Fachin diz que STF pode decretar medidas cautelares contra parlamentares
Relator argumenta que Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão
O
ministro argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão
de parlamentar, mas não quando se trata de medidas cautelares. — Ao
Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em
flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão
por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas
cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da
própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao
postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse
o ministro.
Fachin
citou votos de alguns ministros em maio do ano passado, quando, por
unanimidade, o tribunal afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) do exercício do mandato. “Fora
dessas hipóteses (prisão), as investigações e processos criminais deflagrados
contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer
interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais
medidas cautelares previstas no ordenamento, que ficam à disposição da
jurisdição”, diz trecho do voto de Teori Zavascki, que decretou a prisão de
Cunha, e foi citado nesta quarta-feira.
Fonte: O Globo