.
Quando o Brasil voltar a seguir o devido processo legal, não haverá deputados presos por delitos de opinião, jornalistas presos  por supostas noticias antidemocráticas e nem caminhoneiros presos preventivamente = "quando a prisão preventiva só faria sentido se fosse antes do 7 de setembro, para evitar algum cometimento de crime. Mas agora em dezembro?" ]

E simplesmente foi destruído pelo próprio Bolsonaro, quando ele se viu apanhado em denúncias que envolviam também sua família e correligionários. Tudo que havia sido dito na campanha era fake.

Do mesmo modo, não estamos voltando ao “devido processo legal”. Trata-se, ao contrário, da volta das velhas garantias de impunidade.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 11 de dezembro de 2021


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