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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Conheça as investigações e o serviço de inteligência da Polícia do Judiciário - Lúcio Vaz

Gazeta do Povo  -   Lúcio Vaz
   

A Polícia Judicial existe há anos. Ela atua no Supremo Tribunal Federal (STF) e em todo o Poder Judiciário.  
Tem porte de arma em serviço, faz investigações preliminares e serviços de inteligência e contrainteligência na proteção dos magistrados. Regulamentada por Resolução do CNJ, em 2020, agora vai virar lei. Chefe da segurança de ministro do Supremo e coordenador Jurídico do Sindjus-DF, Igor Mariano revelou ao blog detalhes da atuação dessa polícia.


 Fachada do STF.| Foto: Dorivan Marinho/STF

Questionado como definiria serviço de inteligência, respondeu:Inteligência é a captação de dados e formação de um conhecimento para orientar uma decisão. Quem são os nossos tomadores de decisão? Os nossos gestores e até mesmo os ministros. Como funciona a inteligência? Nós recebemos informações de deep web porque temos uma segurança cibernética. A deep web é uma área da internet um pouco sem controle. São aplicativos que não têm muito rastreamento, comunidades onde impera crimes. Uma internet ilegal, que atua fora da lei porque não tem muita fiscalização. E nós temos uma cibersegurança que avalia essas comunidades. A gente vê um convidando o outro para uma manifestação”, relatou Mariano.

Mas há outro setor de inteligência que identificou um risco de ataque no último dia 7 de setembro: “Nós temos também esse setor de inteligência que faz varreduras permanentes nas redes sociais. Manifestações, publicações. Todas fontes abertas: Facebook, Instagran, Twitter, Telegram. E nessas manifestações nós descobrimos que havia o risco de drones se aproximarem do nosso dispositivo de segurança no 7 de setembro. A decisão foi criar uma barreira anti-drone. Havia informação de que poderiam ser utilizados drones”.

“Investigação preliminar a gente faz”
O policial judicial falou das ameaças a ministros. “Outra questão clássica: nessas varreduras de redes sociais, a gente recebe ameaças contra ministros. Essas ameaças passam por um processo de avaliação. Por meio de aplicativos e protocolos da inteligência, a gente verifica quem é se essa pessoa e se tem condições econômicas, financeiras, bélicas, de perpetrar o ato ou se é apenas um garoto de 14 anos na frente de um computador. Depois dessa avaliação, isso é remetido para a área de Segurança de Dignitários para eventualmente aumentar o nível de proteção dos ministros”. Dignitário é alguém de elevada dignidade. No STF, os 11 ministros.

Mariano cita mais um risco. “Circunstancialmente, o ministro deu uma decisão que deixou turbulenta uma categoria. Aí, a gente vai tomar cuidado em eventos onde tem a proximidade dessas pessoas. A gente vai aumentar o nível de proteção. Inteligência é isso”.

Ele acrescenta que contrainteligência é evitar que se tenha monitoramento das atividades de interesse dos ativos do STF – os ministros, o prédio, os processos, os servidores: “Contrainteligência é evitar que esses ativos sejam monitorados de alguma forma. São varreduras telefônicas para evitar escutas ambientais. Temos equipamentos para isso”.

O blog perguntou se a Polícia Judicial por abrir um inquérito a pedido de um ministro. “Não. Fazer inquérito não”, respondeu. E investigação preliminar? “A investigação preliminar a gente já faz. Quando você decide fazer uma notícia crime, lá na Polícia Civil, ou na Polícia Federal, você tem que reunir alguns elementos. A reunião desses elementos é uma investigação preliminar. Quando nós, no Poder Judiciário, levamos alguma coisa para a autoridade, vai ser com elementos mínimos reunidos. Agora, se a Polícia Judiciária, da União ou dos estados, vai instaurar o inquérito ou não, não é da nossa conta”.

“Inimigos a gente tem aos montes”

A Polícia Judicial foi regulamentada por Portaria do CNJ em 9 de setembro de 2020. O policial Mariano defendeu a legalidade desse ato. “Há uma decisão do STF de que as resoluções do CNJ têm força de legislação primária. É uma decisão do Supremo. O fato é o seguinte: a resolução de 2020 é regular e juridicamente perfeita, tanto é que não sofreu nenhum ataque, e não é por falta de inimigos. Inimigos a gente tem aos montes porque muitas pessoas, inclusive autoridades, representantes de instituições, se irresignaram em relação a esse tema, mas não atacaram, não houve sequer uma Ação de Inconstitucionalidade contra essa resolução”. [comentário: o agente Mariano, por óbvio, puxa  a brasa para a sardinha dele;  ao que entendemos uma portaria - ainda que do CNJ - não pode  criar uma polícia, matéria regulada na Constituição Federal  - art. 144, 'caput', e os incisos 1 a 6 estabelecem as polícias existentes.  
Em seus parágrafos estabelece, sucintamente, as atribuições de cada polícia, determina que a lei lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades não havendo suporte legal para o CNJ, ou qualquer outros conselho, criar uma polícia e ainda mais por portaria.
Do alto de nossa notória ausência de saber jurídico - que não é exclusividade só dos 'curiosos' no direito - achamos que a existência de uma Polícia Judicial e uma Polícia Judiciária confunde, já que as funções de Polícia Judiciária são exercidas no âmbito federal pela Polícia Federal e no estadual pelas polícias civis.
É notório o ativismo judicial que vigora no Poder Judiciário, mas o STF 'legislar' criando leis,  via 'interpretação criativa' nos parece ser uma coisa, bem mais complicado é o CNJ 'legislar',  criando leis por portaria - ainda que fundamentada em decisão do STF é complicado.
Pesquisamos e ao que sabemos o Poder Judiciário dispõe de um serviço de segurança, composto por agentes de segurança judiciária - nível de técnico judiciário - específico para o STF, para cada tribunal superior e para os tribunais estaduais. 
Nos parece que as funções  do serviço de segurança judiciária do STJ se incumbe da segurança da Justiça Federal = TRFs.

