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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ANIMOSIDADE ENTRE PODERES - II = mais lenha na fogueira? Mariana Muniz

O Globo

Em voto, ministro do STF diz que presidente da República deve agir com moderação e responsabilidade em rede social

Plenário virtual da Corte julga ação que pede reconhecimento de que Jair Bolsonaro descumpre a Constituição
 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que agentes governamentais devem usar as redes sociais com "moderação e responsabilidade", notadamente o presidente da República, devendo suas manifestações refletir a obrigação pública que diz respeito ao cargo "do qual está investido". O ministro, no entanto, não citou nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A manifestação de Lewandowski foi feita no voto que proferiu no julgamento da ação apresentada pelo PSOL [Psol, partideco sem votos, sem noção, sem representatividade e que usa o Poder Judiciário para tentar impedir o governo Bolsonaro de governar.
Pretende que o Poder Judiciário lhe forneça os votos que nunca teve e nunca terá.]que questiona a postura de Bolsonaro perante a pandemia de covid-19. O partido aponta lesão a preceitos fundamentais em declarações e manifestações públicas feitas pelo presidente da República e alguns membros do Congresso Nacional.

Em seu voto, o ministro afirma que as redes sociais tendem a amplificar o fenômeno da polarização de grupo, mas representam um importante fórum de debates públicos, dos quais, com uma frequência cada vez maior, participam autoridades governamentais, cujos pronunciamentos adquirem caráter oficial, sobretudo quando tratam de temas de interesse da coletividade, ainda que seus emissores não tenham essa intenção."Por isso, é preciso que todos aqueles que delas participem ajam com moderação e responsabilidade, notadamente o Presidente da República, devendo suas manifestações refletir, sempre e necessariamente, o elevado múnus público do qual está investido", disse.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que rejeitou o pedido feito pelo partido por considerar que o Judiciário não pode "estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República", "instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo".
Para Rosa, "transgressões pontuais e episódicas aos princípios e regras constitucionais, praticadas por autoridades públicas ou particulares, ocorrem com frequência no universo fenomênico e exigem a intervenção judicial reparadora, em caráter preventivo ou repressivo, diante de situações concretas e específicas".

Lewandowski, porém, discordou da ministra por entender que nada impede que as determinações estabelecidas pelo Judiciário, sobretudo em um caso como o analisado, "se projetem para o futuro, de modo a garantir o cumprimento de suas decisões ao longo de um período mais dilatado".

"Nesse sentido, penso que embora a responsabilização a posteriori tenha um papel importante, ela não consiste – e não pode consistir – na única forma de prevenção contra a erosão democrática que pode ser provocada pelo discurso das autoridades governamentais", disse o ministro.

Segundo o ministro, "o discurso dos agentes governamentais – e, por discurso, refiro-me a todo e qualquer pronunciamento externado na esfera pública, de ampla e fácil disseminação – não pode ser infenso à análise judicial de sua conformação com os princípios que regem nossa Carta Política".

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"Numa república plural e democrática como se pretende seja a nossa, não é difícil perceber que todo e qualquer pronunciamento governamental, sobretudo quando amplificado pela utilização maciça de redes sociais, pode estimular reflexões, comportamentos, e até mesmo influenciar atitudes de violência e desrespeito aos princípios fundamentais invocados na inicial, por conta do fenômeno que a Economia Comportamental nomina de “polarização de grupo”, ressaltou.

A ação está sendo julgada pelo plenário virtual do STF, quando não há o debate entre os ministros, até o próximo dia 18. Até agora, votaram apenas três ministros: Rosa Weber, que foi acompanhada por Alexandre de Moraes, e Lewandowski.

Na petição, apresentada em abril de 2020,  o partido defende que “se a garantia do direito à saúde é dever do Estado, cumpre primariamente ao Chefe de Estado, ou seja, ao Presidente da República, providenciar a tomada das medidas necessárias para sua regulamentação, fiscalização e controle”.

Entre os fatos mencionados na ADPF estão a manifestação antidemocrática do dia 20 de abril, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, e a reunião ministerial do dia 22 de abril, na qual Bolsonaro declarou-se enfaticamente competente para intervir na Polícia Federal. Na mesma ocasião o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, declarou que todos os Ministros do STF deveriam ser postos na cadeia, tratando-os como “vagabundos”.

[comentário: parece uma tarefa dificil, talvez impossível o alcance da harmonia entre os 3 Poderes da União. 
- da parte do Poder Executivo, o presidente da República, mais alta autoridade da Nação tem feito o possível para manter o comedimento em todas ocasiões que se manifesta sobre os Poder Judiciário e Legislativo.
- da parte do Poder Legislativo vários comportamentos estão ocorrendo e que visam estabelecer um clima de conflito Poder Executivo x Legislativo. 
outro é o travamento pelo senador presidente da CCJ sobre pautar a sabatina a ser respondida por André Mendonça,  indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do STF.             - da parte do Poder Judiciário o ministro Lewandowski, ao julgar uma ação contra o presidente Bolsonaro, sobre ações do governo federal no combate à covid-19,  resolveu incursionar pelo uso das redes sociais por autoridades e citou o cargo de presidente da República," ...notadamente o Presidente da República,...", chegando a um ponto que,  em nossa modesta compreensão, se torna apologia à censura do passado, do presente e do futuro, aliás posição discordante da expressa pela ministra Rosa Weber (parágrafos 4 e 5, acima);
A  posição do ministro Lewandowski, favorável a ações preventivas, parágrafos 6 a 9, acima.);   
- A ministra Cármen Lúcia expressou o voto comentado em post , que  linkamos;  
- O ministro Alexandre de Moraes ao julgar ação em que o presidente Bolsonaro desiste de ação anterior, optou por  arquivar o feito, mas estabeleceu um prazo para a PF tomar o depoimento do presidente - na prática cancelou o direito do presidente de escolher dia e hora para depor.
Temos também a 'encrenca' MP x Poder Legislativo; o Ministério Público por representantes diz que não aceita os termos de uma PEC proposta pelo Poder Legislativo. O que na prática significa a cassação pelo MP de uma COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do Poder Legislativo. 
Lamentavelmente, ninguém se entender. A questão do MP x Legislativo não havendo acordo vai parar no STF = mais desentendimento.
As decisões dos ministros dos STF 'cutucando' o presidente da República também não colaboram para a tão necessária HARMONIA e INDEPENDÊNCIA dos Poderes da República.
É o nosso entendimento.] 
 
 Política - O Globo
 
 

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