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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Governo judicializou impeachment


STF convoca sessão extraordinária para analisar impeachment
Ordem de votação dos deputados na Câmara e mandado de segurança impetrado pela AGU pedindo anulação do processo devem ser analisados
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária para as 17h30 desta quinta-feira (14) a fim de analisar ações do governo e de seus aliados que tentam barrar o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Nós estamos cancelando a sessão ordinária, convocando uma extraordinária às 17h30 porque situações excepcionais exigem medidas excepcionais”, afirmou o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Ao todo, são cinco pedidos que questionam o parecer favorável ao prosseguimento do impeachment, bem como a ordem de votação do processo na Câmara dos Deputados. A sessão deve analisar, entre outros, o mandado de segurança impetrado pela Advocacia Geral da União que questiona o andamento do processo.

Na ação, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, diz houve "vício de procedimento" e cerceamento de liberdade no processo. A AGU pede a anulação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) aprovado pela comissão especial do impeachment, pelo recebimento da denúncia contra Dilma. “Neste momento, estamos apenas discutindo vícios procedimentais. Sustentamos que houve extrapolação do objeto de denúncia e restrição do direito de defesa da presidente”, argumentou Cardozo.

De acordo com o ministro, Jovair decidiu mencionar no relatório episódios que não ocorreram durante o atual mandato da presidente e que foram recusados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no recebimento da denúncia, no ano passado. “O relator, embora dizendo que ia formar sua convicção só sobre os dois fatos recebidos por Cunha, faz menções a outras situações, e as aponta como justificadores da necessidade de se aprovar o impeachment”, acusa.

Cardozo cita, por exemplo, a menção à Operação Lava Jato, embora a presidente ainda não seja formalmente investigada por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. Quais são os fatos pelos quais está sendo acusada a presidente? Uma pessoa tem que saber do que está sendo acusada para que possa se defender. Nós achávamos que estávamos sendo acusados só pelo que recebeu Eduardo Cunha. Alertamos que havia ilegalidades, e negaram nossas premissas na comissão”, disse.

A data escolhida para acionar o STF tem, como estratégia, garantir a análise da ação por um ministro da Corte a tempo de impedir a realização da votação do impeachment no plenário da Câmara neste fim de semana. O Palácio do Planalto tinha dúvidas se deveria acionar o Supremo neste momento. O receio era de “gastar fichas” na Corte e gerar um efeito negativo na Câmara caso a ação fosse rejeitada. Nas últimas semanas, integrantes do STF deram indicações que a Corte não pretendia interferir no processo de impeachment. Outras ações questionam a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de fazer a votação da aceitação do processo de impeachment dividindo os parlamentares por Estado.

Cunha pretendia começar a votação pelos Estados do Sul, cujos deputados são majoritariamente favoráveis ao impeachment.


Fonte: Estadão - Conteúdo



quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nomeação do ministro da Justiça é suspensa por juíza federal - Dilma, cai fora, nem ministro você pode nomear mais



Decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal em Brasília

[Dilma pede para sair!   mais um 'ministro 'inconstitucional' do teu desgoverno é demitido.
Você não manda mais nada. Já era. Cai fora. Desocupa a moita.]

 

A juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos. “Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. Para a corte, Wellington só poderia ser ministro da Justiça se pedisse aposentadoria ou exoneração do Ministério Público. Wellington passou a integrar o Ministério Público depois de 1988, já na vigência da Constituição. Na ocasião, o tribunal não decidiu qual seria a conduta adequada para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da vigência da Constituição. — Tem que examinar a jurisprudência do tribunal, eu não estou atualizado sobre essa questão. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988. Mas eu não estou informado sobre essa questão (específica do Aragão) — disse nesta terça-feira o ministro Gilmar Mendes.

A juíza de Brasília concorda com a posição do STF.Sua posse em outro cargo de confiança somente poderia se dar com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público, pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”, argumentou Luciana Tolentino de Moura na decisão.

A AGU informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato com uma ação no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: O Globo
 

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Teori nega liminar em processos que pediam suspensão da nomeação de Lula



Com a decisão, definição sobre se Lula assume ou não a Casa Civil ficará nas mãos de Gilmar Mendes, que é relator de outro processo no STF

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira liminar em dois processos que pediam que fosse suspensa a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil. As ações haviam sido apresentadas pelo PSB e pelo PSDB e afirmavam que a escolha do petista, investigado na Operação Lava Jato, para compor o ministério da presidente Dilma Rousseff tinha por objetivo burlar a Justiça e garantir foro privilegiado para livrá-lo de ser julgado pelo juiz Sergio Moro.

Em seu despacho, Zavascki entendeu que havia outros mecanismos jurídicos para contestar a nomeação de Lula e também rejeitou pedidos similares em favor da posse apresentados pela Presidência da República e pela Advocacia-geral da União (AGU). Com a decisão do ministro nas duas ações contra a nomeação de Lula, o destino do petista no primeiro escalão deverá ser definido no processo em que o ministro Gilmar Mendes é relator.

Os partidos recorreram ao tribunal com um processo chamado arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação que, segundo Zavascki, exige sentenças subjetivas, como uma tese geral, e não objetivas, como a nomeação ou não de Lula para a Casa Civil. O ministro-relator considerou ainda que o recurso também não é possível porque a ADPF é usada em casos de recorrência, ou seja, quando diferentes pessoas tivessem sido nomeadas para supostamente burlar a Justiça e não ser julgadas por um determinado juiz.

No dia 18 de março, Gilmar Mendes concedeu liminar para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso voltasse à primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior -, mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. Para Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.

"É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E 'autoevidente' que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais", afirma o juiz no despacho. "Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares."

O ministro ainda se valeu de declarações feitas pelo ex-presidente Lula nos grampos autorizados nas investigações da Operação Lava Jato para afirmar que havia interesse do ex-presidente de transferir o caso para Brasília, já que ele considera os tribunais superiores "acovardados" e condena a "República de Curitiba". Os termos foram usados pelo ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma Rousseff.

Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significa um "salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por causa das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que ele recebeu benesses de empreiteiras envolvidas no petrolão e ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.

Fonte: Revista VEJA