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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nomeação do ministro da Justiça é suspensa por juíza federal - Dilma, cai fora, nem ministro você pode nomear mais



Decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal em Brasília

[Dilma pede para sair!   mais um 'ministro 'inconstitucional' do teu desgoverno é demitido.
Você não manda mais nada. Já era. Cai fora. Desocupa a moita.]

 

A juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos. “Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. Para a corte, Wellington só poderia ser ministro da Justiça se pedisse aposentadoria ou exoneração do Ministério Público. Wellington passou a integrar o Ministério Público depois de 1988, já na vigência da Constituição. Na ocasião, o tribunal não decidiu qual seria a conduta adequada para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da vigência da Constituição. — Tem que examinar a jurisprudência do tribunal, eu não estou atualizado sobre essa questão. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988. Mas eu não estou informado sobre essa questão (específica do Aragão) — disse nesta terça-feira o ministro Gilmar Mendes.

A juíza de Brasília concorda com a posição do STF.Sua posse em outro cargo de confiança somente poderia se dar com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público, pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”, argumentou Luciana Tolentino de Moura na decisão.

A AGU informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato com uma ação no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: O Globo
 

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