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terça-feira, 17 de abril de 2018

Seis senadores já são réus da Lava-Jato no Supremo e STF decide que Demóstenes pode ser candidato - alguém entende?


Com a decisão de aceitar a denúncia contra Aécio Neves, nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ter processos em tramitação contra seis senadores. Todas ações penais foram apresentadas pela Operação Lava-Jato e seus desdobramentos. No caso mais recente, Aécio tornou-se réu por decisão unânime da Primeira Turma do STF e vai responder por corrupção passiva e obstrução da Justiça.

[para saber mais, não deixe de ler: sua excelência o fato.]

Outros cinco senadores respondem a processos por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. São eles: a presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o ex-presidente da República Fernando Collor de Melo (PTC-AL); o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR); o ex-presidente do DEM Agripino Maia (DEM-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO).



Com a ação penal em estágio mais avançado, Gleisi é acusada de desviar junto com seu marido Paulo Bernardo R$ 1 milhão da Petrobrás para o caixa dois de sua campanha ao Senado em 2010 por meio de empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef. De acordo com a PGR, o dinheiro teria vindo de empreiteiras que tinham contrato com a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada na época por Paulo Roberto Costa. 

Na ocasião, segundo a denúncia, o então diretor teria buscado apoio de Gleisi e seu grupo político para se manter no cargo e por isso as propinas teriam sido direcionadas a ela. A defesa da senadora afirma que a acusação é baseada em depoimentos conflitantes e, em seu depoimento à PF, a senadora se disse vitima de “perseguição política” e negou qualquer irregularidade.

No caso de Collor, a PGR acusa o senador de ter utilizado sua influência sobre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, para negociar R$29 milhões em propina que teriam vindo de um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis, bem como em função de contratos de bases de distribuição de combustíveis. Collor deixou o PTB em março de 2016 e migrou para o PTC, antigo PRN, partido pelo qual se elegeu presidente em 1989. O senador também é acusado de receber R$ 1 milhão em propinas de empresas representadas pelo lobista Fernando Baiano e que tinham contratos com a BR a partir de contratos de gestão de pagamentos e programa de milhagens.

Além das propinas, no caso do senador a PGR o acusa de ter lavado dinheiro ilícito por meio da compra de carros de luxo, uma casa em Campos do Jordão, obras de arte e antiguidades. O senador alega que nunca participou da indicação de diretores da BR Distribuidora e que não há provas de que ele teria negociado propinas no âmbito da subsidiária da Petrobrás. "O senador acredita que, como no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência", disse o parlamentar em nota divulgada quando o STF aceitou a denúncia contra ele.

Outro acusado de receber propinas no esquema de corrupção na Petrobrás, Valdir Raupp foi o primeiro político denunciado por suspeita de receber propinas disfarçadas de doações eleitorais, reforçando a tese da Lava-Jato de que as doações de empresas nas eleições acabavam sendo utilizadas como uma forma de lavar dinheiro de propina. Segundo a PGR, o parlamentar teria recebido R$ 1 milhão em propina da Queiroz Galvão em 2010 por meio dos repasses registrados na Justiça Eleitoral durante sua campanha ao Senado naquele ano. O dinheiro também teria saído da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, e um esforço de Paulo Roberto Costa para manter apoio político a sua permanência na estatal. De acordo com a PGR o valor teria sido acertado entre Youssef, operador financeiro da Diretoria, e uma assessora parlamentar de Raupp.

Quando a denúncia foi aceita pelo STF, o senador divulgou nota afirmando que iria provar sua inocência e defendendo as doações eleitorais de empresas. "Continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha, devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao diretório regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO)", disse o senador.

Além do esquema na Petrobrás, o líder do governo no Senado Romero Jucá (PMDB) foi o primeiro político denunciado em decorrência da delação da Odebrecht. Ele é acusado pela PGR de receber propina de R$ 150 mil na forma de doação eleitoral em 2014 para favorecer a empreiteira em duas MPs que estavam em discussão no Congresso. Segundo a PGR, a doação da Odebrecht foi feita ao PMDB em Roraima e, no mesmo dia, o valor foi repassado para a campanha do filho de Jucá, Rodrigo Jucá, então candidato a vice-governador no Estado. O parlamentar nega qualquer irregularidade e sua defesa afirma que não há provas de que ele teria vendido seu cargo para favorecer a empreiteira.

Já o caso do senador Agripino Maia (DEM-RN) veio à tona em trocas de mensagens encontradas no celular do ex-presidente da OAS preso na Lava Jato Léo Pinheiro. Com o avanço das investigações, a PGR denunciou o senador por suspeita de receber ao menos R$ 654 mil para ajudar na liberação de recursos no BNDES para a empreiteira destinado às obras da Arena das Dunas, estádio construído para a Copa do Mundo em Natal. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2014, quando o parlamentar teria ajudado a derrubar entraves no processo no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TC/RN), para garantir o financiamento do BNDES à OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino. Quando a acusação foi aceita pelo STF, a defesa do senador afirmou que não havia provas conta Agripino.

