O Ministério público do estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS),
recebeu uma denúncia contra a professora Janete Mianutti, da escola
Marechal Deodoro da Fonseca em Aquidauana-MS. Em uma prova de língua
portuguesa, a docente teria usado textos que atacam o presidente da
república Jair Bolsonaro, acusando-o de ser o responsável pela pandemia
no Brasil.
Segundo Rafael Tavares,
coordenador do Movimento Endireita MS e autor da denúncia, em outro
trecho da prova, o texto sugere que o Brasil é um problema para o mundo,
no combate a Covid-19 e aponta o presidente como inimigo global número
1.
Na avaliação, após a introdução dos textos, a professora faz duas perguntas:
– Quem é o inimigo global número 1?
– Por que o Brasil é visto como um problema mundial?
Para Tavares, está clara a intenção da professora em forçar os alunos a culparem Bolsonaro, sobre as mortes de Covid-19.
“Ela coloca a narrativa na prova e manipula os alunos a concordar com o texto. Isso é doutrinação clara em sala de aula”.
O coordenador do Direita Minas usou suas redes sociais para mostrar as provas que embasam sua acusação e o perfil da professora onde ela declara apoio à um candidato do PT.
A oeste, entrou em contato com a Secretaria de Educação do Estado
(SEC), para saber se a professora continua dando aula normalmente e se
alguma medida será tomada, após conhecimento sobre o caso. Por nota, a
SEC informou que está ciente do ocorrido e monitora o caso para a
possível abertura de uma sindicância a fim de esclarecer o ocorrido.
Caso a denúncia se confirme, poderá ser aberto um Processo
Administrativo Disciplinar (PAD). [detalhe: A SEC está enrolando;não tem o que monitorar, O QUE DEVE SER FEITO, POR SER DE PRAXE, é abrir a sindicância, constatado o fato e professora ser punida administrativamente.
Para a punição deve ser aberto processo administrativo, podendo o senhor Rafael Tavares apresentar o resultado da sindicância ao MP, solicitando sua anexação à denúncia, buscando punir na área penal a infratora.]
Uma vez aberto, o processo resulta no afastamento temporário do servidor
pelo período de duração da sindicância. O MPE tem até 30 dias para
aceitar ou não a denúncia.
Revista Oeste
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