Ele falou do projeto de lei enviado pelo STF ao Congresso para legalizar a Polícia Judicial. “O mais importante disso é que esse adensamento legislativo sai do STF depois de dois anos, exatamente dois anos. O encaminhamento ao Poder Legislativo se dá no dia 9 de setembro. E o que ocorreu nesses dois anos? Foram anos banais? Não. A polícia operou? Operou exaustivamente. Essa polícia operou fora da ordem constitucional ou legal? Zero. Não tivemos sequer um incidente nesses dois anos inaugurais”.

Questionado se, nesses dois anos, os policiais judiciais fizeram investigação, respondeu
: “Não, não é a nossa atuação. Nós somos uma polícia administrativa, não uma polícia de investigação. A Polícia Judicial não instaura inquérito policial, não relata inquérito policial. Ela tem uma atuação preventiva e até mesmo repressiva no contexto da proteção dos ativos do Judiciário”. Acrescentou que não podem grampear telefones: “Não podemos. Nós vamos trabalhar na fonte aberta. Se isso constitui um crime, como ameaça a um ministro, a gente pega esse material, utiliza para a nossa finalidade, que é a proteção do ministro, e encaminha isso para a Polícia Federal”.
 

O inquérito do fim do mundo
O blog perguntou se um ministro do STF pode quebrar sigilo de suspeitos a partir de informação obtida pela Polícia Judicial. O policial respondeu: “O ministro só figura como autoridade nos casos de foro privilegiado ou nos casos de ameaças a outros ministros, como é o caso das... do ministro Alexandre”. Lembramos que esse caso é justamente sobre ameaças a ministros. “Muitas ameaças. Mas não é com a gente. Ele toca esse inquérito com outras polícias, inclusive a Federal. A Polícia Judicial não está participando disso. Ele é o presidente do inquérito”, respondeu o policial.

O porte de arma dos policiais judiciais continua sendo “em serviço”. Mariano avisa: “Pretendemos mudar. Na verdade esse é o passo 2 na carreira, fazer a alteração para que o porte seja equiparado às demais polícias. Pelo menos, na equiparação com a segurança institucional. Não tem por que a lei nos tratar diferente da Polícia da Câmara e do Senado. Eles têm o porte normal”. [a lógica recomenda que primeiro os agentes de segurança se tornem policiais por lei federal - atribuição do Poder Legislativo.]

O policial lembra que antes tinham porte precário, emitidos pela Polícia Federal. “Nosso porte foi construído num período de limitação ao porte de armas, no auge do governo do PT. E ele sofreu um substitutivo, do senador Mercadante, e acabou limitando. Limitações essas que são incompatíveis com o serviço policial. Por exemplo, o porte em serviço. Só pode ser fora do serviço quando o servidor está sendo ameaçado, quando está na missão e não consegue vir aqui devolver a arma. Em geral, o porte ainda é em serviço”.

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Preparados para atuar no TSE
Mariano destaca que a Polícia Judicial “não é do Supremo, é do Poder Judiciário. Assim como no 7 de setembro nós tivemos aqui a representação de todos os ramos do Judiciário na força conjunta que atuou, nós também podemos ir proteger o TSE nas apurações. O TSE não tem gente suficiente para atender a demanda. Certamente vamos ajudar, certamente o STJ vai, o TST vai, que são tribunais da praça. O TRF vai, o STM vai”.

O blog lembrou que, se o presidente Jair Bolsonaro perder a eleição, seus seguidores poderão ir para a frente do TSE. “Nós estamos nos preparando para isso. Como eu disse, a rotina de treinamento aqui é permanente. As aquisições de equipamentos têm sido muito frequentes. Nós estamos preparados para atuar. Os nossos policiais são altissimamente qualificados, que não perdem em nada para os agentes de segurança pública”.

Finalmente, o blog perguntou se a Polícia Judicial não seria um poder muito forte na mão dos ministros do STF. Mariano respondeu: “Olha, penso que os ministros têm muito poder, independente da Polícia. Acho que isso não muda nada, somente dá mais qualidade ao serviço público. Porque nós, 6 mil policiais judiciais em todo o país, éramos subutilizados. O magistrado, quando se sentia ameaçado, pedia a Polícia Federal, a Polícia Militar. Hoje, não. E vale lembrar que tivemos casos de magistrados que foram atacados pela própria segurança. Magistrados que eram protegidos por policiais que estavam sendo julgados por eles, porque eles não tinham nenhum controle sobre quem vinha. Hoje, ele sabe a ficha funcional do policial desde o seu primeiro dia no tribunal”.

Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

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