Supremo decide que Demóstenes pode ser candidato

Segunda Turma referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o senador cassado Demóstenes Torres (PTB-GO) pode ser candidato nas eleições deste ano. A maioria dos ministros referendou nesta terça-feira uma liminar dada pelo ministro Dias Toffoli em favor do político, que estava inelegível até 2027.
Por maioria, a Turma considerou que, como a cassação no Senado teve origem em escutas e provas delas decorrentes que foram anuladas pelo próprio Supremo posteriormente, os efeitos da inelegibilidade devem ser suspensos. Demóstenes queria também voltar ao cargo de senador, mas os ministros negaram tal pedido. [esta posição do Supremo conflita com a que defende que as 'provas' que dizem existir na delação dos criminosos açougueiros irmãos Batista são válidas.
Se provas ilícitas não valem para Demóstenes, provas da mesma classificação não podem ser válidas quando são contra Temer.]

Saber mais, clique aqui

O Globo
 

sábado, 23 de dezembro de 2017

O ano em que os políticos foram para a cadeia

Ex-ministros, ex-governadores, deputados. A operação Lava Jato e seus desdobramentos viraram a mira a quem deveria representar os interesses da população, mas fez justamente o contrário

Boa parte da primeira leva foi de executivos e empresários. A operação Lava Jato a maior já feita contra a corrupção no Brasil – mandou para a cadeia, entre outras pessoas, Dario de Queiroz Galvão, ex-presidente da Galvão Engenharia, e Marcelo Odebrecht, do grupo Odebrecht. Foram para trás das grades também políticos como os ex-deputados André Vargas e Pedro Corrêa, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ex-ministro Antonio Palocci. Em 2017, a mira fechou: eles, os políticos, definitivamente encontraram a prisão.

O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves foi preso no dia 6 de junho, acusado de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas, em Natal. Cerca de um mês depois, no dia 3 de julho, foi a vez do ex-ministro Geddel Vieira Lima, suspeito de participação em desmandos na Caixa Econômica Federal.

Em novembro, os desdobramentos da Lava Jato resultaram em nova onda de prisões, dessa vez no Rio de Janeiro. No dia 16, a Justiça determinou a prisão do deputado Jorge Picciani, então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Em uma manobra grotesca, o parlamento fluminense decidiu pela libertação de Picciani na tarde seguinte. 

Cinco dias depois, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2a Região determinou seu retorno à cadeia. No dia 22, os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram presos também, acusados de corrupção, organização criminosa e crimes eleitorais. Ela conseguiu sair. Ele, não. Para fechar novembro, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, voltou à cadeia no dia 23, depois de ter sido colocada em prisão domiciliar após ser presa em 2016. Às vésperas do Natal voltou à prisão domiciliar.
A extensão da Lava Jato à classe política embute um pioneirismo histórico. Assim como diversos empresários e executivos brasileiros, boa parte dos políticos do País achava-se imune do alcance da leis. Agora, as decisões do STF mostrarão qual será o destino desses líderes presos.

Revista Isto É 

 

terça-feira, 13 de junho de 2017

Na cadeia, Henrique Alves encomenda comida de restaurante, afirma MPF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu, nesta segunda-feira, 12, um parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara Federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/governos Dilma e Temer) para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney de Oliveira. Os procuradores Rodrigo Telles de Souza e Fernando Rocha de Andrade apontam “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições encomendadas de restaurantes de Natal e “falta de controle rigoroso sobre visitas”. Eles sustentam que o sistema penitenciário de Brasília está em melhores condições para receber o peemedebista.

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.  A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.  “Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.

Os procuradores destacam que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados.  “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer. [Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente - no Brasil a prisão preventiva está se transformando em uma sentença sem julgamento e sem data para terminar - tem direito a prisão especial e por isso se encontra recolhido a sala na Academia da PM;
se o local onde está preso não oferece comida e ainda não existe no Brasil a pena de morte por inanição (aliás, existe de forma oficiosa, já que muitos brasileiros, pessoas de BEM, morrem diariamente por falta de alimentação.) acabe ao Estado providenciar alimentação para o preso ou liberar para que o internado adquira as refeições por sua própria conta.
Deixar o preso morrer por inanição é inaceitável e criminoso.] 
 
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo.  “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.

O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”

O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.

Os pedidos de prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da Operação Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de prisão preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, dentro das operações Cui Bono e Sepsis.

O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.

A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.

No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.
Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos com formação de nível superior”.

Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.

Fonte: IstoÉ