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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Mulher condenada por furtar doce tem pedido de absolvição negado pelo STF

 Caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança; Defensoria Pública pediu ao Supremo aplicação do princípio da insignificância

[A justiça "justa" e "humana" do STF. Fundamentos da "justa" decisão: - o 'crime' foi cometido na presença de outras pessoas. Já o maior ladrão do Brasil, o descondenado petista, ex-presidente do Brasil roubou com o conhecimento de milhões de brasileiros e foi descondenado, está livre.]

Uma mulher condenada por furtar chocolates e chicletes avaliados em R$ 50 teve o pedido de absolvição negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança, no Sul de Minas. A Defensoria Pública de Minas Gerais vai recorrer da decisão.
 
A mulher furtou 18 chocolates e 89 chicletes. Ela foi presa provisoriamente em flagrante e condenada à prisão em regime aberto, além de pagamento de multa.  O processo chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pediu a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da mulher. Mas, antes de chegar ao Supremo, o recurso já tinha sido negado por outras instâncias.

O ministro Nunes Marques, do STF, manteve a decisão e negou pedido para absolver a mulher. Ele acredita que o crime não é insignificante por ter sido cometido na presença de outras pessoas. 
"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", ressalta o magistrado.
 
Brasil - Correio Braziliense

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